Santos Miranda - Sociedade Individual de Advocacia

Santos Miranda - Sociedade Individual de Advocacia Escritório de Advocacia atuando nas áreas cíveis, trabalhista, empresarial e imobiliária.

SANTOS MIRANDA - Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de advocacia de constituição recente, mas que está consolidado na sólida e reconhecida experiência profissional de seu fundador, contando, ainda, com a competente atuação de advogados selecionados por sua formação acadêmica e comprovado exercício da carreira jurídica. Tem como premissa de trabalho a constante atualização profission

al de seus integrantes, o que lhe permite proporcionar aos clientes uma assistência personalizada em diversas áreas do direito civil, empresarial, trabalhista e com notório reconhecimento e atuação no direito imobiliário. O Escritório atua com consultoria jurídica no âmbito preventivo de conflitos, o qual também desenvolve suas atividades no contencioso judicial e no campo promissor da arbitragem, em rigorosa obediência aos princípios éticos de dedicação integral e sigilo profissional, o que permite ao cliente enfrentar e vencer os desafios de nossa atual sociedade, submetida ao acelerado processo de transformações jurídicas e econômicas. Comprometido com esses ideais, SANTOS MIRANDA - Sociedade Individual de Advocacia, se propõe a garantir aos clientes garantia e confiabilidade, através de sua atenção integralmente voltada para a defesa e satisfação de seus interesses.

10/08/2021

VAGA ESTAGIÁRIO EM DIREITO

Bolsa: R$ 700,00 +
Transporte: R$ 100,00
Período: Segunda a Sexta - 08h as 13h
Local do estágio: Samambaia/DF
Requisitos:
Cursando Direito a partir do 3º semestre;
Informática;
Gostar atendimento ao público;
Morar preferencialmente em Samambaia ou regiões adjacentes;

Interessados enviar currículo para: [email protected]

Escritório: www.santosmiranda.adv.br

II OFICINA DE GESTÃO IMOBILIÁRIA – 2021*DIREITO IMOBILIÁRIO PARA CORRETORES DE IMÓVEIS*Vagas limitadas!O evento será dia...
02/02/2021

II OFICINA DE GESTÃO IMOBILIÁRIA – 2021
*DIREITO IMOBILIÁRIO PARA CORRETORES DE IMÓVEIS*

Vagas limitadas!

O evento será dia 23 de fevereiro de 2021, às 19h

Faça a sua inscrição pelo link:
https://www.sympla.com.br/nocoes-de-direito-imobiliario---ii-oficina-de-gestao-imobiliaria__1118856

*CONTEÚDO*
▪️Noções básicas de Direito Imobiliário
▪️A Nova Lei do Distrato

*Prof. Dr. João Paulo Santos Miranda* é Advogado, Corretor de Imóveis e Perito Judicial; Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito EPD; Mestrando em Derecho Empresarial pela UCES em Buenos Aires-ARG; Técnico em Transações Imobiliárias pelo CETEB, e com notório conhecimento em Direito Imobiliário; Professor universitário; Colunista do Jornal A Folha DF.

Para quem não assistiu, disponibilizo o link de minha entrevista que concedi no Programa Artigo 5º na TV Justiça sobre C...
08/02/2020

Para quem não assistiu, disponibilizo o link de minha entrevista que concedi no Programa Artigo 5º na TV Justiça sobre Crédito Imobiliário, que foi ao ar no dia 04/02/2020.
João Paulo Santos Miranda

Na hora de comprar um imóvel, muita gente apela para o financiamento imobiliário. Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupa...

29/08/2018
03/07/2017
25/03/2017

Raphael Horn afirmou que

A PERSPECTIVA DO MERCADO IMOBILIÁRIO APÓS O IMPEACHMENTTexto publicado no Jornal A Folha DF em 03/09/2016(*) João Paulo ...
16/09/2016

A PERSPECTIVA DO MERCADO IMOBILIÁRIO APÓS O IMPEACHMENT

Texto publicado no Jornal A Folha DF em 03/09/2016
(*) João Paulo Santos Miranda

Com o fim do governo ideológico da Ex-Presidente Dilma Roussef e a confirmação do governo provisório do Presidente Michel Temer, a população já se sente um pouco mais segura para gastar e voltar a pensar na aquisição do imóvel próprio, assim como se comprometer em assumir um financiamento imobiliário. Desde que o Presidente Michel Temer assumiu o governo interinamente, afastou dos consumidores o aspecto depressivo e negativo em relação e economia, vislumbrando uma possibilidade de melhora e segurança na situação econômica das pessoas.
Mesmo diante dessa estapafúrdia decisão do senado em destacar o texto constitucional, com o aval do Presidente do STF, creio que não haverá retrocesso em tal decisão, o que contribui para que o cenário tende a se firmar nas medidas em que o novo governo avança. O que proporciona mais tranquilidade aos empresários para que eles voltem a investir na construção civil.
No dia 11/08/2016 ocorreu no Palácio do Planalto um encontro com o Presidente Michel Temer e representantes da construção civil, cujo propósito era de apresentar propostas para contribuir com a recuperação da economia. Empresários e dirigentes do setor defendem a aprovação de reformas estruturais como a da Previdência; a adoção de mecanismos de controle dos gastos públicos, como a proposta de teto apresentada pelo governo; e medidas que melhorem o ambiente de negócios, com vistas a reanimar o setor e, com isso, recuperar o emprego na construção civil. “Viemos dizer que apoiamos o seu governo e as medidas propostas para o Brasil recuperar a credibilidade e restabelecer um ambiente de normalidade. A construção civil apoiará tudo o que favoreça a construção de um país melhor”, afirmou José Carlos Martins (Presidente da CBIC).
Chegamos em um dado momento em que os preços dos imóveis não devem cair mais, pois as próprias construtoras já chegaram em patamares muito abaixo de mercado para que pudessem dar liquidez em seus estoques. Diante desse possível crescimento no setor, o mercado já pensa na retomada dos valores, fazendo ajustes em suas tabelas e preparando novos lançamentos de forma a alavancar o setor.
Para os consumidores, chegamos em um limiar para que os mesmos voltem a investir em imóveis ou pensar na aquisição do imóvel próprio, pois ainda tem o poder de negociação em suas mãos e conseguem realizar uma boa compra. Além, é claro, de ter a tranquilidade em investir em um imóvel.

BAR DO ALEMÃO DESOCUPA IMÓVEL EM ATENDIMENTO À ORDEM DE DESPEJOEm cumprimento provisório de sentença, a decisão de ordem...
18/08/2016

BAR DO ALEMÃO DESOCUPA IMÓVEL EM ATENDIMENTO À ORDEM DE DESPEJO

Em cumprimento provisório de sentença, a decisão de ordem de despejo da 6ª Vara Cível de Brasília (2016.01.1.061873-3), na qual determinava que os bens do Bar e Restaurante do Alemão de Brasília LTDA, de propriedade do então deputado federal Celso Ubirajara Russomanno, deveriam ser removidos para depósito particular, em razão da indisponibilidade de espaço em depósito público, foi cumprida na última sexta-feira, dia 5/8. O procedimento de cumprimento provisório decorre da sentença proferida no processo de despejo nº 2015.01.1.051452-4, que também tramita na mesma vara, ocorrida em 28/1/2016, que determinou a desocupação do imóvel, em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Bar do Alemão responde a uma ação de despejo na 6ª Vara Cível de Brasília por falta de pagamento, cumulada com cobrança de alugueis, ajuizada por Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA, o qual busca a condenação do réu ao pagamento dos encargos locatícios em atraso, acrescidos dos juros e correção monetária, além da condenação à desocupação do imóvel, sob pena de evacuação forçada.

De acordo com os autos, a Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA alugou seu imovel para o estabelecimento comercial pelo preço de R$ 70 mil mensais, tendo o primeiro pagamento vencido em 5 de março de 2015. No entanto, o réu não pagou nenhum aluguel.

Devidamente citado , o réu Bar do Alemão apresentou contestação explicando que fez acordo extrajudicial com o autor; que não recebeu notificação para que desocupasse o imóvel antes do término do prazo de locação; e que realizou alto investimento para a abertura de seu negócio comercial. Por fim, solicitou o exercício de seu direito de retenção, em razão de crédito por benfeitorias realizadas, como término de banheiros para o uso regular de qualquer imóvel com fins comerciais. Antes da decisao judicial, o réu propos o pagamento de R$ 1 milhão, em quatro parcelas, o que foi aceito pelo autor, sob determinadas condições. No entanto, a parte autora noticiou que o acordo foi descumprido em sua totalidade e, por isso, pediu a execução do acordado.

Em análise do mérito, o juiz entendeu não ser cabível o exercício do direito de retenção alegado pelo réu. Afinal, a cláusula 5 do contrato entabulado entre as partes prevê que: "sem prévia autorização por escrito da locadora, não poderá a locatária fazer no imóvel locado quaisquer obras, alterações, acréscimos ou modificações, mesmo que necessárias, úteis ou voluptuárias, não podendo alterar o imóvel interna e/ou externamente. Uma vez autorizadas e efetivadas, todas essas benfeitorias, mesmo que necessárias, integrar-se-ão, desde logo, ao imóvel, sem direito a qualquer indenização, inclusive pelos serviços de obra e conservação. Caso haja autorização expressa da locadora, nenhuma obra poderá ser realizada e, caso venha a ser, não poderá a locatária alegar direito de retenção" . Ou seja, o Bar do Alemão renunciou seu direito de retenção e de indenização por quaisquer benfeitorias, o que é permitido pelo ordenamento jurídico, dada a equivalência entre as partes contratantes. Privilegia-se, pois o pacta sunt servanda (o combinado tem que ser cumprido).

Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, e declarou rescindido o contrato de locação firmado entre a Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA e o Bar e Restaurante do Alemão de Brasília LTDA, e determinou o despejo do réu, o qual deveria desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil; o juiz condenou, ainda, o Bar do Alemão ao pagamento dos encargos locatícios devidos até a efetiva desocupação do imóvel, com incidência da multa de 30% sobre o total. (Fonte: TJDFT)

Juízes ignoram fase de conciliação e descumprem novo código
15/08/2016

Juízes ignoram fase de conciliação e descumprem novo código

Novo Código de Processo Civil obriga juiz a marcar audiência de acordo. Magistrados alegam falta de estrutura e até morosidade para pular etapa.

CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS LANÇAM PORTAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOSNesta terça-feira, 9/8, foi lançado, no Plenário d...
10/08/2016

CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS LANÇAM PORTAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS

Nesta terça-feira, 9/8, foi lançado, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - ferramenta que, segundo a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, tem por objetivo “facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral”.
Instituída pelo Provimento 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, o SREI deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que irá apresentar o funcionamento do Sistema, e o intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

A população será beneficiada com a implantação da ferramenta, porque terá à disposição diversos serviços on-line como: pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.(Fonte: TJDFT)

Endereço

QR 217, Conjunto "B", Lote 6, Sala 102/Santa Maria Norte
Brasília, DF
72548207

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:30
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 12:30
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 12:30
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 12:30
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Sexta-feira 08:00 - 12:30
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