18/04/2020
Muito tem se falado sobre reduzir os valores de referentes a aluguéis comerciais e residenciais devido à crise provocada pelo Coronavirus.
O Código Civil brasileiro, por meio do princípio do equilíbrio contratual, estabelece que, quando por fatores imprevisíveis houver excessiva desvantagem econômica para uma das partes, pode sim haver uma revisão das cláusulas contratuais para reestabelecer o equilíbrio entre os contratantes.
Alguns tribunais têm concedido a suspensão (moratória) ou redução da verba locatícia enquanto perdurar a crise.
Contudo, é importante esclarecer que essa moratória não será concedida indiscriminadamente, pois a intenção é reequilibrar a relação.
Nos casos em que a locação seja a única fonte de renda do locador, por exemplo, muito possivelmente essa revisão não será possível.
Outro critério analisado pelos julgadores é se o locatário foi diretamente impactado pela crise, com forte redução de sua receita mensal, a ponto de não conseguir adimplir com a obrigação.
O Projeto de Lei nº. 1.179/20, que seguiu para votação na Câmara dos Deputados, em sua redação original, versava sobre a moratória em contratos locatícios. No entanto, esse trecho foi retirado do texto, permanecendo tão somente a proibição de despejo no período de crise.
Contudo, antes de judicializar a questão, recomenda-se às partes a tentativa de acordo! É mais célere, mais barato e menos incômodo que um processo judicial. Lembrando que o acompanhamento por um advogado pode ajuda-lo a costurar os termos desse acordo.