Murillo Rosa

Murillo Rosa Murillo Rosa é advogado em Brasília/DF, nas áreas de Direito Civil, do Consumidor, de Família e Sucessões.

A semana no Judiciário! (08/02/2021 a 14/02/2021)Esse é o resumo semanal das notícias mais importantes do mundo jurídico...
15/02/2021

A semana no Judiciário! (08/02/2021 a 14/02/2021)

Esse é o resumo semanal das notícias mais importantes do mundo jurídico, para que você possa aplicar na advocacia, em favor dos seus clientes!

Em razão da limitação de caracteres imposta pela plataforma, se você quiser mais detalhes sobre as notícias aqui mencionadas, basta entrar no link disponível na bio do Instagram!

⚖️ Direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, decide STF

⚖️ Veículo pode ser registrado em nome de criança, diz TJMG

⚖️ Pai deve pagar pensão mesmo se filho morar com padrasto rico, diz TJRJ

⚖️ Atendimento digital passa a ser permanente no Judiciário

⚖️ Tribunal não pode limitar parcelamento de despesas processuais, diz CNJ

⚖️ Linha de crédito recebida por cooperativa junto ao BNDES é impenhorável, diz STJ

⚖️ STJ prorroga julgamentos por videoconferência até 31 de março

⚖️ OAB pede para ingressar como amicus curiae em julgamento de honorários

⚖️ STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de consignados na pandemia

⚖️ Ação de cobrança de empréstimo consignado prescreve em cinco anos

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Tenha uma ótima semana!

Fontes: Migalhas / Consultor Jurídico / JusBrasil / Jornal Jurid / Sites do STF, STJ e Tribunais

Súmula Vinculante nº. 12"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da...
10/02/2021

Súmula Vinculante nº. 12

"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."

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Por mais injusto que possa parecer em um primeiro momento, a resposta é: sim, os avós podem ser obrigados a pagar pensão...
09/02/2021

Por mais injusto que possa parecer em um primeiro momento, a resposta é: sim, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para seus netos!

São os chamados “alimentos avoengos”, que têm como fundamento a segunda parte do art. 1.696 do Código Civil, que assim dispõe: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

No entanto, para obrigar os avós ao pagamento da pensão, será necessário demonstrar que os pais não têm condições de arcar com o sustento do filho. Esse entendimento já foi objeto de Súmula pelo STJ:

“Súmula 596/STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Sobre o tema, o STJ também já entendeu que “o falecimento do pai do alimentante não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós.” (REsp. nº. 1.249.133/SC). Repare que o STJ entendeu que a obrigação não é transmitida automaticamente, mas, a depender da situação do menor, se comprovado que o genitor sobrevivente e o espólio do falecido não têm condições de prover seu sustento, então será aceito o pedido de alimentos avoengos.

Por fim, e aquele sentimento de injustiça, de se ver obrigado a pagar pensão para seu neto e os outros avós não? Pois é, todos os avós (maternos e paternos) podem ser condenados a arcar, solidariamente, com a pensão!

E o que você acha!? É justo que os avós sejam obrigados a pagar pensão para o neto? Deixe sua opinião nos comentários!

Esse é o resumo semanal das notícias mais importantes do mundo jurídico, para que você possa aplicar na advocacia, em fa...
08/02/2021

Esse é o resumo semanal das notícias mais importantes do mundo jurídico, para que você possa aplicar na advocacia, em favor dos seus clientes!

Em razão da limitação de caracteres imposta pela plataforma, se você quiser mais detalhes sobre as notícias aqui mencionadas, basta entrar no link disponível na bio do Instagram!

⚖️ Direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, entende Toffoli

⚖️ STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais na pandemia

⚖️ Preço fixo em estacionamento de shopping não viola direito do consumidor, decide Terceira Turma do STJ

⚖️ Pela perda da chance, advogado que entrou com Embargos fora do prazo é condenado a indenizar cliente

⚖️ Aumentada para R$ 220 mil indenização a paciente que perdeu mamas após diagnóstico errado de câncer

⚖️ Requisitos para efeito suspensivo em Embargos à Execução são cumulativos

⚖️ Corte Especial vai decidir sobre apreciação equitativa na definição de honorários em causas de grande valor

⚖️ Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

⚖️ Viúva consegue restabelecer plano de saúde após morte do marido

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Tenha uma ótima semana!

Fontes: Migalhas / Consultor Jurídico / JusBrasil / Jornal Jurid / Sites do STF, STJ e Tribunais

Mais uma sexta-feira chegou e, entre peticionamentos, audiências e reuniões, você anda vivendo de sexta em sexta? Você e...
05/02/2021

Mais uma sexta-feira chegou e, entre peticionamentos, audiências e reuniões, você anda vivendo de sexta em sexta? Você está sempre torcendo para a próxima sexta-feira chegar logo?

Ouvi alguém dizer, um dia desses, que essa é a razão de o tempo, segundo a nossa percepção, estar passando cada vez mais rápido. Estamos sempre ansiosos pela próxima sexta-feira, pelo próximo feriado, pelas próximas férias, pela próxima viagem, pela próxima festa...

Nós, advogados, estamos sempre ansiosos por aquela Tutela de Urgência que ainda não foi apreciada, pela Sentença que demora para ser proferida, pelo fim do processo que parece interminável, ou por qualquer dos nossos prazos. Tudo parece demorar. Vivemos de conclusão em conclusão, de decisão em decisão, de publicação em publicação, de estratégia em estratégia.

Cuidado. Lembre-se que a vida é ex nunc, não retroage.

Súmula Vinculante nº. 10“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribu...
04/02/2021

Súmula Vinculante nº. 10

“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

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Recentemente, o TJSP negou a Mizael Bispo o direito ao esquecimento pela morte de Mércia Nakashima, cujo assassino foi e...
03/02/2021

Recentemente, o TJSP negou a Mizael Bispo o direito ao esquecimento pela morte de Mércia Nakashima, cujo assassino foi ele próprio, Mizael, em setembro de 2009.

Mas você sabe o que é o tal "direito ao esquecimento"?

Também chamado de "direito de ser deixado em paz" ou "direito de estar só", esse é o direito voltado a pessoas envolvidas em acontecimentos públicos, de evitar a disseminação de informações pessoais passadas, que, deixando de cumprir sua finalidade, como a do direito de informar questão publicamente relevante, passa a provocar dano à pessoa em questão.

No caso do Mizael, sua defesa alegou que a menção do caso na mídia, até hoje, prejudica sua ressocialização; tese essa que foi afastada pelo TJSP.

E aí você me pergunta: "Mas Murillo, você não advoga no ramo do direito penal, porque está comentando esse caso?" Bem, porque apesar de o caso aqui mencionado envolver um crime, o direito ao esquecimento não é um instituto exclusivo do direito penal. Tanto que, no dia de hoje, 03/02/2021, está previsto para se iniciar no STF, o julgamento acerca do direito ao esquecimento na esfera cível.

Além disso, um dos casos mais notórios envolvendo esse direito, é o da Xuxa Meneghel contra o Google.

A apresentadora ajuizou ação pleiteando que o Google deixasse de apresentar resultados em seu motor de busca, quando se pesquisasse pelo seu nome, associado a algo envolvendo uma determinada prática criminosa contra menores de idade (a qual não mencionarei expressamente aqui, para não ter problemas com a plataforma). Isso, por causa de um filme do qual ela, Xuxa, teria participado no ano de 1982, contracenando com um menino de 12 anos de idade.

Por fim, nesse caso da Xuxa, o STJ entendeu pela impossibilidade de obrigar o Google a excluir resultados derivados da busca de termos ou expressões específicas, principalmente quando se tratar de imagens e vídeos específicos.

E você, concorda com o direito ao esquecimento? Acha correto que a pessoa envolvida em acontecimentos que se tornaram públicos e geraram repercussão, se veja livre das lembranças do ocorrido? Comente abaixo!

Você sabe qual a diferença entre citação e intimação?Segundo o art. 238 do CPC, “citação é o ato pelo qual são convocado...
02/02/2021

Você sabe qual a diferença entre citação e intimação?

Segundo o art. 238 do CPC, “citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.

Já o art. 269 do CPC dispõe que “intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”.

Ou seja, a citação é o ato através do qual a parte adversa ou interessada toma ciência da ação ajuizada pelo Autor/Exequente e seus termos, para que possa ingressar no processo e apresentar sua defesa.

Já a intimação, é a comunicação às partes, que tem dois objetivos: dar ciência dos atos processuais, e convocar a parte para fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Agora ficou fácil, certo!? Compartilhe e salve para rever se precisar!

📰 A semana no Judiciário! (25/01/2021 a 31/01/2021)Esse é o resumo semanal das notícias mais importantes do mundo jurídi...
01/02/2021

📰 A semana no Judiciário! (25/01/2021 a 31/01/2021)

Esse é o resumo semanal das notícias mais importantes do mundo jurídico, para que você possa aplicar na advocacia, em favor dos seus clientes!

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⚖️ Comprovação da mora é necessária para busca e apreensão de bem alienado;

⚖️ Reintegração de posse em imóvel rural deve ser suspensa na epidemia, diz TJMT;

⚖️ Justiça reconhece abusividade de juros de 1.200% ao ano em empréstimo;

⚖️ Advogado é condenado por chamar parte contrária de "golpista";

⚖️ Juíza nega pedido de Marcius Melhem para censurar posts de Danilo Gentili;

⚖️ Autor da ação não precisa provar que prescrição do direito não ocorreu, diz STJ;

⚖️ TJSP decide que herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel à irmã;

⚖️ Fundo garantidor para inadimplência de inquilino é retrocesso, dizem advogados;

⚖️ Banco deve indenizar por indicar conta de terceiro para penhora online;

⚖️ Eireli não responde por dívida alimentar de seu titular, diz TJSP;

⚖️ Rede social deve excluir vídeo ofensivo, e não tirar página do ar, diz TJSC;

⚖️ Custas judiciais de 2021 sobem na maioria dos Estados;

⚠️ STF julgará se existe direito ao esquecimento na esfera civil.

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Tenha uma ótima semana!

Fontes: Migalhas / Consultor Jurídico / JusBrasil / Jornal Jurid

Essa é uma “cola” muito útil, de alguns dos principais artigos que você utilizará para elaborar suas peças processuais, ...
29/01/2021

Essa é uma “cola” muito útil, de alguns dos principais artigos que você utilizará para elaborar suas peças processuais, principalmente Petição Inicial e Contestação!

Compartilhe com aquele(a) amigo(a) advogado(a), que se beneficiará com essa seleção!

Salve, para consultar sempre que precisar!

Súmula Vinculante nº. 2“É  inconstitucional  a  lei  ou  ato  normativo  estadual  ou  distrital  que  disponha  sobre  ...
28/01/2021

Súmula Vinculante nº. 2

“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

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