02/02/2026
Mesmo em fase de transição, a Reforma Tributária já sinaliza impactos relevantes além da extinção do ICMS e do ISS. Um dos pontos de maior sensibilidade é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal que integra diretamente o custo de aquisição de imóveis.
Com a nova regulamentação, surge a possibilidade de antecipação da cobrança do ITBI, que antes ocorria, em regra, no momento do registro do imóvel. Além disso, há mudanças nos critérios de apuração da base de cálculo, que passam a considerar o valor de mercado do bem, com uso de parâmetros técnicos e dados integrados.
Na prática, isso pode significar:
✔️ necessidade de maior disponibilidade financeira logo no início da negociação;
✔️ potencial aumento do valor do imposto, mesmo sem elevação formal da alíquota;
✔️ maior atenção ao planejamento jurídico e financeiro da operação imobiliária;
✔️ risco de controvérsias e judicialização, diante de entendimentos ainda em consolidação.
Com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro ( ), a tendência é de maior integração de dados e redução de inconsistências nas avaliações imobiliárias, o que também pode impactar a tributação.
Para quem pretende comprar ou investir em imóveis, compreender quando o ITBI é devido, como sua base de cálculo é definida e quais critérios são adotados pelos municípios é essencial para uma tomada de decisão mais segura.
Informação e planejamento são essenciais para lidar com as novas regras e reduzir riscos fiscais de forma lícita.
A Advocacia Fernandes Alves Candeia acompanha de forma contínua as atualizações normativas e judiciais, contribuindo para a divulgação de informações qualificadas sobre os impactos da nova sistemática tributária.
Informações completas em nosso site: https://ferac.adv.br/reforma-tributaria-e-itbi-o-que-muda-na-compra-e-no-investimento-em-imoveis/
Reforma Tributária e ITBI o que muda na compra de imóveis. Escritório de advocacia especializado em direito tributário em Brasília.