Advocacia Fernandes Alves Candeia

Advocacia Fernandes Alves Candeia Soluções jurídicas para o crescimento do seu negócio.

A ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA com sede em Brasília/DF e atuação em todas as capitais do país atua nas áreas do direito empresarial, tributário, imobiliário, administrativo, família, sucessões, agrário, fundiário, compliance e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

🚨 Golpe do falso advogado!Recentemente, fomos informados sobre tentativas de golpes envolvendo dados de um dos sócios do...
18/03/2026

🚨 Golpe do falso advogado!

Recentemente, fomos informados sobre tentativas de golpes envolvendo dados de um dos sócios do nosso escritório. Imediatamente, adotamos todas as providências necessárias.

Como se proteger:

✅ Confirme sempre qualquer solicitação com seu advogado.

✅ Não realize pagamentos sem validação.

✅ Desconfie de mensagens urgentes pedindo dinheiro.

Advogado de verdade não pede PIX para liberar valores de processos.

Uma decisão da Justiça Federal reconheceu que gastos com educação de pessoa com deficiência podem ser deduzidos integral...
17/03/2026

Uma decisão da Justiça Federal reconheceu que gastos com educação de pessoa com deficiência podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, mesmo quando o aluno está matriculado em escola regular.

No caso analisado, a mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista buscou o direito de abater integralmente as despesas educacionais na declaração de . A Justiça entendeu que esses gastos podem ser declarados como despesa médica, desde que haja comprovação da deficiência.

Além disso, foi determinado que a União restitua os valores pagos nos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic.

A decisão também destacou que a legislação brasileira incentiva que pessoas com deficiência frequentem preferencialmente o ensino regular, como forma de promover inclusão. Assim, limitar o benefício apenas a escolas especializadas poderia gerar tratamento desigual.

O entendimento reforça que o objetivo do benefício fiscal é garantir o acesso adequado à educação e à inclusão de pessoas com deficiência, independentemente do tipo de instituição de ensino.

Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente. Procure um escritório de advocacia de sua confiança!

Mais informações em: https://ferac.adv.br/pais-de-alunos-com-deficiencia-tem-deducao-integral-de-despesas-educacionais-no-ir/

Pais de alunos com deficiência tem dedução integral de despesas educacionais no IR. Escritório de advocacia em Brasília

Celebrar o Dia da Mulher é reconhecer a força, a coragem e a voz de tantas mulheres que todos os dias fazem a diferença....
08/03/2026

Celebrar o Dia da Mulher é reconhecer a força, a coragem e a voz de tantas mulheres que todos os dias fazem a diferença.

Que cada conquista seja respeitada, cada sonho incentivado e que nunca falte espaço, respeito, igualdade e dignidade para todas.

8 de março - Dia Internacional da Mulher

Uma recente decisão judicial reforça um ponto importante para os beneficiários de planos de saúde: a limitação ao rol da...
06/03/2026

Uma recente decisão judicial reforça um ponto importante para os beneficiários de planos de saúde: a limitação ao rol da não é absoluta. Quando o tratamento padrão se mostra clinicamente inadequado e há risco relevante ao paciente, a operadora pode ser obrigada a custear a alternativa prescrita.

No caso analisado, uma paciente idosa, diagnosticada com linfoma de Hodgkin em estágio avançado, teve negada a cobertura de medicamento indicado por sua médica por se tratar de uso off-label. O Judiciário, porém, reconheceu a validade científica da prescrição e determinou que o plano fornecesse o fármaco, além de indenizar a paciente pelos danos morais sofridos.

Segundo o sócio Eduardo Candeia, “o entendimento judicial tem evoluído no sentido de priorizar a efetividade do tratamento e a proteção à vida do paciente. Sempre que houver indicação médica fundamentada e evidência científica, a negativa do plano pode ser considerada abusiva.”

Situações como essa exigem análise jurídica individualizada, especialmente quando há recusa de cobertura em casos graves ou urgentes.

Se você ou um familiar enfrentou negativa de tratamento pelo plano de saúde, é indispensável buscar orientação jurídica.


Quando uma empresa deixa de funcionar no endereço cadastrado e não comunica oficialmente aos órgãos competentes, a Justi...
02/03/2026

Quando uma empresa deixa de funcionar no endereço cadastrado e não comunica oficialmente aos órgãos competentes, a Justiça presume que houve encerramento irregular. Nesses casos, a cobrança de dívidas pode ser direcionada ao sócio ou administrador que estava na gestão naquele momento.

Em termos práticos, fechar, mudar de endereço ou parar as atividades sem regularizar pode gerar responsabilidade pessoal do gestor, e a simples constatação de que a empresa não funciona mais no endereço já pode permitir o redirecionamento da cobrança. O sócio ainda pode apresentar provas de que o encerramento ocorreu de forma regular, pois se trata de uma presunção relativa. Essa regra é aplicada nas execuções fiscais e não se confunde automaticamente com a desconsideração da empresa.

Para nosso sócio Cristiano de Freitas Fernandes: “Muitos empresários acreditam que encerrar as atividades de fato é suficiente, mas a ausência de regularização formal pode trazer consequências pessoais relevantes. A prevenção começa com organização e orientação jurídica adequada. Informação é um dos principais instrumentos de proteção na gestão empresarial.”

Conheça nossa atuação visitando o site: www.ferac.adv.br

GestãoEmpresarial FERAC

A Lei Complementar nº 225/2026 trouxe mudanças relevantes para o ambiente empresarial. Contribuintes classificados como ...
25/02/2026

A Lei Complementar nº 225/2026 trouxe mudanças relevantes para o ambiente empresarial. Contribuintes classificados como devedores contumazes passam a ter restrições para pedir recuperação judicial e firmar transações tributárias com a União — além do risco de pedido de falência pela Fazenda Pública. Em linhas gerais, a classificação considera inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com débitos superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio, entre outros critérios.

Após eventual notificação, será possível apresentar contestação administrativa em até 30 dias. Antes da formalização da classificação, especialistas apontam que pode existir uma janela de oportunidade para avaliar estratégias de regularização e reestruturação do passivo fiscal. O tema ainda gera debates no meio jurídico, especialmente quanto a possíveis impactos sobre o princípio da preservação da empresa e garantias constitucionais.

Segundo Eduardo Candeia, sócio do escritório e especialista em Direito Tributário, “o novo regramento exige atenção redobrada das empresas, sobretudo na gestão do passivo fiscal. Uma atuação preventiva e bem estruturada pode ser decisiva para evitar o enquadramento como devedor contumaz e preservar alternativas de negociação”.

O monitoramento da situação fiscal, a avaliação de riscos e a revisão das estratégias de negociação tributária tornam-se medidas essenciais neste cenário. Cada caso, contudo, demanda análise técnica individualizada.

A Advocacia Fernandes Alves Candeia acompanha de perto as mudanças legislativas e seus impactos para as empresas.

A Lei Complementar nº 225/2026 trouxe mudanças relevantes para o ambiente empresarial. Contribuintes classificados como ...
25/02/2026

A Lei Complementar nº 225/2026 trouxe mudanças relevantes para o ambiente empresarial. Contribuintes classificados como devedores contumazes passam a ter restrições para pedir recuperação judicial e firmar transações tributárias com a União — além do risco de pedido de falência pela Fazenda Pública. Em linhas gerais, a classificação considera inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com débitos superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio, entre outros critérios.

Após eventual notificação, será possível apresentar contestação administrativa em até 30 dias. Antes da formalização da classificação, especialistas apontam que pode existir uma janela de oportunidade para avaliar estratégias de regularização e reestruturação do passivo fiscal. O tema ainda gera debates no meio jurídico, especialmente quanto a possíveis impactos sobre o princípio da preservação da empresa e garantias constitucionais.

Segundo Eduardo Candeia, sócio do escritório e especialista em Direito Tributário, “o novo regramento exige atenção redobrada das empresas, sobretudo na gestão do passivo fiscal. Uma atuação preventiva e bem estruturada pode ser decisiva para evitar o enquadramento como devedor contumaz e preservar alternativas de negociação”.

O monitoramento da situação fiscal, a avaliação de riscos e a revisão das estratégias de negociação tributária tornam-se medidas essenciais neste cenário. Cada caso, contudo, demanda análise técnica individualizada.

A Advocacia Fernandes Alves Candeia acompanha de perto as mudanças legislativas e seus impactos para as empresas.

Mais informações em: https://ferac.adv.br/nova-lei-impede-devedor-contumaz-de-pedir-recuperacao-judicial-e-negociar-com-o-fisco/

Nova lei devedor contumaz. Escritório de advocacia em Brasília especializado em direito empresarial, tributário, imobiliário

Durante muito tempo, muitos empresários trataram a dívida tributária como um problema limitado à execução fiscal algo qu...
24/02/2026

Durante muito tempo, muitos empresários trataram a dívida tributária como um problema limitado à execução fiscal algo que poderia ser administrado com parcelamentos, negociações ou discussões judiciais. Porém, esse cenário ganhou um novo elemento de atenção. A recente decisão reconheceu que a União pode pedir a falência de uma empresa quando a execução fiscal se mostra frustrada.

Na prática, isso aumenta o nível de risco para empresas que convivem com passivo tributário relevante. Se a execução não encontra bens, as tentativas de penhora não têm sucesso e o débito permanece sem solução, abre-se a possibilidade de a própria Fazenda Pública requerer a falência.

E é importante entender o peso disso: falência não é apenas “mais uma ação”. Ela pode significar perda do controle do negócio, venda de ativos, impactos patrimoniais e reputacionais relevantes, além de possíveis reflexos para sócios e administradores.

O recado para quem empreende é claro: o passivo tributário deixou de ser apenas uma questão de cobrança e passou a se conectar diretamente com a continuidade da empresa. Negócios que são viáveis, mas que mantêm desorganização fiscal, podem entrar no radar.

Para nosso sócio Eduardo Candeia, especialista em Direito Tributário:“Diante desse novo cenário, a postura preventiva do empresário torna-se ainda mais relevante. Mapear corretamente o passivo tributário, acompanhar de perto as execuções fiscais, revisar garantias e avaliar oportunidades de transação ou parcelamento são medidas que podem reduzir de forma significativa o nível de exposição da empresa. Em muitos casos, uma atuação técnica antecipada faz toda a diferença para preservar a atividade empresarial. Ainda assim, cada situação deve ser analisada de forma individualizada, pois este é um tema que exige avaliação jurídica específica.”

O escritório Fernandes Alves Candeia Advocacia acompanha de perto os impactos dessa mudança jurisprudencial e permanece à disposição para esclarecimentos.

DireitoEmpresarial Compliance FERAC

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por falsidade ideológica após transferir, de forma fraudulenta, ...
23/02/2026

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por falsidade ideológica após transferir, de forma fraudulenta, multas de trânsito para sua ex-esposa.

Segundo os autos, o réu foi autuado por quatro infrações e indicou indevidamente a ex-cônjuge como condutora. A fraude veio à tona quando a vítima teve sua CNH suspensa e procurou as autoridades.

O laudo pericial confirmou a falsificação da assinatura. A pena foi fixada em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Para nosso sócio José Ricardo, especialista em Direito de Família: "Além de configurar crime, condutas como essa podem representar violência patrimonial contra a mulher, especialmente quando há prejuízo financeiro ou restrição indevida de direitos. Em caso de dúvidas sobre seus direitos e deveres, é recomendável buscar orientação jurídica de confiança.”

Informação de qualidade é o primeiro passo para a proteção dos seus direitos.

A Justiça decidiu que, quando apenas um dos ex-cônjuges permanece morando em um imóvel que pertence aos dois, é possível...
19/02/2026

A Justiça decidiu que, quando apenas um dos ex-cônjuges permanece morando em um imóvel que pertence aos dois, é possível haver o pagamento de uma compensação ao outro, justamente para manter equilíbrio na relação patrimonial.

Nos casos em que o bem é dividido igualmente, essa compensação pode corresponder a 50% do valor de aluguel do imóvel. O pagamento é devido somente durante o período em que houver uso exclusivo. Quando ocorre a saída do imóvel, a obrigação deixa de existir. As despesas de conservação e manutenção, por sua vez, devem ser divididas entre as partes.

Para nossa sócia Érica Modesto: "Situações envolvendo imóvel em comum após o divórcio exigem atenção, pois o uso exclusivo por apenas uma das partes pode gerar desequilíbrio patrimonial. A jurisprudência tem buscado assegurar soluções que preservem a equidade entre os ex-cônjuges, sempre considerando as particularidades de cada caso. A Advocacia Fernandes Alves candeia atua de forma técnica e responsável na orientação de clientes em demandas de Direito de Família".

Mesmo em fase de transição, a Reforma Tributária já sinaliza impactos relevantes além da extinção do ICMS e do ISS. Um d...
02/02/2026

Mesmo em fase de transição, a Reforma Tributária já sinaliza impactos relevantes além da extinção do ICMS e do ISS. Um dos pontos de maior sensibilidade é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal que integra diretamente o custo de aquisição de imóveis.

Com a nova regulamentação, surge a possibilidade de antecipação da cobrança do ITBI, que antes ocorria, em regra, no momento do registro do imóvel. Além disso, há mudanças nos critérios de apuração da base de cálculo, que passam a considerar o valor de mercado do bem, com uso de parâmetros técnicos e dados integrados.

Na prática, isso pode significar:

✔️ necessidade de maior disponibilidade financeira logo no início da negociação;

✔️ potencial aumento do valor do imposto, mesmo sem elevação formal da alíquota;

✔️ maior atenção ao planejamento jurídico e financeiro da operação imobiliária;

✔️ risco de controvérsias e judicialização, diante de entendimentos ainda em consolidação.

Com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro ( ), a tendência é de maior integração de dados e redução de inconsistências nas avaliações imobiliárias, o que também pode impactar a tributação.

Para quem pretende comprar ou investir em imóveis, compreender quando o ITBI é devido, como sua base de cálculo é definida e quais critérios são adotados pelos municípios é essencial para uma tomada de decisão mais segura.

Informação e planejamento são essenciais para lidar com as novas regras e reduzir riscos fiscais de forma lícita.

A Advocacia Fernandes Alves Candeia acompanha de forma contínua as atualizações normativas e judiciais, contribuindo para a divulgação de informações qualificadas sobre os impactos da nova sistemática tributária.

Informações completas em nosso site: https://ferac.adv.br/reforma-tributaria-e-itbi-o-que-muda-na-compra-e-no-investimento-em-imoveis/

Reforma Tributária e ITBI o que muda na compra de imóveis. Escritório de advocacia especializado em direito tributário em Brasília.

O Superior Tribunal de Justiça   esclareceu um ponto importante sobre o direito de moradia após o falecimento de um dos ...
27/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça esclareceu um ponto importante sobre o direito de moradia após o falecimento de um dos cônjuges. De acordo com o entendimento do Tribunal, o cônjuge sobrevivente tem o direito de continuar morando no último imóvel em que o casal residia antes do óbito, mesmo que esse não seja o bem de maior valor ou aquele em que viveram por mais tempo. Esse direito está previsto em lei e se aplica independentemente do regime de bens do casamento.

A decisão reforça que a existência de outros imóveis no inventário não afasta, por si só, o direito de habitação, assim como o fato de o imóvel possuir alto valor de mercado. Para o STJ, o que deve ser preservado é a moradia e os vínculos afetivos construídos naquele espaço, sendo admitidas exceções apenas em situações específicas, quando houver prejuízo comprovado aos herdeiros.

De acordo com nosso sócio, José Ricardo, especialista em Direito de Família; "a decisão do STJ reforça que o direito à moradia deve ser analisado com sensibilidade e foco na realidade da família. O critério do último imóvel onde o casal residia garante mais segurança ao cônjuge sobrevivente e evita interpretações que desconsiderem os vínculos afetivos e a função social da moradia."

Conheça nossa atuação visitando o site: www.ferac.adv.br

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Terça-feira 09:00 - 19:00
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