31/07/2026
Uma mudança importante promete trazer mais agilidade ao pagamento da pensão alimentícia.
Foi sancionada a lei que cria o chamado "Pix Pensão", um mecanismo que permitirá que o pagamento seja realizado automaticamente por meio do sistema Pix, conforme determinação judicial.
Na decisão que fixar a pensão, o juiz deverá informar dados como o valor devido, a data de pagamento, as contas de origem e destino e os critérios de atualização. Com essas informações, a instituição financeira fará as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça.
Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, a lei prevê a possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite da dívida, respeitados os procedimentos legais.
O objetivo da medida é tornar o pagamento da pensão mais regular, reduzir a inadimplência e fortalecer a proteção de quem depende desses valores, especialmente crianças e adolescentes.
É importante destacar que o Pix Pensão não substitui os mecanismos de cobrança. Trata-se de uma nova ferramenta para tornar o cumprimento da obrigação alimentar mais efetivo.
A lei foi publicada em 30 de julho de 2026 e entrará em vigor após um ano, período em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os demais órgãos envolvidos deverão regulamentar sua aplicação e definir como o sistema funcionará na prática.
Para nossa sócia, Érica Modesto, especialista em Direito de Família: "O Pix Pensão representa um avanço na busca por maior efetividade no pagamento da pensão alimentícia. A medida tem potencial para reduzir a inadimplência e trazer mais segurança para quem depende desses recursos. Agora, a expectativa é pela regulamentação, que definirá como o novo sistema será aplicado na prática. Nós, da Advocacia Fernandes Alves Candeia, estamos integrados à Comissão de Direito de Família da OAB e às Comissões Temáticas do IBDFAM/DF para debater o tema e intensificar nossa formação técnica para a defesa de crianças e adolescentes, que tanto necessitam da pensão alimentícia."