24/09/2026
Uma procuração válida no Canadá não bastou, por si só, para que uma família exercesse, na Inglaterra, os poderes conferidos por ela. Na França, uma decisão judicial da Califórnia não assegurou o reconhecimento da filiação de duas crianças nascidas por gestação de substituição.
Casos distintos, mas que revelam um problema comum: relações jurídicas constituídas validamente em um país nem sempre produzem os mesmos efeitos quando atravessam a fronteira.
No Brasil, a questão ainda apresenta lacunas importantes.
No campo da incapacidade, falta uma disciplina específica para situações em que poderes de representação precisam produzir efeitos em diferentes países. O Brasil também não é parte da Convenção da Haia de 2000 sobre a Proteção Internacional de Adultos.
Na filiação, a gestação de substituição permanece disciplinada por normas infralegais, sem regime específico para o reconhecimento, no Brasil, da filiação constituída dessa forma no exterior.
Em novo artigo publicado no site do Rodrigues de Lima Advocacia e Consultoria Jurídica, examinamos casos estrangeiros, as soluções adotadas em outros países, a situação atual do direito brasileiro, o PL 4/2025 e os pontos que uma futura regulação precisaria enfrentar.
A revisão do Código Civil oferece uma oportunidade para dar maior previsibilidade a situações que, sem disciplina específica, tendem a exigir soluções construídas pelo Judiciário, caso a caso.
Leia o artigo completo:
https://www.rodriguesdelima.com.br/noticias-interna/incapacidade-e-filiacao-alem-da-fronteira-o-que-o-brasil-ainda-nao-regulou
Até que ponto essas questões devem ser definidas pelo legislador, e que espaço deve permanecer para a construção jurisprudencial?