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Uma procuração válida no Canadá não bastou, por si só, para que uma família exercesse, na Inglaterra, os poderes conferi...
24/09/2026

Uma procuração válida no Canadá não bastou, por si só, para que uma família exercesse, na Inglaterra, os poderes conferidos por ela. Na França, uma decisão judicial da Califórnia não assegurou o reconhecimento da filiação de duas crianças nascidas por gestação de substituição.
Casos distintos, mas que revelam um problema comum: relações jurídicas constituídas validamente em um país nem sempre produzem os mesmos efeitos quando atravessam a fronteira.
No Brasil, a questão ainda apresenta lacunas importantes.
No campo da incapacidade, falta uma disciplina específica para situações em que poderes de representação precisam produzir efeitos em diferentes países. O Brasil também não é parte da Convenção da Haia de 2000 sobre a Proteção Internacional de Adultos.
Na filiação, a gestação de substituição permanece disciplinada por normas infralegais, sem regime específico para o reconhecimento, no Brasil, da filiação constituída dessa forma no exterior.
Em novo artigo publicado no site do Rodrigues de Lima Advocacia e Consultoria Jurídica, examinamos casos estrangeiros, as soluções adotadas em outros países, a situação atual do direito brasileiro, o PL 4/2025 e os pontos que uma futura regulação precisaria enfrentar.
A revisão do Código Civil oferece uma oportunidade para dar maior previsibilidade a situações que, sem disciplina específica, tendem a exigir soluções construídas pelo Judiciário, caso a caso.

Leia o artigo completo:
https://www.rodriguesdelima.com.br/noticias-interna/incapacidade-e-filiacao-alem-da-fronteira-o-que-o-brasil-ainda-nao-regulou

Até que ponto essas questões devem ser definidas pelo legislador, e que espaço deve permanecer para a construção jurisprudencial?

Quando um processo termina, é comum imaginar que aquela questão ficou definitivamente no passado.Mas nem sempre é assim....
19/09/2026

Quando um processo termina, é comum imaginar que aquela questão ficou definitivamente no passado.

Mas nem sempre é assim.

No julgamento do REsp 2.166.724/RS, a Corte Especial do STJ analisou justamente o que acontece quando uma decisão transitada em julgado continua produzindo efeitos ao longo do tempo e, anos depois, surge um novo entendimento jurídico sobre a matéria.

Por maioria, o Tribunal admitiu que essa mudança posterior pode justificar a revisão dos efeitos futuros daquela relação.

Isso não significa que a coisa julgada perdeu força ou que qualquer decisão possa ser simplesmente revista. A análise depende do caso concreto, da natureza continuada da relação e da existência de uma mudança jurídica realmente relevante.

No processo julgado, a discussão envolvia previdência complementar e os Temas 540 e 736 do STJ.

O ponto que mais chama a atenção, porém, vai além desse caso específico.

Muitas pessoas e empresas, depois do trânsito em julgado, simplesmente arquivam aquela questão e nunca mais voltam a analisá-la. Só que o Direito continua mudando. Novas leis surgem, entendimentos evoluem e precedentes podem alterar um cenário que parecia definitivamente encerrado.

Em algumas situações, isso representa risco. Em outras, pode revelar uma possibilidade jurídica ou econômica que antes não existia.

Por isso, relações de trato sucessivo que continuam produzindo efeitos financeiros, patrimoniais ou obrigacionais ao longo dos anos merecem acompanhamento.

Nesse contexto, às vezes, o processo terminou, mas ainda podem existir caminhos para reduzir impactos, rever obrigações ou ampliar os efeitos econômicos favoráveis daquela decisão.

STF redefine os critérios para a concessão da Justiça gratuitaO Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros pa...
18/09/2026

STF redefine os critérios para a concessão da Justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para a análise dos pedidos de gratuidade de justiça.

No julgamento da ADC 80, a Corte fixou que quem recebe até R$ 5 mil mensais passa a contar com uma presunção relativa de insuficiência de recursos.

Esse valor, porém, não funciona como um teto absoluto. Isso porque, quem recebe acima de R$ 5 mil poderá obter o benefício se demonstrar, no caso concreto, que não possui condições de arcar com as despesas do processo.

Da mesma forma, mesmo quem recebe abaixo desse patamar poderá ter o pedido indeferido se houver elementos patrimoniais ou financeiros incompatíveis com a alegada hipossuficiência.

O STF também afastou o critério de 40% do teto do RGPS, previsto no art. 790, § 3º, da CLT, e declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST.

A decisão produz efeitos para as ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 16 de setembro de 2026.

Na prática, o Supremo buscou estabelecer um parâmetro mais objetivo, sem eliminar a análise individual da capacidade econômica da parte.

A concessão da Justiça gratuita continuará dependendo das circunstâncias concretas de cada processo.


Um PAD instaurado muitos anos depois do fato exige mais do que uma contagem de datas.No regime da Lei nº 8.112/1990, o p...
16/09/2026

Um PAD instaurado muitos anos depois do fato exige mais do que uma contagem de datas.

No regime da Lei nº 8.112/1990, o prazo prescricional começa quando a autoridade competente para instaurar o procedimento toma conhecimento do fato. Esse é o entendimento consolidado na Súmula 635 do STJ.

A dificuldade está em demonstrar quando esse conhecimento ocorreu.

O fato de um documento circular na Administração não comprova, por si só, a ciência da autoridade competente. Por outro lado, uma comunicação formal posterior não afasta a necessidade de examinar documentos que possam demonstrar conhecimento anterior.

É nessa reconstrução que a defesa precisa trabalhar: quem sabia, desde quando, com quais atribuições e mediante quais registros?

Há, ainda, outra questão. Depois de tantos anos, documentos podem desaparecer, testemunhas podem não ser localizadas e detalhes relevantes podem se perder. A passagem do tempo, isoladamente, não anula o processo. Mas o prejuízo concreto à defesa precisa ser demonstrado e enfrentado.

Apurar irregularidades é dever da Administração. Respeitar a prescrição e assegurar condições efetivas de defesa também.

A data da ciência precisa encontrar respaldo nos autos. Não pode ser tratada como uma escolha administrativa.

Como comprovar esse marco quando os documentos apontam para momentos diferentes?

Você sabia que uma decisão do STJ pode ser importante mesmo sem criar uma regra nova? Foi o caso do Tema 1.410, julgado ...
14/08/2026

Você sabia que uma decisão do STJ pode ser importante mesmo sem criar uma regra nova? Foi o caso do Tema 1.410, julgado em maio de 2026.

A ideia central — que a simples falta de pagamento de uma vantagem por parte da Administração, por anos, não extingue automaticamente o direito do servidor de discuti-la — já era entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

O que mudou foi a força desse entendimento: ele passou a ser tese vinculante, de aplicação obrigatória em todos os tribunais do país.

Isso resolve um problema real. No caso que chegou ao STJ, servidores de um município maranhense cobravam um adicional previsto em lei desde 1990, nunca implantado. O tribunal estadual havia decidido contra eles, entendendo que décadas de inércia já bastariam para extinguir o direito. O STJ reverteu essa decisão e, ao fixar a tese como repetitiva, impediu que esse entendimento se repita em qualquer outro tribunal do país.

Na prática, isso reduz um risco específico e relevante: antes da vinculação, o mesmo caso podia ter desfechos diferentes dependendo do tribunal, o que significava que um servidor com direito bem fundamentado ainda corria o risco de arcar com honorários de sucumbência por uma questão de interpretação, não de mérito. Com a tese vinculante, esse tipo de imprevisibilidade diminui — o que torna a análise técnica de viabilidade, feita antes de qualquer ação, mais confiável.

Cada situação, no entanto, tem particularidades próprias que exigem avaliação individual antes de qualquer conclusão sobre riscos ou viabilidade.

Leia o artigo completo: https://www.rodriguesdelima.com.br/noticias-interna/tema-1410-do-stj-o-que-realmente-muda-na-prescricao-de-vantagens-nao-pagas-a-servidores-publicos

11/08/2026

11 de Agosto - Dia do Advogado.

11/08/2026

A verdadeira justiça acontece quando a técnica jurídica encontra a sensibilidade humana. Neste 11 de Agosto, celebramos a missão de dar voz a quem precisa, agir com urgência e lutar incansavelmente por cada direito. Feliz Dia do Advogado!

Sua empresa gera energia solar e ainda vê ICMS cobrado sobre a energia que injeta na rede? A jurisprudência recente dos ...
10/08/2026

Sua empresa gera energia solar e ainda vê ICMS cobrado sobre a energia que injeta na rede? A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça vem reconhecendo que essa cobrança pode ser indevida — mas o alcance de cada decisão varia bastante, e o STJ ainda não pacificou o tema em nível nacional. No artigo completo, explicamos o panorama jurídico atual e os pontos de atenção antes de qualquer decisão:
https://www.rodriguesdelima.com.br/noticias-interna/energia-solar-e-icms-o-que-a-jurisprudencia-recente-diz-sobre-a-energia-que-voce-injeta-na-rede

🤖⚖️ A Inteligência Artificial já tem regra própria na medicina brasileira — e isso muda a forma como médicos e clínicas ...
07/08/2026

🤖⚖️ A Inteligência Artificial já tem regra própria na medicina brasileira — e isso muda a forma como médicos e clínicas devem se proteger juridicamente.
Em março de 2026, o CFM publicou a Resolução nº 2.454/2026, regulamentando o uso da IA na prática médica no Brasil.
O que ela determina, na prática:
✅ Classificação de risco em 4 níveis (baixo, médio, alto, inaceitável)
✅ Todo uso relevante de IA deve constar no prontuário
✅ O médico pode recusar uma recomendação da ferramenta se não confiar na sua validação científica
✅ A IA apoia a decisão clínica — nunca a substitui
Isso não é discussão distante. A OMS já alertou que a adoção da IA na saúde está avançando mais rápido que as leis feitas para proteger pacientes e profissionais. E uma investigação internacional recente mostrou falhas em dispositivos médicos com IA — reforçando que toda tecnologia clínica exige validação científica e supervisão humana constante.
No dia a dia do nosso escritório, temos orientado médicos e clínicas exatamente nesse sentido: usar a IA com segurança jurídica, sem abrir mão da responsabilidade que só o profissional pode assumir.
A tecnologia evolui. O Direito evolui junto — para proteger quem decide e quem confia. 🩺⚖️
📌 Artigo completo e fontes no site do escritório (link na bio):
rodriguesdelima.com.br/noticias-interna/inteligencia-artificial-na-medicina-inovacao-responsabilidade-e-um-debate-que-chegou-a-regulacao

Uma petição em fonte branca sobre fundo branco. Invisível para o juiz. Legível para a IA.Em maio de 2026, o Galileu — fe...
29/07/2026

Uma petição em fonte branca sobre fundo branco. Invisível para o juiz. Legível para a IA.

Em maio de 2026, o Galileu — ferramenta da Justiça do Trabalho — detectou, numa petição na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), um comando oculto instruindo qualquer IA a não questionar os documentos anexados.

O juiz Luiz Carlos de Araujo Santos Junior classificou como ato atentatório à dignidade da Justiça: multa solidária de 10% sobre o valor da causa e ofício à OAB/PA e à corregedoria do TRT-8. Para ele, a conduta não era defesa técnica — era interferência deliberada no sistema judicial.

Confesso que o caso mudou minha rotina. Antes de protocolar, seleciono todo o texto do PDF pra ver se há algo que eu não escrevi. Leva 15 segundos. Nunca encontrei nada. Continuo fazendo.

São dois riscos distintos, e não convém confundi-los.

O primeiro é negligência. Em junho de 2026, o TJ/PR flagrou um precedente do STJ citado em petição que não existia no banco oficial da Corte. Multa de 2% e ofício à OAB/PR. O relator foi claro: usar IA não afasta o dever de checagem rigorosa.

O segundo é dolo — e não se resolve com mais cuidado, porque não é falha, é escolha.

Em junho de 2026, o CNJ aprovou nota técnica alertando que peças, anexos e metadados devem ser tratados como dados potencialmente não confiáveis diante de sistemas de IA. Um trecho me marcou: dizer que a decisão continua humana não basta — é preciso que a revisão realmente aconteça.

Traduzo pro escritório: declarar que há revisão não é o mesmo que haver revisão. Uma é afirmação. A outra é rotina.

A IA reduz tempo de pesquisa e organiza volume. O que não se transfere pra ela é o juízo profissional sobre o que se afirma — no parecer ao cliente e, sobretudo, perante o juiz.

Quem assina, responde.

Números de processo nos comentários.

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