20/08/2023
DIREITO IMOBILIÁRIO.
SAIBA MAIS SOB SEU IMÓVEL.
VOCÊ SABIA? QUE SEU IMÓVEL NOVO TEM GARANTIA?
Leia abaixo:
Garantia obrigatória na construção civil!
Ao finalizar uma obra em um imóvel, espera-se que o local esteja em perfeitas condições para o uso que se destina, tanto em relação à estética quanto em relação à estrutura.
Nesse contexto, a construtora deve concluir a obra sem defeitos, seguindo os termos do projeto contratado. Contudo, por vezes, ocorrem falhas construtivas que não são passíveis de verificação no momento da entrega do imóvel ou seja no Habíte- se.
Com esse intuito, a legislação pátria optou por proteger o proprietário do imóvel ao prever a existência de uma garantia de obra pelo prazo de cinco anos. Nesse sentido, o art. 618 do Código Civil dispõe expressamente que o empreiteiro se responsabiliza, no prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Trata-se de uma garantia obrigatória e inerente ao contrato, cujo prazo é irredutível. Ou seja, mesmo que no contrato de empreitada não haja qualquer previsão da garantia, o proprietário pode exigir do empreiteiro os reparos que se fizerem necessário para consertar eventuais vícios da construção. Ademais, as partes também não podem acordar um prazo menor do que o mínimo legal de cinco anos.
Porém, é importante ressaltar que esse direito não abrange as situações em que o vício for desencadeado pelo proprietário em razão do mau uso do imóvel, o que deverá ser avaliado caso a caso. (Passível de exame pericial).
Além disso, destaca-se a previsão do parágrafo único do art. 618 do Código Civil, a qual estabelece que o proprietário tem apenas 180 dias, a partir do aparecimento do defeito, para exigir judicialmente do empreiteiro o reparo do vício.
No entanto, no caso de relações consumeristas, especificamente, em razão do disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o proprietário terá o prazo de 5 anos, a partir da data de conhecimento do defeito, para demandar a responsabilização da construtora ou empreiteira.
Por fim, é importante pontuar que a referida garantia é relacionada apenas aos defeitos construtivos não aparente