24/04/2026
Foi sancionada lei que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em divórcios ou dissoluções de união estável quando não há acordo entre as partes.
A norma prevê a guarda compartilhada como regra, cabendo ao juiz definir a convivência com base no bem-estar do animal, nas condições de cuidado e na disponibilidade de cada tutor.
As despesas também passam a ser divididas: custos do dia a dia ficam com quem estiver com o pet no período, enquanto gastos veterinários e extraordinários devem ser compartilhados.
A lei não se aplica em casos de violência doméstica ou maus-tratos, situações em que pode haver perda da posse do animal.
Mais detalhes em: https://fgr.adv.br/nova-lei-regulamenta-a-guarda-compartilhada-de-pets-em-casos-de-separacao/
Foi sancionada recentemente Lei nº 15.392 que estabelece critérios para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável,