05/02/2020
Fique sabendo:
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE TRANSPORTE - EXTRAVIO DE BAGAGEM AÉREA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS. I - Demanda proposta pela União Federal contra empresa aérea cujo escopo é a condenação da ré ao pagamento de indenização de equipamentos militares que foram extraviados no percurso de voo doméstico. II - Prova documental e testemunhal suficiente para a comprovação de que os equipamentos foram efetivamente transportados pelos militares, sendo genérica a contestação no sentido da ausência do fato constitutivo do direito. III - Configurada a relação de consumo, a indenização por ato ilícito praticado deve ser a mais ampla possível, sendo inaplicáveis os dispositivos limitadores de tal responsabilidade. IV - Apelação desprovida.
(TRF-3 - AC: 00064786620084036000 MS, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, Data de Julgamento: 29/08/2017, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/09/2017)