25/05/2021
A Claro S.A foi condenada a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha na prestação do serviço que permitiu a realização de fraudes por terceiros.
A condenação foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
Consta nos autos que um dos autores, ao tentar efetuar uma chamada, descobriu que o chip não estava funcionando e que foi informado, em uma das lojas da ré, que seu número havia sido clonado ou transferido para outro chip.
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a indenizar os autores pelos danos morais suportados. A Claro recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a linha continua sendo de uso exclusivo do autor.
Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve ofensa ao dever de segurança, o que configura falha na prestação do serviço. No entendimento da Turma, o dano moral está configurado. “Os transtornos e aborrecimentos experimentados pelos consumidores causados diretamente pela defeituosa prestação de serviços da empresa de telefonia, que deixou de oferecer a segurança que deles pudesse esperar a parte consumidora (CDC, art. 14, § 1º), superam a esfera do mero aborrecimento e subsidiam a pretendida compensação por danos extrapatrimoniais”, explicaram.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a Claro a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, sendo um o titular da linha e outro o usuário.
Processo nº 0714253-22.2020.8.07.0020
Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/maio/operadora-deve-indenizar-consumidores-vitimas-de-estelionato-virtual #:~:text=Operadora%20deve%20indenizar%20consumidores%20v%C3%ADtimas%20de%20estelionato%20virtual,-por%20AR%20%E2%80%94%20publicado&text=A%20Claro%20S.A%20foi%20condenada,realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20fraudes%20por%20terceiros.