Fernanda Magalhães Advocacia e Consultoria Jurídica

Fernanda Magalhães Advocacia e Consultoria Jurídica Advogada e co-fundadora do escritório Magalhães & Lira Advocacia.

14/05/2024
No cenário atual, onde as fronteiras entre a vida pessoal e profissional muitas vezes se entrelaçam, é fascinante observ...
14/02/2024

No cenário atual, onde as fronteiras entre a vida pessoal e profissional muitas vezes se entrelaçam, é fascinante observar como o direito de família e o direito empresarial podem se relacionar e influenciar um ao outro.

Apesar de suas aparentes distinções, situações surgem em que os princípios de ambas as áreas se interconectam, trazendo à tona desafios e questões jurídicas intrincadas.

Desse modo, o equilíbrio entre as responsabilidades parentais e as exigências de uma carreira empresarial cria uma ponte entre esses dois campos.

Tópicos como licença-maternidade/paternidade, horários flexíveis e o direito de conciliar trabalho e vida familiar emergem como temas relevantes tanto para o direito de família quanto para o direito empresarial.

✅ Conexão com a Realidade:

Um exemplo concreto que ilustra como esses temas se entrelaçam na vida real é o recente desentendimento público entre a atriz Larissa Manoela e seus pais, que também desempenhavam o papel de empresários.

Esse caso ressalta de maneira vívida como os aspectos legais e emocionais podem se misturar, evidenciando os desafios enfrentados por muitas famílias e empresas quando linhas pessoais e profissionais se cruzam.

Ao explorar as interseções entre o direito de família e o direito empresarial, f**a claro que esses campos estão entrelaçados de maneiras que exigem uma abordagem integrada.

A compreensão das dinâmicas familiares, combinada com o conhecimento jurídico, desempenha um papel vital na busca por soluções que respeitem os laços familiares e a viabilidade dos negócios.

Soluções justas demandam não apenas a aplicação rigorosa das leis, mas também a consideração das complexidades humanas envolvidas.

Sociedades familiares se deparam com o tema da sucessão empresarial em algum momento, devido à morte ou à incapacidade d...
05/02/2024

Sociedades familiares se deparam com o tema da sucessão empresarial em algum momento, devido à morte ou à incapacidade do patriarca ou da matriarca ou ainda daqueles que fundaram a empresa e sempre estiveram à frente do negócio.

Caso não tenha havido um planejamento sucessório e patrimonial eficiente – algo que, infelizmente, ocorre na grande maioria dos casos – o falecimento do sócio pode deixar a empresa à deriva, em termos operacionais e societários, desencadeando potenciais conflitos, acirrados muitas vezes em razão do intervalo de tempo entre o falecimento do patriarca ou da matriarca e a efetiva partilha dos bens.

Nesses casos, é comum que um dos herdeiros assuma a função de inventariante, responsável pela administração da herança e, portanto, esteja legalmente obrigado a representar os interesses dos demais herdeiros, arrecadar bens, pagar dívidas, prestar contas e realizar a partilha.

Em situações assim, o inventariante passa ainda a acumular os direitos e deveres decorrentes da posição do espólio e acionista na companhia, estando sujeito, inclusive, aos regimes de responsabilidade societária previstos em lei.

Considerando que o intervalo entre a abertura do inventário e a partilha pode ser longo, sobretudo em inventários judiciais, é possível que existam conflitos de interesse na posição do inventariante: seja entre o espólio e a sociedade ou entre os herdeiros que o inventariante representa.

Por isso, um planejamento prévio pode facilitar a transição durante o inventário, pois, com a definição prévia em relação aos sucessores que f**arão à frente da gestão da empresa e com o progressivo ingresso e atuação desses sucessores na gestão empresarial, tende a ser bastante positivo.

Em qualquer cenário, ter um planejamento sucessório sólido e estruturado e um regramento definido para o pedido do inventário pode tornar o processo mais eficiente e menos litigioso.

Ter um especialista na área que acompanhe a sua empresa é primordial por diversos aspectos.

Muitas vezes a situação se tornou insustentável, você não aguenta mais e decidiu se separar. Você pega seus filhos, faz ...
24/01/2024

Muitas vezes a situação se tornou insustentável, você não aguenta mais e decidiu se separar. Você pega seus filhos, faz uma mala e sai de casa. A pergunta que muitas mulheres que tomaram essa atitude fazem é: Eu perdei todos os meus direitos, isso configura abandono de lar?

E a resposta é: Não.

O abandono de lar somente é configurado quando a pessoa "some do mapa", ou seja, desaparece sem dizer a ninguém.

Desse modo, é preciso sair voluntariamente, sem intenção de voltar e não dar notícias. Além disso, a lei estabelece que o lapso temporal deve durar pelo menos um ano contínuo.

Portanto, a não ser que se enquadre nessa situação, a mulher continuará a ter direitos, na separação, aos bens (casa, carro, por exemplo), pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Mas é preciso f**ar atenta.

Quem f**a no imóvel tem direito à posse até que esse bem seja dividido na partilha, a não ser que seja determinado judicialmente que não. Além disso, há a possibilidade da usucapião familiar, mas somente no caso de abandono de lar.

Usucapião é um direito adquirido pelo cidadão com relação à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do seu uso por um certo tempo. No entanto, isso só ocorre caso sejam cumpridos diversos requisitos legais.

Começo de ano e surge a dúvida: aquele que paga pensão alimentícia também deve contribuir na compra de materiais e unifo...
18/01/2024

Começo de ano e surge a dúvida: aquele que paga pensão alimentícia também deve contribuir na compra de materiais e uniformes escolares, uma vez que há o dever de mútua assistência entre os genitores?

A pensão alimentícia é o valor pago para prover todas as necessidades do filho e isso inclui alimentos, vestuário, saúde, lazer, educação, entre outros.

Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.

Ou seja, para que o alimentante seja obrigado a pagar estas despesas “a parte” é preciso que esta obrigação esteja constando de forma clara em sentença. Caso contrário, o alimentante não é obrigado a pagar estas despesas por fora, uma vez que os alimentos fixados por decisão judicial já englobam todas essas despesas.

Caso a pensão alimentícia tenha sido ajustada através de acordo entre as partes, é essencial que fique estipulado de forma clara se o alimentante deverá pagar essas despesas a parte, pois caso não haja previsão expressa entende-se que o valor fixado já compreende todos esses custos.

Na dúvida, procure sempre um advogado especializado para te orientar.

Me conta aqui se você já ouviu alguma dessas.
17/01/2024

Me conta aqui se você já ouviu alguma dessas.

Essa é uma dúvida frequente que as mamães me mandam pois a maioria dos pais exigem que a mãe mande a mochila completa de...
16/01/2024

Essa é uma dúvida frequente que as mamães me mandam pois a maioria dos pais exigem que a mãe mande a mochila completa de roupas e produtos de higiene alegando que já pagam a pensão e que é obrigação dela mandar.

Quando os filhos de pais separados passam a ter duas casas, as partes tem que dispor de meios para receber a criança em suas casas, mantendo o básico, no que tange a roupas, itens de higiene, brinquedos, e um local apropriado para o filho dormir.

Se não tem o básico para o filho, não insista em algo que não conseguirá manter.

Eu sei que a maioria manda, porque se não fizer isso, o pai é capaz de deixar a criança com a mesma roupa todo o final de semana, ou não proporcionar o básico pro filho.

Esse post tem a intenção de esclarecer que NÃO é obrigatório (salvo se ficou determinado no acordo sentença).

E em caso de descumprimento, registre tudo e continue acompanhando aqui e encaminhe esse post para uma mamãe oi papai que precisa saber disso.

A venda de um imóvel partilhado no divórcio segue os mesmos requisitos de um imóvel com mais de um proprietário, ou seja...
04/01/2024

A venda de um imóvel partilhado no divórcio segue os mesmos requisitos de um imóvel com mais de um proprietário, ou seja, se ambos estiverem de acordo sobre a venda, será outorgada uma escritura de compra e venda.

O problema surge quando as divergências começam. Nesse caso, o que fazer?

Caso não estejam de acordo, deverá ser ajuizada uma ação de dissolução de condomínio.

Uma ação de dissolução de condomínio é para que o condomínio seja desfeito, objetivando a venda do imóvel.

De forma simplif**ada, após notif**ar o outro proprietário sobre direito de preferência, valor e forma de pagamento, caso não haja resposta positiva, há a possibilidade de desfazimento da sociedade judicialmente.

🚨 Já compartilha com uma mamãe que precisa saber.
02/01/2024

🚨 Já compartilha com uma mamãe que precisa saber.

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