30/12/2021
Home Care é o cuidado médico em domicílio, ou seja, a assistência médica prestada na residência do paciente, em continuidade ao tratamento hospitalar.
O serviço de Home Care não faz parte da cobertura mínima obrigatória estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Complementar.
Como desdobramento, via de regra não há previsão nos contratos dos planos de saúde para esse tipo de assistência ao consumidor.
Porém, o STJ entende que ainda assim a operadora é obrigada a custear o Home Care em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, desde que:
- Haja indicação médica expressa para o Home Care, demonstrando que é a providência mais indicada para o caso do paciente;
- Haja concordância do paciente;
- Não seja afetado o equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde.
Mesmo porque, o serviço Home Care é tido como um desdobramento do tratamento hospitalar, isto é, é uma etapa do tratamento. Por isso deve ser custeado pelo plano de saúde.
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