Resende Mori Hutchison

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Na última sessão da 2ª Câmara Cível do TJDFT, a relatora Vera Andrighi apresentou um voto técnico e bem fundamentado, re...
01/09/2025

Na última sessão da 2ª Câmara Cível do TJDFT, a relatora Vera Andrighi apresentou um voto técnico e bem fundamentado, reconhecendo que os professores têm direito ao pagamento retroativo da ação do reajuste. Sua posição foi acompanhada por outros 4 desembargadores.

No entanto, a maioria do colegiado decidiu de forma contrária, o que adia, por ora, o recebimento das diferenças que o Governo do Distrito Federal deve aos professores.

É importante destacar que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal já tem entendimento consolidado sobre o tema. Por isso, a Resende Mori Hutchison Advocacia, como assessoria jurídica do , já está preparando recurso para que a questão seja analisada pela Suprema Corte.

Seguimos firmes na defesa da categoria e confiantes de que a justiça será restabelecida no STF.

A licença-paternidade vai muito além de alguns dias de afastamento: ela representa apoio à mãe, cuidado com o bebê e for...
29/08/2025

A licença-paternidade vai muito além de alguns dias de afastamento: ela representa apoio à mãe, cuidado com o bebê e fortalecimento da família.

No carrossel de hoje, explico:
✔️ Como funciona o direito à licença-paternidade;
✔️ Se o salário é mantido nesse período;
✔️ Como ficam os casos de adoção;
✔️ E por que esse direito é tão importante para mães, pais e filhos.

➡️ Arraste para o lado e entenda tudo sobre esse direito!

Em importante decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de professor...
28/08/2025

Em importante decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de professoras contratadas temporariamente pela Secretaria de Educação do DF à redução de jornada para amamentação.

A ação coletiva foi movida pelo Sinpro/DF, representado pela assessoria jurídica da Resende Mori Hutchison, e teve julgamento unânime pela 5ª Turma Cível.

O colegiado reformou sentença de primeira instância e aplicou o entendimento de que a Lei Complementar nº 1.034/2024, que garante até duas horas diárias de redução de jornada para servidoras lactantes até que o filho complete 24 meses, também se aplica às professoras temporárias, e não apenas às efetivas.

Antes, um memorando do DF havia restringido o benefício às servidoras efetivas, excluindo as temporárias de forma arbitrária.

O TJDFT ressaltou que a proteção à maternidade e à primeira infância é um direito fundamental e constitucional, que deve ser assegurado a todas as servidoras, sem distinção de vínculo.

Com essa decisão, professoras temporárias passam a ter garantido o mesmo direito das efetivas, em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e proteção integral da criança.

Se você é professora temporária lactante e enfrenta dificuldades para garantir sua redução de jornada, entre em contato com o nosso escritório pelo número (61) 3031-4400.

Esse direito agora está garantido!

Dia do PsicólogoAo longo dos últimos anos, a RMH Advocacia teve a honra de caminhar ao lado dos sindicatos de psicologia...
27/08/2025

Dia do Psicólogo

Ao longo dos últimos anos, a RMH Advocacia teve a honra de caminhar ao lado dos sindicatos de psicologia em diversas regiões do país.

Hoje, nesta data especial, queremos ir além da homenagem: reafirmamos nosso compromisso com aqueles que dedicam suas vidas a escutar, acolher e cuidar do outro.

Renovamos também nosso empenho em ser voz, suporte e escudo jurídico para esses profissionais que são pilares da saúde mental e do bem-estar coletivo.

👏 Parabéns a todos os psicólogos e psicólogas — em especial aos sindicalizados da FENAPSI, do Distrito Federal, Ceará, Amazonas, Santa Catarina e Espírito Santo.

Contem sempre conosco!

Diálogo e valorização no Mês da Psicologia!Participe da programação especial para o mês de Agosto! Serão momentos de esc...
22/08/2025

Diálogo e valorização no Mês da Psicologia!

Participe da programação especial para o mês de Agosto! Serão momentos de escuta, troca e orientação, com foco na valorização de quem faz da escuta a sua missão.

A participação é aberta a todos os psicólogos e psicólogas do Espírito Santo, estejam ou não sindicalizados.

Fique atento aos nossos canais para mais informações e detalhes da programação.

Nosso escritório obteve uma decisão de grande relevância para a categoria dos professores temporários, que tantas vezes ...
20/08/2025

Nosso escritório obteve uma decisão de grande relevância para a categoria dos professores temporários, que tantas vezes sofrem com a precariedade dos contratos e com o descumprimento de direitos básicos.

A Primeira Turma Recursal do TJDFT reconheceu que o atraso no pagamento de salário configura dano moral e condenou o Distrito Federal a indenizar a professora prejudicada.

📌 O caso
A professora havia firmado contrato temporário com a Secretaria de Educação e trabalhou regularmente no mês de setembro/2023. Contudo, o seu salário não foi pago na data correta e só foi quitado junto com a remuneração de outubro.
Esse atraso, longe de ser um simples “aborrecimento”, gerou insegurança financeira, constrangimento, angústia e sofrimento.

⚖️ A decisão judicial foi clara:

O salário tem natureza alimentar e deve ser pago até o 5º dia útil, conforme a LC 840/2011.
O atraso não é mero aborrecimento, mas um ato que fere a dignidade do trabalhador.
Ainda que o contrato seja temporário, o respeito ao servidor deve ser integral.
O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.

Essa vitória reafirma, no fim das contas, que estamos falando de algo muito maior: valorizar os educadores e garantir o mínimo de respeito àqueles que dedicam suas vidas ao ensino.

Se você se encontra na mesma situação ou tem dúvidas, entre em contato com o nosso escritório pelo número (61) 3031-4400.

Após a manifestação do Ministério Público o processo do reajuste foi incluída na pauta de julgamento do dia 01 de setemb...
13/08/2025

Após a manifestação do Ministério Público o processo do reajuste foi incluída na pauta de julgamento do dia 01 de setembro de 2025, a defesa do SINPRO será conduzida pelo Dr. Lucas Mori que irá realizar a sustentação oral na sessão de julgamento.

Mais uma vez, o Ministério Público confirmou seu posicionamento favorável, reconhecendo que os professores têm direito a...
12/08/2025

Mais uma vez, o Ministério Público confirmou seu posicionamento favorável, reconhecendo que os professores têm direito ao reajuste de 2015. A manifestação do MP fortalece ainda mais a legitimidade de nossa reivindicação e representa um avanço importante nesta luta.

No documento, o MPDFT pediu a improcedência da ação rescisória ajuizada pelo DF, mantendo o julgamento favorável aos professores, a qual garante o direito ao pagamento das diferenças salariais, concluindo que não houve erro no julgamento nem violação de lei alguma. O Ministério Público também destacou que a ação rescisória não pode ser usada como substituto de recurso para tentar reverter uma decisão que foi objeto de análise inclusive do STF.

Com essa manifestação, o processo está definitivamente apto a seguir para julgamento, aproximando ainda mais a concretização do direito ao reajuste de 2015. O pedido de inclusão em pauta já foi protocolado e, assim que houver nova data, será informada à categoria.

JULGAMENTO ADIADOO julgamento da ação rescisória, referente a última parcela do reajuste de 2015, que estava previsto pa...
04/08/2025

JULGAMENTO ADIADO

O julgamento da ação rescisória, referente a última parcela do reajuste de 2015, que estava previsto para acontecer nessa segunda feira 04 de agosto de 2025, foi adiado.

Em petição apresentada às vesperas do julgamento apenas com o intuito de protelar ainda mais o desfecho judicial, o Disitro Federal alegou a necessidade de novo posicionamento do MPDFT sobre o tema.

Infelizmente, após despacho com todos os desembargadores que compõem o quorum de julgamento, prontos para defender o direito de milhares de professores, o TJDFT decidiu hoje às 08:47, com o intuito de evitar novos questionamentos após o julgamento, retirar de pauta o processo para nova manifestação do MPDFT.

No momento em que uma nova data de julgamento for disponibilizada pelo Tribunal, os professores serão informados para poderem acompanhar o desfecho da ação judicial.

Informamos que continuamos recebendo os documentos e realizando os cálculos individuais de cada servidor.

O TJDFT definiu!O julgamento da ação coletiva do SINPRO referente a última parcela do reajuste de 2015 do magistério púb...
16/07/2025

O TJDFT definiu!

O julgamento da ação coletiva do SINPRO referente a última parcela do reajuste de 2015 do magistério público já tem data marcada: 04 de agosto de 2025 é o dia!

A sustentação oral será feita pelo Dr. Lucas Mori, sócio-diretor da Resende Mori Hutchison, representando o compromisso sem fim da RMH com a valorização e os direitos dos professores e orientadores do DF.

Durante o período em que as ações estiveram suspensas aguardando a data de julgamento, o nosso escritório seguiu realizando os cálculos de cada professor e orientador, além de colher e analisar as documentações.

Para saber de todos os detalhes, continue acompanhando nossas redes sociais. Mais informações sobre o julgamento em breve.

Seguimos firmes na defesa de quem educa!

Hoje estivemos no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em uma importante reunião com o Procurador-Geral ...
10/06/2025

Hoje estivemos no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em uma importante reunião com o Procurador-Geral Georges Seigneur, a Deputada Federal Érika Kokay, o Deputado Distrital Gabriel Magno, o Diretor do SINPRO Cleber Soares e os sócios da Resende Mori Hutchison Advogados Associados: Dr. Júlio Resende, Dr. Lucas Mori e Dra. Robertta Hutchison.

Na pauta, a mediação da greve e a apresentação das reivindicações dos professores e orientadores da rede pública do Distrito Federal.

Seguimos firmes na defesa da legalidade e dos direitos da categoria!

A Resende Mori Hutchison Advocacia conquistou uma importante vitória suspendendo a multa de R$ 1 milhão imposta ao SINPR...
06/06/2025

A Resende Mori Hutchison Advocacia conquistou uma importante vitória suspendendo a multa de R$ 1 milhão imposta ao SINPRO pela greve da Educação no Distrito Federal.

O recurso apresentado ao STF destacou um dos principais motivos da paralisação: desde 2022, o GDF vem descontando a contribuição previdenciária (INSS) dos professores temporários, mas não repassava os valores corretamente ao INSS.

Na prática, isso impedia o acesso a direitos fundamentais como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, mesmo com os descontos sendo feitos em folha.

A ausência de repasse é uma grave violação constitucional e foi justamente o principal motivo que levou os professores à greve. O movimento não se resumiu a pautas salariais, mas à luta pelo reconhecimento de um direito básico dos trabalhadores.

Mesmo assim, a Justiça local impôs ao sindicato uma multa milionária, sem qualquer tipo de precedente e sem o devido contraditório. Diante disso, o escritório protocolou uma reclamação constitucional no STF, defendendo a legitimidade da greve diante da omissão do governo. O ministro relator reconheceu a gravidade da situação e considerou a multa desproporcional, suspendendo a penalidade e além disso, pedindo explicações ao DF acerca da falta de repasse das contribuições previdenciárias ao INSS.

Endereço

Ed. Denasa, SCS Q. 1 BL K Sala 601/603
Brasília, DF
70398-900

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