01/09/2025
Na última sessão da 2ª Câmara Cível do TJDFT, a relatora Vera Andrighi apresentou um voto técnico e bem fundamentado, reconhecendo que os professores têm direito ao pagamento retroativo da ação do reajuste. Sua posição foi acompanhada por outros 4 desembargadores.
No entanto, a maioria do colegiado decidiu de forma contrária, o que adia, por ora, o recebimento das diferenças que o Governo do Distrito Federal deve aos professores.
É importante destacar que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal já tem entendimento consolidado sobre o tema. Por isso, a Resende Mori Hutchison Advocacia, como assessoria jurídica do , já está preparando recurso para que a questão seja analisada pela Suprema Corte.
Seguimos firmes na defesa da categoria e confiantes de que a justiça será restabelecida no STF.