Professora Maria Clara de Assis

Professora Maria Clara de Assis Conteúdos jurídicos diários.

Termo inicial de juros e correção monetária é tema que as bancas adoram confundir. Em responsabilidade extracontratual, ...
21/01/2026

Termo inicial de juros e correção monetária é tema que as bancas adoram confundir. Em responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso, conforme o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ.

Já na responsabilidade contratual, se a obrigação for líquida, os juros contam do vencimento, caracterizando mora ex re, nos termos do art. 397 do Código Civil. Se a obrigação for ilíquida, os juros fluem a partir da citação, por se tratar de mora ex persona, conforme art. 405 do Código Civil.

Quanto à correção monetária, nos danos materiais ela incide desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ. Nos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Tema clássico de prova, vale salvar para revisar e não errar na hora da questão.

Endereço

Brasília, DF

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Professora Maria Clara de Assis posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Professora Maria Clara de Assis:

Atalhos

Compartilhar

Categoria