21/01/2026
Termo inicial de juros e correção monetária é tema que as bancas adoram confundir. Em responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso, conforme o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ.
Já na responsabilidade contratual, se a obrigação for líquida, os juros contam do vencimento, caracterizando mora ex re, nos termos do art. 397 do Código Civil. Se a obrigação for ilíquida, os juros fluem a partir da citação, por se tratar de mora ex persona, conforme art. 405 do Código Civil.
Quanto à correção monetária, nos danos materiais ela incide desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ. Nos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Tema clássico de prova, vale salvar para revisar e não errar na hora da questão.