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MOAC Advogados Mattos, Orsetti, Alexandre & Casimiro Advogados

Jantar promovido pela Andaluz Investimentos, a convite de um grande amigo e parceiro,  .Uma oportunidade de celebrar o q...
12/11/2025

Jantar promovido pela Andaluz Investimentos, a convite de um grande amigo e parceiro, .
Uma oportunidade de celebrar o que verdadeiramente sustenta relações duradouras em nossas profissões: ética, lealdade e compromisso genuíno com os clientes.

Hoje é dia de celebração no MOAC Advogados! Nosso querido colega Jairo Alves, que até ontem era estagiário do escritório...
27/08/2025

Hoje é dia de celebração no MOAC Advogados!
Nosso querido colega Jairo Alves, que até ontem era estagiário do escritório, recebeu hoje a sua carteira de Advogado na OAB e, assim, passou a integrar oficialmente nosso time de Advogados Associados.

Mantida a sua dedicação, curiosidade e sede de conhecimento, o sucesso é uma certeza.

Parabéns !!!!

A Administração Pública brasileira, historicamente pautada por um modelo de gestão impositivo e autoritário, está passan...
01/07/2025

A Administração Pública brasileira, historicamente pautada por um modelo de gestão impositivo e autoritário, está passando por uma transformação rumo à consensualidade. Essa mudança sinaliza um novo caminho, no qual a Administração Pública passa a valorizar e, por vezes, privilegiar, formas de gestão baseadas no acordo, na negociação, na colaboração, na conciliação, assim como na transação.

Assim, o artigo que está no link na bio trata da administração consensual, que é considerada a nova face da Administração Pública no século XXI.

Cabe relembrar que esse tema foi abordado no livro “Os óbices ao avanço da prática da consensualidade nas contratações públicas”, obra de autoria de um de nossos sócios fundadores, Dr. Alexandre Mattos de Freitas, publicado em versão física de digital pela Editora Dialética, em 2023.

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Com a Lei nº 14.133/2021, o Sistema de Registro de Preços (SRP) foi expressamente previsto como um procedimento auxiliar...
27/05/2025

Com a Lei nº 14.133/2021, o Sistema de Registro de Preços (SRP) foi expressamente previsto como um procedimento auxiliar, ganhando regras e requisitos mais definidos.

Uma das inovações trazidas refere-se ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), estabelecendo-o em 1 (um) ano, com a possibilidade de ser prorrogado por igual período.

Isso representou uma mudança em relação à legislação anterior, que limitava a validade total a doze meses, incluindo eventuais prorrogações.

A questão central, que surgiu com a possibilidade de prorrogação da vigência da ARP por mais um ano, é se essa prorrogação implica apenas a manutenção do saldo não utilizado do quantitativo inicialmente registrado ou se permite a renovação desse quantitativo para o novo período.

Confira o artigo no link da bio sobre esse importante tema e conheça o entendimento contido em Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e no Enunciado n° 42 Conselho da Justiça Federal (CJF).

Se você, como licitante ou contratante da administração pública, enfrentar situações que possam prejudicar seus direitos, procure a orientação de um advogado especializado para a defesa adequada de seus interesses.

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Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, consolidou-se a superação do formalismo exacerbado que tanto marcou a anti...
28/04/2025

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, consolidou-se a superação do formalismo exacerbado que tanto marcou a antiga sistemática da Lei nº 8.666/1993.

Em linha com essa evolução, a nova lei permite expressamente a admissão da apresentação posterior de documentos destinados à comprovação de condições que já existiam no momento da abertura da sessão pública, afastando-se de uma concepção meramente ritualística do procedimento licitatório.

Confira o artigo na bio sobre esse importante tema e caso sua empresa venha a ser indevidamente desclassificada ou inabilitada do procedimento licitatório, não hesite em buscar um profissional especializado.

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A possibilidade de utilização de robôs na automatização de lances em pregões eletrônicos por parte dos licitantes já foi...
31/03/2025

A possibilidade de utilização de robôs na automatização de lances em pregões eletrônicos por parte dos licitantes já foi objeto de muita controvérsia na doutrina administrativista e nos julgados dos Tribunais de Contas de nosso país.

Cumpre esclarecer que o entendimento das cortes de contas foi ao longo dos anos se assentando no sentido de que a utilização de robôs, por si só, não viola a isonomia e não abala a competitividade, quando não violador de ato normativo ou norma editalícia.

Caso sua empresa sofra algum violação ao fazer o uso de robôs na fase de lances em licitações, não hesite em consultar um advogado especializado a fim de reestabelecer os seus direitos.

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Inicialmente, lembra-se que o CADIN corresponde ao Cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades ...
13/02/2025

Inicialmente, lembra-se que o CADIN corresponde ao Cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

A recente Lei n° 14.973/2024 inseriu a prescrição de que o registro no CADIN constitui fator impeditivo para a celebração de contratos e aditamentos.

Ocorre que a inscrição de sua empresa no CADIN não impõe, por si só, a necessidade de rescisão contratual; e nem impede o pagamento de valores devidos no âmbito do contrato, uma vez que estaria a Administração incidindo em enriquecimento sem causa.

Caso sua empresa esteja inscrita no CADIN e sofra alguma restrição indevida por parte da Administração Pública, não hesite em consultar um advogado especializado a fim de reestabelecer os seus direitos.

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Como construir uma sociedade, quando a participação de um dos sócios se restringe a trabalho? Pensemos no seguinte exemp...
05/02/2025

Como construir uma sociedade, quando a participação de um dos sócios se restringe a trabalho?

Pensemos no seguinte exemplo: um talentoso programador sem recursos e um investidor amigo que enxerga ali uma oportunidade.

A pergunta que, em um primeiro momento, pode parecer simples, assume certa complexidade, a partir da seguinte premissa jurídica prevista no art. art. 1.055, § 2 º do Código Civil que trata do Capital Social das sociedades limitadas : “é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.”

Por vezes, órgãos e entidades da Administração Pública inserem em seus editais que é vedada a comprovação da habilitação...
16/01/2025

Por vezes, órgãos e entidades da Administração Pública inserem em seus editais que é vedada a comprovação da habilitação técnica por meio do somatório de atestados de capacidade técnica. Quando essa disposição é desacompanhada de estudos e fundamentação técnica de que a restrição é efetivamente necessária, acaba por violar a competitividade do certame.

No link da Bio você encontrará um artigo sobre o tema e saberá como a Lei de Licitações e o TCU abordam esse importante assunto.

Restrições indevidas em um edital de licitação devem ser impugnadas, visando a mudança desse instrumento convocatório, a fim de que se permita a ampla participação de licitantes no certame.

Busque um profissional especializado para assessorar a sua empresa.

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A partir de 2020, a  Instrução Normativa nº 81/2020 do  DREI passou a autorizar expressamente que as sociedades limitada...
06/01/2025

A partir de 2020, a Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI passou a autorizar expressamente que as sociedades limitadas emitam as chamadas “quotas preferenciais”, por meio da regência supletiva da Lei das Sociedades Anônimas.
Ocorre que a despeito das atraentes possibilidades para os mais diversos tipos e tamanhos de empreendimentos, a experiência demonstra ainda uma clara subutilização do instituto. O que se percebe é que não há, como nas SAs ,um desprestígio, mas um desconhecimento. O singelo objetivo do presente artigo, portanto, é esclarecer – precipuamente para o empreendedor - o que são as chamadas quotas preferenciais e apontar exemplos úteis para a sua utilização.

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