09/11/2022
No ano de 2013 o GDF editou a Lei 5.195 sobre a carreira de Planejamento e Gestao Urbana do Distrito Federal. Assim, foi criada a Gratificação Por Habilitação Em Planejamento Urbano (GHPU), a ser concedida aos integrantes da carreira em questão, conforme seu art. 17:
Art. 17. F**a criada a Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano – GHPU, a ser concedida aos integrantes da carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado.
§ 1º A GHPU somente é concedida da seguinte forma:
I – para o cargo de Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional: diploma de graduação e certificados de especialização e mestrado.
§ 2º Os percentuais da GHPU ficam estabelecidos na forma que segue:
Ocorre que no âmbito do GDF vários órgão da administração direta (DER, EMATER, DETRAN, METRÔ, TERRACAP e CODHAB) não estão cumprindo com as determinações previstas na Lei 5.195/13. Trata-se de direito incontroverso e que já conta com ampla jurisprudência favorável na Vara de Fazenda Pública do DF.
Portanto, caso você se enquadre nas disposições da Lei 5.195/13 e não esteja recebendo a Gratificação Por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU), entre em contato pelo whasapp 61 993630002, para maiores informações.
Até a próxima!!