14/06/2023
O que é uma atividade insalubre?
A insalubridade é reconhecida quando a profissão expõe o trabalhador a fatores de risco como o calor excessivo, ruído, exposição ou contato com produtos químicos ou ainda a agentes físicos e biológicos perigosos.
Essas carreiras são reconhecidas como atividades especiais pelo INSS, mas é preciso muita atenção, pois nem todas as profissões insalubres são consideradas especiais.
A aposentadoria especial é um direito do trabalhador em regime CLT e também de trabalhadores avulsos e autônomos, desde que comprovem a exposição.
O trabalhador que se enquadrar em um caso de insalubridade pode solicitar a aposentadoria especial em prazos que variam entre 15, 20 e até 25 anos.
Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter desenvolvido a atividade durante um período mínimo estipulado em lei que varia, de acordo com o tipo de atividade realizada:
15 (quinze) anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por, pelo menos, 15 anos nas linhas de frente da mineração subterrânea;
20 (vinte) anos: para aqueles que trabalharam por, ao menos, 20 anos, em atividades com exposição ao agente químico asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
25 (vinte e cinco anos): para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Quem não tiver exercido uma das profissões que garantem aposentadoria especial pelo tempo mínimo exigido pode optar por converter esse tempo especial em tempo comum, garantindo um acréscimo no período já contribuído e, consequentemente, antecipar a sua solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.
Consulte um advogado especialista, para entender se você tem direito ou não a aposentadoria.
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