Simpliciano Fernandes & Advogados

Simpliciano Fernandes & Advogados Absoluta expertise e experiência nos Tribunais Superiores

Absoluta expertise e experiência nos Tribunais Superiores

Nossa missão é defender os interesses de nossos clientes por meio da prestação, em abrangência nacional, de serviço advocatício ético, especializado, personalizado, criativo e com excelência técnica. Os nossos valores são:

Ética
Transparência
Comprometimento
Criatividade
Excelência técnica

Temos como objetivo contribuir para a evolução jurídica e o avanço social.

Acórdãos do STF, entretanto, que tratem de matéria constitucional, não se prestam à função de acórdão paradigma, para fi...
21/08/2026

Acórdãos do STF, entretanto, que tratem de matéria constitucional, não se prestam à função de acórdão paradigma, para fins de comprovação de dissídio pretoriano, pois a finalidade precípua do recurso especial, pela alínea "c", é uniformizar a interpretação em torno de legislação federal infraconstitucional.

Mais detalhes sobre os requisitos de admissibilidade estão no blog do escritório. 📂

https://sfeadv.com/artigos/

🚫NÃONão é cabível a reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, § 5º, II, do CPC).➡ Para a pro...
19/08/2026

🚫NÃO

Não é cabível a reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, § 5º, II, do CPC).

➡ Para a propositura de reclamação com a finalidade de garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, é essencial o prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias.

➡ Considerando o entendimento do STF, o momento oportuno para a propositura da reclamação é a interposição do agravo interno ou do agravo em recurso extraordinário contra a decisão denegatória do seguimento do recurso extraordinário. Não é imprescindível, porém, o julgamento do agravo.

➡ Parece-nos haver possível distanciamento de compreensão entre o STF e o TST [...]: o STF exige a interposição dos recursos (recurso extraordinário e eventual agravo), enquanto o TST, mais do que isso, exige o efetivo julgamento dos recursos.

➡ Entendemos que é correta, para configurar o cabimento da reclamação, a exigência da interposição dos recursos direcionados ao TST (recurso de revista e eventual agravo, seja ele de instrumento ou o interno interposto no âmbito do próprio Tribunal Regional), mas não o efetivo julgamento desses recursos.

O tema, incluindo a divergência entre STF e TST sobre o alcance do esgotamento das instâncias, está no blog do escritório. ⚖

https://sfeadv.com/artigos/

O reconhecimento da diferença fática ou jurídica não enfraquece o sistema de precedentes, ao contrário, é o que assegura...
17/08/2026

O reconhecimento da diferença fática ou jurídica não enfraquece o sistema de precedentes, ao contrário, é o que assegura sua aplicação racional.

A análise completa sobre a demonstração de distinção está no blog do escritório. 🗂

https://sfeadv.com/artigos/

➡No mês de agosto do ano de 2025 a Corte Superior Trabalhista promoveu a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas e ...
14/08/2026

➡No mês de agosto do ano de 2025 a Corte Superior Trabalhista promoveu a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas e sediou o Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, reunindo ministros, magistrados, juristas e especialistas para a discussão do Tema.

📃Por ocasião dos mencionados eventos, foi aprovada a Carta de Brasília, documento por meio do qual o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho assumiram o compromisso com a consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho.

O acompanhamento dos temas afetados está disponível no blog do escritório. 📌

https://sfeadv.com/artigos/

✅ Sim. Segundo o Supremo Tribunal Federal: "As decisões de admissibilidade com esse perfil têm sido apelidadas de mistas...
12/08/2026

✅ Sim. Segundo o Supremo Tribunal Federal: "As decisões de admissibilidade com esse perfil têm sido apelidadas de mistas (ou complexas)." (ARE 1081835 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 20/02/2018).

➡Na hipótese de inadmissão do recurso por falta dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 1.042 do CPC, caberá agravo em recurso especial (AREsp) ou agravo em recurso extraordinário (ARE).

Nos casos em que a inadmissão do recurso se fundamenta na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, caberá agravo interno.

Das decisões que inadmitem o REsp e ou o RE, pode caber o agravo interno e o AREsp ou ARE, simultaneamente, a depender do conteúdo decisório.

O detalhamento de cada hipótese está no blog do escritório. 🔎

https://sfeadv.com/artigos/

⚖ Exercer a advocacia é dedicar-se diariamente à preservação dos direitos, à busca pela justiça e à correta aplicação da...
11/08/2026

⚖ Exercer a advocacia é dedicar-se diariamente à preservação dos direitos, à busca pela justiça e à correta aplicação das leis. Mais do que uma profissão, a advocacia é um pilar indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para o equilíbrio social.

➡Neste dia, o Simpliciano Fernandes & Advogados manifesta sua profunda admiração e parabeniza todos os colaboradores do escritório pela excelência técnica e dedicação diária. Estendemos nossa homenagem aos amigos e parceiros de jornada, e agradecemos aos nossos clientes pela confiança depositada em nossa condução jurídica.

A advocacia forte e ética é a chave para a evolução do Direito e para o avanço social. Um feliz Dia do Advogado a todos que transformam o conhecimento técnico em instrumento de transformação e equilíbrio social. 🏢

&Advogados

⏳A tempestividade diz respeito à comprovação de que o recurso é interposto dentro do prazo previsto na legislação.Nos te...
10/08/2026

⏳A tempestividade diz respeito à comprovação de que o recurso é interposto dentro do prazo previsto na legislação.

Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, se a parte não comprovar o feriado local no ato de interposição do recurso, o Tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

O artigo completo, com a análise da tempestividade e do preparo recursal, está no blog do escritório. 📌

https://sfeadv.com/artigos/

📌 "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" (Súmula nº 279 do STF, 1963).📌 "A pretensão de simples...
07/08/2026

📌 "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" (Súmula nº 279 do STF, 1963).
📌 "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula nº 7 do STJ, 1990).
📌 "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas" (Súmula nº 126 do TST, 1981).

Porém, a compreensão da aplicabilidade dessa regra muitas vezes não é clara, sobretudo em virtude das singularidades e variabilidades dos casos concretos.

O artigo completo, com a origem da vedação, suas implicações práticas e os acórdãos que a ilustram, está no blog do escritório. 📂

⚠️ É importante lembrar que a lei não pode prever todos os possíveis cenários do mundo real, pois a sociedade é dinâmica...
03/08/2026

⚠️ É importante lembrar que a lei não pode prever todos os possíveis cenários do mundo real, pois a sociedade é dinâmica e evolui rapidamente, muitas vezes mais rápido do que a legislação.

➡️ É fundamental que haja uma interpretação definitiva e consistente. Essa é a função atribuída pelo Constituinte e pelo legislador ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, cada um em sua esfera de competência.

O artigo completo, com as premissas que orientam a compreensão do cabimento desses recursos, está no blog do escritório. ⚖️

➡Quando o Supremo Tribunal Federal fixa uma tese em repercussão geral, compreender os limites exatos da matéria julgada ...
31/07/2026

➡Quando o Supremo Tribunal Federal fixa uma tese em repercussão geral, compreender os limites exatos da matéria julgada é indispensável para evitar equívocos na aplicação do precedente pelas instâncias trabalhistas. É preciso distinguir a matéria constitucional enfrentada pelo Tribunal de outras questões processuais que não foram objeto de tese.

✅Essa distinção técnica é fundamental, pois, como demonstrado na análise científica publicada na Revista do Tribunal Superior do Trabalho, "O Tema nº 499 não teve como propósito definir aspectos concernentes à extensão territorial da eficácia da coisa julgada."

&Advogados

Endereço

SGAN 601, Bloco H, Edifício Ion, Sala 1055
Brasília, DF
70830018

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Simpliciano Fernandes & Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar