29/12/2020
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções correspondentes.
Geralmente, o PAD apura infrações de maior gravidade puníveis com a demissão ou a cassação da aposentadoria, por exemplo.
As regras desse procedimento apuratório podem variar a depender do ente da federação, tendo em vista que estes possuem autonomia para editar seus estatutos funcionais.
No entanto, em que pese a possibilidade de algumas variações, é possível afirmar que o PAD possui algumas fases comuns, quais sejam: instauração, inquérito e julgamento.
🤔 Mas, será que há um prazo dentro do qual a Administração poderá punir o servidor?
Sim! É o que se chama de prescrição da pretensão punitiva.
Assim, a ação disciplinar prescreverá em 05 (cinco) anos para os casos de infrações mais graves, de acordo com as seguintes regras:
✅ O prazo começará a partir do momento em que o fato se tornou conhecido;
✅ Poderá ser interrompido quando da instauração de procedimento apuratório;
✅ E voltará a fluir do início após 140 (cento e quarenta dias) desde a interrupção.
E o que acontece depois de 05 (cinco) anos? A Administração perde o direito de punir o servidor!
💡 Então... SE LIGA, SERVIDOR! 💡
Muitas vezes a Administração Pública aplica punições quando não poderia mais fazê-lo.
** Autor(a): Hulle Ferreira, advogada especialista em Direito Administrativo, com ênfase na defesa dos direito do servidor público.