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Sancionada Nova Lei (Lei n.º 14.181/2021) que atualiza do Código de Defesa do Consumidor e inclui regras e ações de prev...
21/07/2021

Sancionada Nova Lei (Lei n.º 14.181/2021) que atualiza do Código de Defesa do Consumidor e inclui regras e ações de prevenção ao superendividamento dos Consumidores.
Destacam-se:
• Oferta Responsável de Crédito;
• Prevenção do superendividamento;
• Conciliação da dívida;
• Proibição de propaganda de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC”;
• Proibição de assédio e/ou pressão de venda de produtos e serviços, principalmente para idosos, analfabetos, doentes ou pessoa em estado de vulnerabilidade.

https://www.camara.leg.br/noticias/780852-sancionada-lei-com-acoes-contra-superendividamento-de-consumidores/

A equipe do escritório Ferreira & Gil Advogados Associados deseja a todos um excelente Ano Novo! Desejamos que possamos ...
31/12/2020

A equipe do escritório Ferreira & Gil Advogados Associados deseja a todos um excelente Ano Novo!

Desejamos que possamos deixar para trás o que nos entristeceu no ano que hoje se finda e que se renove a esperança de que o melhor ainda está por vir!

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a existência de infr...
29/12/2020

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções correspondentes.

Geralmente, o PAD apura infrações de maior gravidade puníveis com a demissão ou a cassação da aposentadoria, por exemplo.

As regras desse procedimento apuratório podem variar a depender do ente da federação, tendo em vista que estes possuem autonomia para editar seus estatutos funcionais.

No entanto, em que pese a possibilidade de algumas variações, é possível afirmar que o PAD possui algumas fases comuns, quais sejam: instauração, inquérito e julgamento.

🤔 Mas, será que há um prazo dentro do qual a Administração poderá punir o servidor?

Sim! É o que se chama de prescrição da pretensão punitiva.

Assim, a ação disciplinar prescreverá em 05 (cinco) anos para os casos de infrações mais graves, de acordo com as seguintes regras:

✅ O prazo começará a partir do momento em que o fato se tornou conhecido;
✅ Poderá ser interrompido quando da instauração de procedimento apuratório;
✅ E voltará a fluir do início após 140 (cento e quarenta dias) desde a interrupção.

E o que acontece depois de 05 (cinco) anos? A Administração perde o direito de punir o servidor!

💡 Então... SE LIGA, SERVIDOR! 💡

Muitas vezes a Administração Pública aplica punições quando não poderia mais fazê-lo.

** Autor(a): Hulle Ferreira, advogada especialista em Direito Administrativo, com ênfase na defesa dos direito do servidor público.

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