09/06/2022
A Segunda Seção do STJ, entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
Vamos entender a decisão?
A decisão, embora ABSURDA, definiu as seguintes teses:
1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;
2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Mas não se entristeça ou assuste com isso!
A decisão não tem efeito vinculante, ou seja, os demais juízes e Tribunais não estão obrigados a adotar este entendimento.
Já vemos em diversos julgados que a posição dominante é no sentido de que o Rol da ANS é exemplificativo e, por ora, continuaremos a ver decisões com esta posição.
As exceções, aquelas elencadas no item 4, permitem que o judiciário continue analisando os pedidos judiciais, principalmente quando os tratamentos solicitados foram os mais eficazes para o seu caso!!
Nosso escritório está pronto para auxiliar no seu caso! Link na bio