Thaislenny dos Santos - Advocacia e Consultoria Jurídica

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Atitudes que caracterizam o assédio ⁣⁣- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões...
06/10/2020

Atitudes que caracterizam o assédio ⁣

- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;⁣
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente⁣
competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;⁣
-Retirar cargos e funções sem motivo justo;⁣
-Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;⁣
-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;⁣
- Passar tarefas humilhantes;⁣
-Gritar ou falar de forma desrespeitosa;⁣
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;⁣
-Não levar em conta seus problemas de saúde;⁣
-Criticar a vida particular da vítima;⁣
-Atribuir apelidos pejorativos;⁣
-Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);⁣
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;⁣
- Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;⁣
-Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;⁣
- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;⁣
-Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis⁣
para finalização de um trabalho;⁣
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;⁣
- Vigilância excessiva;⁣
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;⁣
-Advertir arbitrariamente; e⁣
- Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.⁣

Fonte: TST e CSJT⁣

Formas de Assédio Moral ⁣⁣•Interpessoal:⁣ É o assédio que ocorre de maneira individual, direta e pessoal, tem a finalida...
22/09/2020

Formas de Assédio Moral ⁣

•Interpessoal:⁣
É o assédio que ocorre de maneira individual, direta e pessoal, tem a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com ao grupo.⁣
⁣Pode se subdividir em alguns tipos.

-Vertical - Entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, tendo duas espécies:⁣

-> Descendente: caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo. ⁣

-> Ascendente: praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo. ⁣

- Horizontal: ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.⁣

- Misto: Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.⁣

•Institucional: ⁣
Nesse caso o agressor não é uma pessoa física, mas sim a própria pessoa jurídica. Acontece quando organização incentiva ou tolera atos de assédio. A própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle. ⁣

Fonte: Cartilha - TST e CSJT⁣

Assédio Moral ⁣⁣Assédio Moral no trabalho é um assunto delicado, mas do qual precisamos falar. Por vezes, você pode acre...
15/09/2020

Assédio Moral ⁣

Assédio Moral no trabalho é um assunto delicado, mas do qual precisamos falar. Por vezes, você pode acreditar que certo tipo de conduta por ser “comum” em seu ambiente de trabalho, é “legal”. Você pode ter sofrido assédio moral e por falta de conhecimento, não soube identificá-lo na época.⁣

O que é Assédio Moral no Trabalho?⁣

O Assédio Moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Essa conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, podendo colocar a saúde do trabalhador em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. Importante informar que o assédio moral não se caracteriza por uma atitude única, é uma consequência de fatores e de um comportamento repetitivo.⁣

É conceituado como toda e qualquer conduta abusiva, englobando palavras, gestos ou até mesmo algo escrito que acarretem danos á personalidade, à integridade física e psíquica de uma pessoa.⁣
Esse tipo de violência visa desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas e indiretas.⁣

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20/08/2020

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𝙵𝚘𝚗𝚝𝚎: 𝙸𝚗𝚜𝚝𝚒𝚝𝚞𝚝𝚘 𝙼𝚊𝚛𝚒𝚊 𝚍𝚊 𝙿𝚎𝚗𝚑𝚊⁣


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17/08/2020

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12/08/2020

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Violência contra mulher é crime. Não se cale, denuncie!Disque 180
07/08/2020

Violência contra mulher é crime. Não se cale, denuncie!

Disque 180

⁣As férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corrido...
01/08/2020


As férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um. Tal divisão depende da concordância do empregado.⁣


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