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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado, devem pa...
17/01/2022

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado, devem pagar aluguel à sua(s) irmã(s). O processo se originou porque os atuais residentes do imóvel haviam se mudado para morar com os pais, mas após o falecimento destes, continuaram morando no imóvel.

De acordo com o relator do processo, a ausência do inventário não impede que a irmã não residente receba compensação financeira.

Em seu voto, entendeu que “seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”.

Assim, se há a utilização do imóvel apenas por parte de alguns herdeiros, é necessário que estes arquem com aluguel, além de todos os custos inerentes ao imóvel (tais como contas de água, luz e IPTU), para compensar aqueles herdeiros que não o utilizam.

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14/01/2022

Vai comprar um imóvel e quer ter segurança jurídica em toda negociação?

Separamos umas dicas pra vocês com a nossa nova parceira, Dra !

VOCÊ CONHECE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA?  Hoje falaremos sobre Direito Tributário e essa informação serve para...
13/01/2022

VOCÊ CONHECE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA?


Hoje falaremos sobre Direito Tributário e essa informação serve para todos nós contribuintes. F**a ligado!

Todos sabemos que a carga tributária brasileira é extremamente alta, o que nos deixa completamente indignados, tendo em vista que no cotidiano, não conseguimos ver a correta aplicação dos tributos pagos, em prol da sociedade.

Não bastando isso, por muitas vezes somos surpreendidos com novas “legislações” que exigem novos tributos do contribuinte ou até mesmo aumentando a alíquota de algum tributo já existente. Contudo, você sabia que a Constituição Federal impõe limitações ao poder de tributar à União, Estados, DF e Municípios?

No inciso I do artigo 150 da Constituição Federal diz que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Isso significa que, somente LEI, ressalvadas algumas exceções constitucionais, é que pode dispor sobre a exigência ou majoração de tributo.

Portanto, se a União, Estados, DF e Municípios vierem a exigir ou aumentar um tributo por meio de uma portaria, uma resolução, decreto estadual, municipal ou decreto da união (ressalvadas hipóteses dispostas no parágrafo 1° do artigo 153 da Constituição Federal), violarão a Constituição.
Por isso, caso tenha havido algum pagamento de tributo em decorrência dessas normas que violam a constituição, há o direito de reaver esses valores por meio de uma ação denominada de Ação de Repetição do Indébito Tributário.

Gostou do post? Conhece alguém que passou por uma cobrança indevida por causa de uma norma inconstitucional?
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide IPTU sobre imóvel localizado em área urbana que seja destinado à e...
10/01/2022

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide IPTU sobre imóvel localizado em área urbana que seja destinado à exploração agrícola. O tributo incidente neste caso é o ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural).

Para que incida o ITR é necessária a comprovação da utilização do imóvel para este fim, através de exploração vegetal, extrativa, agrícola, agroindustrial ou pecuária.

Ainda de acordo com o STJ, é necessário considerar conjuntamente o critério espacial previsto no CTN (Código Tributário Nacional) e o critério de destinação do imóvel previsto no Decreto Lei 57/66.

Em conclusão, para tributar o imóvel situado em zona urbana comprovadamente utilizado na exploração agrícola, a competência impositiva é da União por meio da cobrança de ITR e não dos municípios que são responsáveis pelo IPTU.

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu pela manutenção da decisão de primeira instân...
05/01/2022

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu pela manutenção da decisão de primeira instância que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à passageira que teve sua bagagem extraviada.

Segundo o desembargador, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, a companhia aérea não negou o extravio de bagagem, mas assevera que não deve ser condenada ao pagamento de indenização. Porém, em seu entendimento, “o contratempo, a preocupação e a perda da tranquilidade geram sofrimento e mal estar e dispensam a demonstração dos danos, pois estes são presumidos em tais circunstâncias como a deste caso”.

Desta forma, entendeu pela manutenção da sentença de primeira instância que condenou ao pagamento de indenização pelos danos materiais, fundados nas notas fiscais apresentadas pela autora, bem como em danos morais.

Processo nº 0800588-89.2014.8.15.0001

Fonte: Conjur

A dica de hoje é sobre Direito Imobiliário!Eu sou obrigado a pagar o IPTU e as taxas condominiais logo após a expedição ...
03/01/2022

A dica de hoje é sobre Direito Imobiliário!

Eu sou obrigado a pagar o IPTU e as taxas condominiais logo após a expedição da Carta de Habite-se mesmo sem ter recebido as chaves do imóvel?

Tendo em vista o sonho de muitos brasileiros em ter um imóvel próprio, algumas empresas de incorporação e construção se valem do desconhecimento de alguns consumidores e inserem cláusulas ilegais em Contratos de Promessa de Compra e Venda, como é o caso do pagamento de IPTU e taxas condominiais logo após a expedição da Carta de Habite-se.

Nesses casos, é entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (EREsp 489.647/RJ), que o marco inicial para pagamento do IPTU e das taxas condominiais, se dá com a efetiva posse do imóvel, o que acontece logo após a entrega das chaves.

Sendo assim, vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça que cláusulas contratuais prevendo a responsabilidade do comprador em arcar com o IPTU e as taxas condominiais, antes da entrega das chaves, são abusivas e nulas de pleno direito, ou seja, você NÃO é obrigado a realizar o pagamento.

Caso a construtora ou incorporadora incorra nessa prática ilegal, o consumidor pode ajuizar ação pedindo a restituição em dobro dos valores pagos de forma indevida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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Não é nenhuma uma novidade o direito de possuir carros com isenção para pessoas com deficiência. A lei que trata sobre o...
10/12/2021

Não é nenhuma uma novidade o direito de possuir carros com isenção para pessoas com deficiência. A lei que trata sobre o assunto existe no país há mais de 20 anos e é aplicável para todos aqueles que possuem alguma deficiência mental, física ou qualquer outra doença que provoca algum tipo de limitação.

Atualmente, o benefício também é estendido ao familiar representante legal da pessoa portadora de deficiência, sendo que neste caso o veículo sai no nome do beneficiário, o qual poderá indicar até três condutores legais.

Doenças como hepatite C, parkinson, câncer, problemas graves de coluna, diabetes, HIV positivo e hemofílicos, escoliose, artrite reumatoide, hérnia de disco, derrame, bursite, tendinite, estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

Os impostos que podem ser isentados são IOF, ICMS, IPVA e IPI e para solicitar o benefício é necessário dirigir-se ao Detran e solicitar laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia. Após, deve-se procurar a Receita Federal ou a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. Em média, o processo dura 30 dias.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu pela manutenção da sentença que condenou uma empr...
01/12/2021

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu pela manutenção da sentença que condenou uma empresa de locação de roupas ao pagamento de indenização à noiva que teve que adiar seu casamento por falha na entrega do seu vestido.

A noiva havia firmado contrato da locação do vestido com 15 dias de antecedência, mas na véspera do evento não conseguiu mais contato com as lojas. Destacou-se que a troca de dono de um comércio não exime a responsabilidade objetiva perante consumidor que adquiriu um produto antes da troca de gestão.

Segundo o relator do recurso, Carlos Alberto Martins Filho, “a situação vivenciada pela parte autora (frustração da legítima expectativa de utilizar a vestimenta escolhida para sua cerimônia de casamento) supera os limites do mero dissabor decorrente do inadimplemento contratual, e fundamenta a reparação por danos morais”.

A indenização foi fixada em R$3 mil, em razão dos danos morais. Além de R$2,5 mil de restituição do valor pago pelo aluguel do vestido.

Processo nº 0708715-11.2020.8.07.0004

Fonte: Conjur

Segundo a Lei nº 4.729/65, o crime de sonegação consiste no ato de prestar declaração falsa ou omitir informação, que de...
29/11/2021

Segundo a Lei nº 4.729/65, o crime de sonegação consiste no ato de prestar declaração falsa ou omitir informação, que deva ser declarada ao Fisco; inserir dados inexatos ou omiti-los em documentos e livros fiscais, com a finalidade de eximir-se de pagamentos; modificar faturas ou documentos de operações mercantis com o objetivo de fraudar o órgão fiscalizador; emitir documentos graciosos e alterar as despesas a fim de obter deduções no pagamento de tributos, bem como exigir, receber ou pagar porcentagem sobre parcela dedutível do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Nestes casos, uma vez configurada a prática do crime, o infrator poderá sofrer a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo, sendo que, se o agente cometer a sonegação prevalecendo-se do cargo público, a pena será aumentada em 1/6.

O Governo Federal sancionou, em 28/07 deste ano, uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica con...
24/11/2021

O Governo Federal sancionou, em 28/07 deste ano, uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

Essa violência psicológica consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

A pena é de reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa, sendo que pode ser aumentada devido a gravidade do crime.

Se você está passando por isso ou conhece alguém que esteja sofrendo violência psicológica, não deixe de denunciar! Ligue 180.

A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.O Superior Tribu...
22/11/2021

A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na hipótese de falecimento do titular de plano de saúde, seja ele empresarial ou por adesão, referida lei não faz distinção entre membros de grupo familiar (dependentes e agregados) quando o assunto é a o exercício do direito de manutenção no plano.

Assim, de acordo com o artigo 30, caput e § 1º, da Lei nº 9.656/98, o tempo máximo de permanência para os dependentes será de 24 meses. Passado esse prazo, a operadora do plano de saúde tem o direito de considerar encerrada a relação.

Ressalta-se que é assegurado aos dependentes efetuar a portabilidade de carências, nos termos da Resolução nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Black Friday deste ano está chegando. Acontecerá no dia 26 de novembro, contudo, algumas lojas, agindo de má-fé, aprov...
19/11/2021

A Black Friday deste ano está chegando. Acontecerá no dia 26 de novembro, contudo, algumas lojas, agindo de má-fé, aproveitam esse dia para cometer abusos. Sendo assim, é muito importante que você esteja ciente dos seus direitos antes de efetuar compras. Aqui vão algumas dicas de ouro:

- Informação: as informações dos produtos divulgados devem ser claras, corretas e escritas em língua portuguesa. Características como qualidade, quantidade, preço, garantia, data de validade e possibilidades de risco são indispensáveis;
- Nota fiscal: a emissão da nota fiscal é um direito do consumidor, não fornecer este documento é prática abusiva;
- Prazo de entrega: algumas lojas podem querer justificar atrasos na entrega em razão do grande fluxo da Black Friday. Contudo, é responsabilidade da empresa garantir a entrega do produto no prazo estabelecido, podendo ocorrer a responsabilização em caso de atraso;
- Compras pela internet: em casos de compra fora do estabelecimento comercial, é garantido ao consumidor exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data de recebimento da mercadoria.

Por último, fique atento à “Black Fraude”, muitas empresas aumentam os seus preços poucos dias antes da promoção, com intenção de ludibriar o consumidor com falsos descontos. Se você tem interesse em adquirir algum produto, procure acompanhar o preço por algum tempo antes da promoção, evite ser enganado.

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