05/08/2021
Todos conhecem a figura do síndico, certo? Sabem que o síndico é aquela pessoa física ou jurídica eleita por uma Assembleia para administrar o condomínio e representá-lo em juízo ou fora dele, podendo ser morador do condomínio ou não. Se for eleita uma pessoa jurídica para a função de síndica, será representada por um preposto.
Os seus deveres estão previstos no Código Civil, mas ainda é possível que a convenção de condomínio preveja outros deveres ou competências para o ele, desde que não reduza o que manda a lei.
Dentre outros, algumas de suas obrigações são:
1️⃣Convocar a assembleia dos condôminos;
2️⃣Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
3️⃣Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
4️⃣Diligenciar para a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
5️⃣Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
6️⃣Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Mas o que pode acontecer se ele não cumprir a lei e a convenção de condomínio? Nesse caso, é possível que ele seja “demitido”, por meio de uma ação judicial.
Apenas para ter noção da gravidade do que pode acontecer caso não cumpra suas obrigações: imagine a situação de algum condômino deixar de pagar a taxa condominial e o síndico deixar de cobrar, dando liberdade para que isso se reitere e por outros condôminos.
Com o passar do tempo, essa dívida se torna impagável e o condomínio e os seus moradores ficam no prejuízo, pois não terão mais verba para custear pagamento de funcionários, por exemplo.
Por isso, sempre sugiro a ficar de olho na gestão de seu síndico.