Farag, Ferreira & Vieira

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09/10/2026

☎️ ATENÇÃO: conheça os canais oficiais de contato da Ferreira & Vieira Advogados. Os números de WhatsApp e o e-mail da imagem são os nossos canais de atendimento. Salve este post e compartilhe com quem precisa.

A Ferreira & Vieira Advogados foi destaque no LexLatin, um dos principais veículos do mercado jurídico latino-americano,...
08/10/2026

A Ferreira & Vieira Advogados foi destaque no LexLatin, um dos principais veículos do mercado jurídico latino-americano, pela atuação na aquisição da Cragea (Companhia Regional de Armazéns Gerais e Entreposto Aduaneiro) pela International Container Terminal Services (ICTSI), por meio de sua subsidiária brasileira, IRB Holdings Ltda.

Confira a matéria completa no site do LexLatin.

🏆 VITÓRIA NA AÇÃO QUADRIMESTRAL!No dia 30/09/2026, o Tribunal julgou o recurso do município e, por votação unânime, nego...
02/10/2026

🏆 VITÓRIA NA AÇÃO QUADRIMESTRAL!

No dia 30/09/2026, o Tribunal julgou o recurso do município e, por votação unânime, negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão favorável aos nossos representados.

Foi um resultado construído com muito trabalho técnico, dedicação e estratégia. Atuamos de forma intensa junto à Câmara julgadora, apresentando os fundamentos jurídicos que evidenciaram a distinção do caso em relação aos precedentes invocados pela parte contrária.

📌 Na prática: as centenas de processos que aguardavam esse julgamento poderão voltar a ter andamento.

Este é um marco muito importante, fruto do trabalho conjunto e da confiança depositada por cada um dos nossos representados. A todos que caminharam conosco, o nosso mais sincero agradecimento.

Seguimos atuando com o mesmo empenho nos próximos passos. Em breve, serão divulgados os prazos e orientações!!

VITÓRIA NO JULGAMENTO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA!A Turma Nacional de Uniformização (TNU) concluiu, nesta quinta-feira (24/09...
24/09/2026

VITÓRIA NO JULGAMENTO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA!

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) concluiu, nesta quinta-feira (24/09), o julgamento do Tema 391, reconhecendo, por maioria, a natureza remuneratória do Bônus de Eficiência e Produtividade.

A decisão estabelece que o bônus pago até março de 2024 aos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da ativa deve integrar a base de cálculo da gratif**ação natalina (13º salário) e do adicional de férias.

O julgamento contou com a atuação da ANFIP, em parceria com o Ferreira & Vieira Advogados, representada pelo advogado Felipe Teixeira Vieira, que realizou sustentação oral em defesa do reconhecimento da natureza remuneratória da verba.

Por maioria, a TNU rejeitou o pedido da União e acolheu a tese defendida pela ANFIP.

A decisão representa um importante resultado da atuação conjunta em defesa dos direitos dos servidores públicos.

O processo ainda poderá ser objeto de recurso. A ANFIP e o Ferreira & Vieira Advogados continuarão acompanhando os próximos desdobramentos e mantendo os associados informados.

⚖️ Os efeitos da decisão em cada processo deverão ser analisados conforme suas particularidades e a tese fixada.

Ferreira & Vieira Advogados
Compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos.

A rescisão de um contrato de multipropriedade pode envolver retenções, mas a aplicação das penalidades deve observar as ...
18/09/2026

A rescisão de um contrato de multipropriedade pode envolver retenções, mas a aplicação das penalidades deve observar as circunstâncias de cada caso.

A 1ª Vara de Pirenópolis/GO declarou rescindido um contrato de compra e venda de fração em multipropriedade e limitou a 10% dos valores pagos diretamente à incorporadora a cláusula penal aplicada aos compradores.

Embora a legislação admita cláusula penal de até 50% em incorporações submetidas ao patrimônio de afetação, o magistrado considerou que, naquele caso, a soma da penalidade com a perda integral do sinal e outras retenções resultaria em cobrança desproporcional.

A decisão determinou a restituição de R$ 8.947,69, em parcela única. A comissão de corretagem foi mantida, enquanto cobranças referentes à taxa de fruição, condomínio, impostos e outros encargos não comprovados foram afastadas.

O caso reforça que, mesmo quando existem penalidades previstas contratualmente e autorizadas pela legislação, sua aplicação pode ser analisada judicialmente diante das particularidades da contratação e de eventual desproporcionalidade.

⚖️ Cada contrato possui condições específ**as e deve ser analisado individualmente.

📚 Fonte: Migalhas.

A reinauguração da sede própria da ANFIP-BA representa mais um capítulo importante na trajetória da entidade e no fortal...
16/09/2026

A reinauguração da sede própria da ANFIP-BA representa mais um capítulo importante na trajetória da entidade e no fortalecimento da atuação em benefício de seus associados.

O momento também marcou a continuidade das atividades de atendimento jurídico, com a participação do Dr. Lucas Marques, do Ferreira e Vieira Advogados, ao lado do Dr. Diego Figueiredo, prestando orientações e esclarecimentos aos participantes.

Para o Ferreira e Vieira Advogados, é uma satisfação contribuir com esse trabalho e estar próximo aos associados, oferecendo suporte jurídico e fortalecendo uma parceria construída com compromisso e confiança.

Parabenizamos a ANFIP-BA pela reinauguração e desejamos que este novo espaço seja palco de muitas conquistas e de uma atuação cada vez mais próxima de seus associados.

📚 Fonte: ANFIP Nacional.

Quando o pagamento de dívidas compromete recursos necessários para despesas essenciais, a legislação prevê mecanismos pa...
14/09/2026

Quando o pagamento de dívidas compromete recursos necessários para despesas essenciais, a legislação prevê mecanismos para buscar a reorganização financeira do consumidor.

A 1ª Vara Cível de Parnaíba/PI limitou provisoriamente a 30% da renda líquida de uma professora da rede municipal o valor mensal destinado ao pagamento de dívidas com três instituições financeiras.

No caso, a servidora recebia R$ 7.710,27 líquidos por mês, enquanto as retenções bancárias alcançavam R$ 4.607,40, comprometendo aproximadamente 59,8% de seus rendimentos e afetando recursos destinados a despesas essenciais, como alimentação, saúde e moradia.

Diante da ausência de acordo global entre as partes, a Justiça determinou a abertura da fase de repactuação compulsória prevista no Código de Defesa do Consumidor, com elaboração de um plano de pagamento. Enquanto o plano é definido, as cobranças abrangidas pela decisão f**am limitadas a R$ 2.313,08 mensais.

A decisão evidencia a importância dos mecanismos previstos pela Lei do Superendividamento, que buscam conciliar o pagamento das obrigações com a preservação do mínimo existencial e da dignidade do consumidor.

⚖️ A limitação não é automática e depende da análise das circunstâncias, das dívidas e dos contratos envolvidos em cada caso.

📚 Fonte: Migalhas.

Juros acima da média de mercado podem ser revisados quando houver desproporção signif**ativa no caso concreto.A 3ª Câmar...
10/09/2026

Juros acima da média de mercado podem ser revisados quando houver desproporção signif**ativa no caso concreto.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu como abusiva a taxa de 2,70% ao mês cobrada em uma cédula de crédito bancário e determinou sua redução para 1,60% ao mês, correspondente à média de mercado considerada para a modalidade analisada.

No caso, a taxa contratada era 68,75% superior à média. O Tribunal considerou que a instituição financeira não apresentou elementos suficientes para justif**ar concretamente essa diferença com base no risco atribuído à operação.

Com o reconhecimento da abusividade, o TJ/MT também determinou o recálculo da dívida, reconheceu o excesso de execução e descaracterizou a mora, mantendo, contudo, a capitalização de juros prevista no contrato.

A decisão reforça que a taxa média divulgada pelo Banco Central não funciona como um teto obrigatório, mas pode servir como parâmetro para identif**ar eventual desproporção nos juros cobrados.

⚖️ Cada contrato deve ser analisado conforme suas condições e particularidades.

📚 Fonte: Migalhas.

Neste 7 de Setembro, celebramos a Independência do Brasil e refletimos sobre os valores que sustentam a construção de um...
07/09/2026

Neste 7 de Setembro, celebramos a Independência do Brasil e refletimos sobre os valores que sustentam a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

A verdadeira força de uma nação também está no respeito à Constituição, na proteção dos direitos de cada cidadão e no compromisso permanente com a justiça.

Que esta data renove em todos nós o compromisso de contribuir para um Brasil cada vez mais justo, livre e consciente de seus direitos.

🇧🇷 Feliz Dia da Independência!

Ferreira e Vieira Advogados

Suspensão da prescrição dependerá das condições previstas em lei.O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um important...
03/09/2026

Suspensão da prescrição dependerá das condições previstas em lei.

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante entendimento sobre a prescrição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.

Ao julgar o Tema 1.406 sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial definiu que a suspensão do prazo prescricional ocorre automaticamente quando a própria legislação determinar sua aplicação às operações enquadradas, sem necessidade de manifestação ou adesão do devedor.

Por outro lado, quando a lei estabelecer expressamente alguma condição, como manifestação de interesse, adesão a uma renegociação ou outra providência do devedor, a suspensão somente ocorrerá após o cumprimento dessa exigência.

Na prática, durante o período de suspensão previsto em lei, a contagem da prescrição f**a paralisada. Encerrado esse período, o prazo volta a correr pelo tempo restante.

Por ter sido fixado em recurso repetitivo, o entendimento passa a orientar o julgamento de casos semelhantes no Judiciário, trazendo maior uniformidade e segurança jurídica às controvérsias envolvendo operações de crédito rural.

⚖️ Cada situação deve ser analisada conforme a legislação aplicável à operação e suas particularidades.

📚 Fonte: Migalhas.

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