06/10/2020
~A aposentadoria especial é uma grande vantagem para o trabalhador que tem esse direito, mas é preciso dar os passos corretos para não sair perdendo.
A aposentadoria especial é uma previdência social específica dos casos em que a atividade realizada é permanente, não ocasional ou intermitente e oferece riscos à saúde ou à vida do trabalhador. Normalmente o tempo necessário de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade do segurado.
Atividades especiais são assim classificadas quando envolvem em seu exercício a utilização ou proximidade com agentes nocivos, expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação, ruído, entre outros. São subdivididas em periculosas, penosas ou insalubres.
Calma, que vou explicar direitinho cada palavra dessas.
Per…
[14:33, 06/10/2020] Augusto🤡: A aposentadoria especial é uma previdência social específica dos casos em que a atividade realizada é permanente, não ocasional ou intermitente e oferece riscos à saúde ou à vida do trabalhador. Normalmente o tempo necessário de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade do segurado.
Atividades especiais são assim classificadas quando envolvem em seu exercício a utilização ou proximidade com agentes nocivos, expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação, ruído, entre outros. São subdivididas em periculosas, penosas ou insalubres.
Calma, que vou explicar direitinho cada palavra dessas.
Periculosidade
Periculosidade deriva do termo periculoso ou perigoso e interpreta-se como uma situação em que a existência ou a integridade física de um…
[15:02, 06/10/2020] Augusto🤡: DF vai se adequar à Reforma da Previdência
Projeto foi aprovado por deputados distritais no dia 30 de Junho. Medida é obrigatória e respeita emenda à Constituição Federal
O Distrito Federal vai se adequar à Reforma da Previdência. Em sessão extraordinária nesta terça-feira (30), a Câmara Legislativa do DF aprovou em dois turnos o projeto de lei complementar que eleva a 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O ajuste é obrigatório e foi fixado em emenda à Constituição Federal.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, elaborado pelo Executivo local, altera os artigos 60 e 61 da legislação anterior, o PLC 769/2008, adequando a legislação distrital aos termos da Emenda Constitucional 103/2019. O texto do Governo Federal instituiu a Reforma da Previdência e obriga a majoração das alíquotas de contribuição aos estados e municípios com déficit nos regimes próprios de Previdência até 31 de julho.
Segundo o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), a proposta do Executivo local reforma apenas das alíquotas e em seu mínimo possível, não envolvendo o plano de benefícios. Assim, não realiza mudanças nos critérios de aposentadoria e pensões e, portanto, não reduz direitos.
Gastos menores
Análises de economistas apontam que o gasto da Previdência crescia 5% ao ano (superior, portanto, à variação do Produto Interno Bruto nos últimos anos). A reforma permite redução para 2,5% ao ano.~
~Atualmente, arrecada-se com contribuições previdenciárias uma média mensal de 225 milhões. Entretanto, gasta-se com pagamento de folha de pessoal uma média mensal de 570 milhões. No ano passado, houve déficit de R$ 3,3 bilhões.~