02/12/2021
Aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência (PLP 454/2014).
Para os servidores que possuem uma deficiência grave, a aposentadoria poderá ser concedida aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Já nos casos em que a deficiência do servidor federal é moderada, ele poderá se aposentar aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
O servidor deverá ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Além disso, 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
1. Deficiência grave
Para os servidores que possuem uma deficiência grave, a aposentadoria poderá ser concedida aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
2. Deficiência moderada
Já nos casos em que a deficiência do servidor federal é moderada, ele poderá se aposentar aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
3. Deficiência leve
Nos casos em que o servidor público federal possua uma deficiência leve, é possível se aposentar aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
4. Independente do grau de deficiência
Independe do grau de deficiência do servidor. Nesses casos, ele precisará cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Também deverá comprovar a existência da deficiência durante igual período. Quanto à idade, nessa regra, o servidor homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos.