04/04/2022
A nova lei altera a 13.869/2019 - A Lei de Abuso de Autoridade, incluindo o crime de *violência institucional* no rol de crimes praticados por agentes públicos, servidores da adm pública direta ou indireta e ainda a membros de todos os poderes, Ministério Público, tribunais ou conselho de contas.
Essa lei vem em resposta ao polêmico caso Mariana Ferrer, uma jovem adulta exposta ao ridículo em audiência, em cujo processo apurava as circunstâncias do estupro que sofreu.
O Brasil nunca foi para amadores. Saibam os senhores que os Tribunais também não.
Vamos em frente.