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Como gerar Caixa para a sua Empresa através da Recuperação de Tributos?De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Bra...
30/03/2022

Como gerar Caixa para a sua Empresa através da Recuperação de Tributos?
De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) 95% das empresas pagam tributos indevidamente.
A Recuperação de Créditos Tributários se apresenta como uma excelente oportunidade para as empresas, que podem reaver os tributos pagos indevidamente, ou a maior, dos últimos 05 anos. Logo, há redução de despesas tributárias, além de ser gerado caixa com o valor recuperado.
Todas as empresas podem se beneficiar da recuperação de créditos tributários, independentemente do regime tributário em que estejam inseridas.

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CONTRATOS BANCÁRIOS E TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTASCom os avanços da tecnologia as transações comerciais em “dinheiro vivo...
24/06/2021

CONTRATOS BANCÁRIOS E TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS
Com os avanços da tecnologia as transações comerciais em “dinheiro vivo” estão cada vez mais escassas, dando lugar às movimentações financeiras por meio de cartão de crédito ou outros sistemas de pagamento instantâneo como o popular PIX.
Nesse sentido, a ocorrência de estelionato eletrônico, fraude virtual e furto mediante fraude eletrônica vêm aumentando no País. Segundo a Polícia Civil (PCDF), em 2020 houve um aumento no Distrito Federal de 87,1% em comparação com 2019, desses delitos cometidos pela internet.
Em contrapartida, discute-se qual seria a responsabilidade das instituições financeiras quando correntista venha a ser vítima desse tipo de delito.
Primeiramente, não mais se discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a essa espécie de relação de consumo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 297, cujo teor saneou a questão. Assim, entende-se que, em face do risco da atividade econômica, tais entidades financeiras respondem de maneira objetiva pelos danos que o consumidor venha a sofrer (art 14, CDC e 186 e 927/CC).
Quer dizer, havendo falha na prestação do serviço bancário não há necessidade de o consumidor comprovar a culpa da instituição financeira para a ocorrência desse evento danoso, necessitando apenas demonstrar a existência de nexo causal para que seja configurado o fortuito interno.
Mas, alto lá! Não podemos esquecer que toda regra comporta sua exceção e, por essa razão, a própria legislação consumerista, bem como a legislação civil fazem previsão de causas excludentes dessa tal responsabilidade objetiva, quais sejam: o caso fortuito, a força maior, a inexistência de defeito na prestação do serviço e a culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros.
(…)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que condenação por violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstic...
30/04/2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que condenação por violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação do valor mínimo de indenização a título de danos extrapatrimoniais, desde que expressamente pleiteado pela acusação ou pela vítima, ainda que não seja delimitado o valor. Tal compensação financeira independe de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, visto se tratar de dano in re ipsa, ou seja, presumido.
A referida tese foi suscitada pela Terceira Seção do STJ ao julgar recursos repetitivos (Tema 983) que debatiam acerca da possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença penal condenatória nos casos de aplicação da Lei Maria da Penha.
“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa”, entendeu o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.

A conduta de determinada Empresa em realizar diversas ligações indesejadas é desarrazoada e fere os direitos do consumid...
28/04/2021

A conduta de determinada Empresa em realizar diversas ligações indesejadas é desarrazoada e fere os direitos do consumidor, perturba o sossego desse e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Assim, ligações reiteradas, várias vezes ao dia, repetindo-se diariamente, têm o nítido intuito de causa irritação à parte mais frágil da relação de consumo, qual seja, o consumidor.
Desta feita, excesso de ligações telefônicas ofertando produtos e/ou serviços pelos quais o consumidor já manifestou desinteresse configura abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil e, portanto, gera o direito à indenização por danos morais, dada a perda de tempo do consumidor, seu desgaste, sua compreensível irritação e a sensação de impotência ante a insistência das empresas quando da oferta de seus produtos e/ou serviços no mercado de consumo. (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível : RI 0005618-35.2019.8.26.0009

Pagou a dívida, mas seu nome continua negativado? Pois, saiba que a manutenção do nome de devedor em cadastro de proteçã...
26/04/2021

Pagou a dívida, mas seu nome continua negativado? Pois, saiba que a manutenção do nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito, mesmo após a quitação do débito, configura dano moral indenizável, na medida em que impõe indevidamente ao negativado restrição de crédito e estigma de mau pagador.
“É firme no STJ o entendimento de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica” (REsp 1.059.663/MS).
Dessa forma, a mora em promover a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito é o bastante e suficiente para configurar o dano moral. Nesses casos, inexigível a prova do prejuízo, por ser de natureza presumida.
Acompanhe nossas publicações e saiba mais sobre os seus direitos.

Em regra, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuíza ação pleiteando indenização ou reparação deve comprovar o prejuízo ...
23/04/2021

Em regra, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuíza ação pleiteando indenização ou reparação deve comprovar o prejuízo que sofreu. Contudo, em dadas situações o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pelo Direito. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.
Citamos abaixo algumas situações em que o Superior Tribunal de Justiça considera como sendo ensejadoras de dano extrapatrimonial presumido (in re ipsa):
1) Inscrição ou manutenção indevida em cadastro de proteção ao crédito e Inscrição indevida no SISBACEN;
2) Uso indevido de marca;
3) Protesto indevido de título e/ou a simples devolução indevida de cheque (Súmula 388);
4) Importação de produtos falsificados, ainda que não exibidos no mercado consumidor;
5) Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos;
6) A apresentação antecipada de cheque pós-datado (comumente chamado de pré-datado – ver Súmula 370);
7) Publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais (Súmula 403);
8) Violência doméstica contra a mulher e/ou óbito de integrante de núcleo familiar;
9) Agressão física e verbal a criança;
10) Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência.

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrum...
20/04/2021

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma simples e segura.
Para que o inventário seja realizado em cartório é necessário observar os seguintes requisitos:
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se esse documento perdeu ou não tem nenhuma validade, como é o caso do testamento de pessoa cega, o qual obrigatoriamente deve ser um testamento público. Se encontrarem um testamento particular de um ente falecido, este não tem validade.
Nesse caso, a escritura pública deve contar obrigatoriamente com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A vantagem é que a escritura de inventário não depende de homologação judicial e, na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato que o judicial.

Se ao efetivar uma compra você perceber a presença de valor indevidamente cobrado em sua fatura, decorrente de erro não ...
14/04/2021

Se ao efetivar uma compra você perceber a presença de valor indevidamente cobrado em sua fatura, decorrente de erro não justificável, o CDC, em seu art. 42, parágrafo único, determina que tal montante seja devolvido por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, pela empresa responsável pela cobrança.

Se você passou por uma situação semelhante, fale com a gente!

O bloqueio contínuo e indevido da compra, causa inequívoco constrangimento, atinge sem dúvida a tranquilidade psíquica d...
13/04/2021

O bloqueio contínuo e indevido da compra, causa inequívoco constrangimento, atinge sem dúvida a tranquilidade psíquica do consumidor, e também sua honra e dignidade por ter seu cartão recusado quando confiava legitimamente na disponibilidade do serviço contratado. Esse tem sido o posicionamento recente do TJDFT para casos em que o bloqueio de transações ocorre de maneira injustificada, tratando-se de falha na prestação de serviço e que o prejuízo imaterial (dano moral) é uma decorrência lógica da própria violação do direito de personalidade ou da prática do ato ilícito.

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que havendo cobrança abusiva, os juros devem ser limitados a taxa média ...
12/04/2021

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que havendo cobrança abusiva, os juros devem ser limitados a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato à mesma época (REsp 1.061.530/RS). Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva e pode ser revista. Deste modo, mesmo não havendo um critério legal objetivo para determinar as taxas de juros em contratos bancários, o consumidor sempre poderá contar com as ferramentas do CDC, conforme art. 51, IV e §1º.
A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.
Para entrar com uma ação revisional o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, pois não cabe ação revisional nos Juizados Especiais, já que considerado causa de maior complexidade.

05/10/2020

Você sabia? Em decisão recente o tribunal de justiça do DF o magistrado entendeu que ofender alguém por rede social gera danos morais! Mais informações...
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