18/09/2020
📖 Entendimento 5ª Vara Cível do Distrito Federal
Em decisão desta quinta-feira 17/9, o juiz Cristiano Miranda de Santana da 5ª Vara Cível do Distrito Federal determinou que administradoras de condomínios suspendam atividades privativas da advocacia, prevendo multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, determinando também a retirada dos sites das administradoras de condomínios qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, suspendendo também a indicação ou captação ou envio de clientes para escritórios de advocacia.
Foi acolhido o pedido inicial da ação civil pública movida pela seccional do DF da OAB e do Conselho Regional de Administração do DF, que alegam que entidades como imobiliárias e administradoras que não podem ter registro na OAB, não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia ou contratar advogados para prestar os serviços advocatícios para seus moradores/clientes.
Entendimento do Ilustre Juiz: "As condutas descritas configuram, em tese, infrações, pois desrespeitam mandamentos do Estatuto da OAB e do seu Código de Ética, além de afrontar a norma regente da atividade de técnico de administração. Portanto, urge que sejam paralisadas."
Leia a liminar completa aqui:
https://www.conjur.com.br/dl/adms-suspender-atividades-privativas.pdf
Inicial protocolada:
https://www.conjur.com.br/dl/oab-df-denuncia-advocacia-ilegal.pdf
Notícia completa:
https://www.conjur.com.br/2020-set-18/administradoras-suspender-atividades-privativas-advocacia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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