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Renata Gonçalves Advocacia Assessoria e consultoria Jurídica

📖  Entendimento 5ª Vara Cível do Distrito Federal Em decisão desta quinta-feira 17/9, o juiz Cristiano Miranda de Santan...
18/09/2020

📖 Entendimento 5ª Vara Cível do Distrito Federal

Em decisão desta quinta-feira 17/9, o juiz Cristiano Miranda de Santana da 5ª Vara Cível do Distrito Federal determinou que administradoras de condomínios suspendam atividades privativas da advocacia, prevendo multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, determinando também a retirada dos sites das administradoras de condomínios qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, suspendendo também a indicação ou captação ou envio de clientes para escritórios de advocacia.

Foi acolhido o pedido inicial da ação civil pública movida pela seccional do DF da OAB e do Conselho Regional de Administração do DF, que alegam que entidades como imobiliárias e administradoras que não podem ter registro na OAB, não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia ou contratar advogados para prestar os serviços advocatícios para seus moradores/clientes.

Entendimento do Ilustre Juiz: "As condutas descritas configuram, em tese, infrações, pois desrespeitam mandamentos do Estatuto da OAB e do seu Código de Ética, além de afrontar a norma regente da atividade de técnico de administração. Portanto, urge que sejam paralisadas."

Leia a liminar completa aqui:
https://www.conjur.com.br/dl/adms-suspender-atividades-privativas.pdf

Inicial protocolada:
https://www.conjur.com.br/dl/oab-df-denuncia-advocacia-ilegal.pdf

Notícia completa:
https://www.conjur.com.br/2020-set-18/administradoras-suspender-atividades-privativas-advocacia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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Entendimento Sexta Turma do STJPrisão em flagrante pode ser convertida em preventiva sem pedido do MP ou da polícia Em e...
17/09/2020

Entendimento Sexta Turma do STJ

Prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva sem pedido do MP ou da polícia

Em entendimento desta semana no Habeas Corpus 583995, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça chegou ao consenso sobre a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva sem o pedido do Ministério Público ou da Polícia, em casos específicos.

De acordo com a fundamentação dada pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, audiências de de custódias podem não ocorrer dentro do prazo legal por razões justificáveis, e dentro deste contesto, conceder a liberdade provisória ao preso haveria uma desconsideração de vários fatores, além do risco que causaria à sociedade, mesmo esta não sendo a solução ideal.

Foi apontado a liminar do Supremo Tribunal Federal que atinge o parágrafo 4º do artigo 310 do CPP que manda relaxar a prisão caso não seja realizada a audiência de custódia em 48 horas após o flagrante, e a preocupação de que a simples anulação de prisão preventiva pode ser uma decisão precipitada.

Notícia completa: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17092020-Para-Sexta-Turma--prisao-em-flagrante-pode--excepcionalmente--ser-convertida-em-preventiva-sem-pedido.aspx

Código de Defesa do ConsumidorPublicado a 30 anos para garantir a defesa do consumidor em relações de consumo, o CDC ain...
17/09/2020

Código de Defesa do Consumidor
Publicado a 30 anos para garantir a defesa do consumidor em relações de consumo, o CDC ainda é pouco conhecido pelos brasileiros, que muitas das vezes deixa situações de abusos passarem.

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A Agencia Nacional de Saúde está monitorando o setor de planos de saúde como medida para enfrentamento da pandemia do co...
17/09/2020

A Agencia Nacional de Saúde está monitorando o setor de planos de saúde como medida para enfrentamento da pandemia do corona vírus?

A cobertura dos planos de saúde para atendimentos para tratamento e exames do covid19 está vigente e não há restrições sobre isso.

As principais medidas elencadas são:
Cobertura obrigatória de exames para Covid-19 - Pesquisa por RT PCR; exames auxiliares para diagnóstico e tratamento; exames sorológicos (Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais) Cobertura obrigatória para tratamento da doença, segundo segmentação do plano Prorrogação temporária de prazos máximos de atendimento, priorizando casos de Covid-19 Orientação para realização de atendimento à distância e viabilização da implementação da telessaúde Orientação para disponibilização de canais de atendimento específicos para esclarecimentos e informações sobre a doença Prorrogação de prazos de obrigações das operadoras Flexibilização de Normas Prudenciais Medidas temporárias no âmbito da fiscalização Concessão de incentivos regulatórios mediante contrapartidas (renegociação de contratos e pagamento de prestadores) Suspensão dos reajustes de planos de saúde por 120 dias

Informações completas: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19

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Renata Gonçalves é advogada especializada em processo civil, previdenciário e tributário. Atuou na defesa de grandes emp...
17/09/2020

Renata Gonçalves é advogada especializada em processo civil, previdenciário e tributário. Atuou na defesa de grandes empresas, bancos e advocacia em massa. Preza pela responsabilidade e atuação prática da advocacia.

Está pronta para levar o seu caso adiante. É uma fonte confiável de aconselhamento jurídico, representação profissional e planejamento estratégico.

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