Pedrollo e Queiroz Advogados

Pedrollo e Queiroz Advogados Somos um escritório com especialização em todos os ramos da área previdenciária.

Nosso foco está em te ajudar a receber os melhores benefícios, com um atendimento humanizado, claro e rápido, que mostra o quanto nos importamos com você!

Depois de ter contribuído por 15 anos, homens e mulheres conservarão o direito de se aposentar quando completarem a idad...
07/01/2023

Depois de ter contribuído por 15 anos, homens e mulheres conservarão o direito de se aposentar quando completarem a idade mínima.

É isso mesmo! Não importa há quanto tempo a pessoa parou de contribuir. Se pagou a contribuição durante 15 anos, em qualquer época e completar a idade mínima, terá direito à aposentadoria por idade.

Você se enquadra nessa situação? Me conta aqui nos comentários!


Após o benefício ser concedido, o então segurado tem até 60 dias para sacá-lo. Caso não ocorra esse saque, o valor será ...
07/01/2023

Após o benefício ser concedido, o então segurado tem até 60 dias para sacá-lo. Caso não ocorra esse saque, o valor será devolvido ao INSS.

Se isso acontecer com você é necessário que você entre em contato com o INSS pelo telefone 135, através do aplicativo MEU INSS e se direcione a “Solicitação de Pagamento Não Recebido.”

O ideal é que sempre esteja atento ao andamento do seu processo, para que dessa forma você possa sacar seu benefício quando lhe for concedido.

Não sacou seu benefício e tem alguma dúvida sobre como proceder? Deixe suas dúvidas nos comentários.

Em 2023, algumas condições para a aposentadoria serão alteradas conforme a reforma da previdência.A regra mais geral é a...
07/01/2023

Em 2023, algumas condições para a aposentadoria serão alteradas conforme a reforma da previdência.

A regra mais geral é a dos pontos. Por ela, é preciso somar a idade e o tempo de contribuição. Para 2023, poderão se aposentar homens com 100 pontos e mulheres com 90. Essa soma sobe um ponto a cada ano. Já a aposentadoria por tempo de contribuição tem uma regra de transição que contempla quem tem um mínimo de 30 anos de serviço, se mulher; e 35 anos, se homem. Neste caso, em 2023, a idade mínima necessária será de 58 anos para as mulheres e de 63 anos para os homens.

Vai se aposentar em 2023 e tem dúvidas sobre os requisitos? Deixe sua dúvidas nos comentários que vou te ajudar!


Para aqueles que recebem o Auxílio Brasil é possível contribuir como contribuinte facultativo (baixa renda), com a alíqu...
07/01/2023

Para aqueles que recebem o Auxílio Brasil é possível contribuir como contribuinte facultativo (baixa renda), com a alíquota reduzida de 5%.

Para se enquadrar nessa categoria é preciso estar inscrito no CadÚnico, que é o cadastro único para programas sociais.

O interessado deve gerar uma guia de recolhimento todos os meses, usando o código de pagamento 1929, a guia deve ser paga.

Esse guia pode ser gerada pelo portal Gov.br.

Recebe o auxílio Brasil, quer contribuir, mas tem alguma dúvida? Deixe nos comentários.

A aposentadoria por invalidez é destinada ao beneficiário que por algum motivo está incapacitado permanentemente de dese...
07/01/2023

A aposentadoria por invalidez é destinada ao beneficiário que por algum motivo está incapacitado permanentemente de desenvolver seu trabalho.
Já o auxílio-doença é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz.

Tanto para concessão da aposentadoria, quanto do auxílio doença é necessário que o beneficiário passe por uma perícia médica no INSS e também apresente documentos que comprovem a necessidade/direito ao benefício.

Conhece alguém que tem dúvidas sobre qual benefício solicitar? Compartilha esse post com essa pessoa.


É muito importante que se procure um especialista em direito previdenciário para que a solicitação junto ao INSS seja fe...
07/01/2023

É muito importante que se procure um especialista em direito previdenciário para que a solicitação junto ao INSS seja feita de forma correta.

Compartilhe esse post com alguém que precisa dessa informação.

Essa é uma dúvida recorrente! Mas a verdade é que não há uma diferença.O BPC se trata do Benefício de Prestação Continua...
07/01/2023

Essa é uma dúvida recorrente! Mas a verdade é que não há uma diferença.

O BPC se trata do Benefício de Prestação Continuada - o valor mensal de um salário-mínimo, sem possibilidade de 13º, para aqueles que preenchem alguns requisitos e adquirem direito ao benefício. E é a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social é a lei que prevê o pagamento do BPC.

Ou seja, não se tratam de coisas distintas. É a lei LOAS que permite que você tenha direito ao BPC caso se enquadre nos requisitos.

Compartilha esse post com alguém que tem dúvidas sobre esses dois termos.


Sim, É possível realizar contribuições estando desempregado.Você pode ser um contribuinte facultativo, podem ser esses c...
07/01/2023

Sim, É possível realizar contribuições estando desempregado.

Você pode ser um contribuinte facultativo, podem ser esses contribuintes quem é desempregado, estudante, estagiário, dona de casa, brasileiro residente, brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, síndico não remunerado e presidiário não remunerado.

A contribuição pode ser feita através de guias de recolhimento da previdência social.

Compartilhe essa informação com alguém que pode precisar e caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:- ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa c...
07/01/2023

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

- ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência (a deficiência é atestada em perícia);

- a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com quem está solicitando o benefício;

- ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;

- estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Conhece alguém que tem direito ao benefício, porém não recebe? Marca essa pessoa aqui nos comentários.


Depende!Pagar o INSS retroativo vale a pena para muitas pessoas, mas há alguns casos em que não é vantajoso. Os cálculos...
07/01/2023

Depende!
Pagar o INSS retroativo vale a pena para muitas pessoas, mas há alguns casos em que não é vantajoso. Os cálculos devem ser feitos com conhecimento para evitar pagar valores desnecessários e ainda há regras e prazos específicos da categoria de contribuinte você se encaixa.

Por esse motivo, a forma mais segura de compreender qual a melhor opção para o seu caso em específico é essencial que você busque um especialista em direito previdenciário, para melhor te instruir.

Tem alguma dúvida sobre o pagamento retroativo do INSS? Deixe nos comentários, vai ser um prazer te ajudar.

Com o novo Pente Fino o INSS está atento a todas as informações, até mesmo as suas redes sociais, para saber se você já ...
07/01/2023

Com o novo Pente Fino o INSS está atento a todas as informações, até mesmo as suas redes sociais, para saber se você já está apto para voltar a trabalhar.

Por isso vim compartilhar com você 4 fotos que podem fazer com que você perca seu benefício.

Foto trabalhando informalmente (enquanto recebe o benefício)
Depressão - fotos viajando e em festas
Problemas ortopédicos - fotos em academia
Doença cardíaca - foto correndo ou com energético

A maior verdade é que o INSS está sempre na espera de uma brecha para cortar benefícios.

O intuito desse post não é incentivar ninguém a agir errado, mas pode ser que uma simples foto em um almoço de domingo possa comprometer seu recebimento, dependendo do seu estado e benefício.

Compartilha esse post com alguém que não pode perder essa dica.


Listei abaixo alguns benefícios da aposentadoria da pessoa com deficiência- O segurado que for considerado pessoa com de...
07/01/2023

Listei abaixo alguns benefícios da aposentadoria da pessoa com deficiência

- O segurado que for considerado pessoa com deficiência terá a redução de cinco anos na aposentadoria por idade, sendo homem com 60 anos e mulher com 55 anos.
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado que for considerado pessoa com deficiência terá redução do tempo de contribuição, respectivamente, em 2(dois) anos, 6(seis) anos ou 10(dez) anos, conforme o grau de deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave.
- O cálculo do valor do benefício é mais vantajoso, pois é calculado com base na regra anterior à reforma da previdência, sendo 100% do salário de benefício.
- Nessa aposentadoria o fator previdenciário, que é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida na hora da aposentadoria por tempo de contribuição, só será utilizado se for para aumentar o valor do benefício.

Você se enquadra nesse requisito de aposentadoria? Caso se enquadre será um prazer te auxiliar nesse processo.

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