22/06/2022
O plenário do Senado Federal aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 5479/2019, que que permite às concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão a transferência, comercialização e/ou cessão do tempo total de programação para a veiculação de produção independente, desde que mantenham sob seu controle a regra legal de limitação de publicidade comercial e a qualidade do conteúdo da programação produzido por terceiro.
Além disso, f**a vedado às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e/ou ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Ainda, define publicidade comercial como sendo “o espaço da programação para a difusão de mensagens e informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços para os consumidores e/ou de promoção de imagem e marca de empresas”.
O PL segue agora para a sanção ou veto presidencial.