Ninaut Advocacia

Ninaut Advocacia O direito é seu e o trabalho é nosso!

Um ótimo e feliz dia a todas as MÃES 🤰Que possam ter não um dia, mas todo um ano de cheio de felicidade, alegria e comun...
08/05/2022

Um ótimo e feliz dia a todas as MÃES 🤰
Que possam ter não um dia, mas todo um ano de cheio de felicidade, alegria e comunhão com a família.

Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsab...
08/04/2022

Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”

Mas, responsabilizam-se sim! 👍🏻

Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.

Por isto, com este artigo desejo levar esta informação ao maior número de pessoas, consumidores, acerca de seus direitos.

Primeiramente, tal questão já é respondida simplesmente pela súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos, dizendo: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Fonte:

Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo su...
06/04/2022

Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Acesse o texto da Lei: http://bit.ly/Lei11644-2008.

Sabia dessa?Na via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, a multa pode ser aplicada a quem trafega em velocidade abaix...
04/04/2022

Sabia dessa?
Na via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, a multa pode ser aplicada a quem trafega em velocidade abaixo de 30 km/h - o que não vale, claro, quando as condições do tráfego ou do clima exigirem velocidades baixas.

VerificadoA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou isenção tributária para a importação de equipamentos e materia...
01/04/2022

Verificado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou isenção tributária para a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo das profissões de fotógrafo e cinegrafista. Proposta (PLC 141/2015) alcança apenas equipamentos e materiais sem similares nacionais. O relator, senador (PP-SC), ressaltou que medida pode ser ferramenta importante para esses profissionais e tem pouco impacto nas contas públicas.

O PL 4.996/2019 amplia a participação popular na Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combat...
26/03/2022

O PL 4.996/2019 amplia a participação popular na Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. O projeto, do senador .alessandrovieira será tema de audiência pública na CMA, em data a ser definida.

O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) para que a gestão da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais seja elaborada e implementada de forma participativa e compartilhada entre entes federativos, sociedade civil organizada, populações indígenas e tradicionais e iniciativa privada.

A proposta estabelece também que a avaliação do controle de queimadas deve ser feita anualmente e atualizada, no mínimo, a cada cinco anos, e determina que os relatórios das avaliações deverão ser publicados na internet e enviados ao Congresso Nacional até 15 de maio do ano seguinte ao ano avaliado.

VerificadoPassou a vigorar na sexta-feira (04/03) a Lei 14.306, de 2022, que institui 21 de março como o Dia Nacional da...
23/03/2022

Verificado
Passou a vigorar na sexta-feira (04/03) a Lei 14.306, de 2022, que institui 21 de março como o Dia Nacional da Síndrome de Down. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com Down ficam incumbidos de promover e divulgar eventos que valorizem a pessoa com essa síndrome na sociedade. A norma está publicada no Diário Oficial da União.

A data já constava na agenda da Organização das Nações Unidas (ONU), mas ainda não fazia parte do calendário brasileiro.

Sem vetos, foi sancionada a Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustívei...
18/03/2022

Sem vetos, foi sancionada a Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear os preços nas bombas. Na semana passada, a Petrobras anunciou novo reajuste, com alta de 18,8% para a gasolina e de 24,9% para o diesel, alguns dos produtos que mais inflacionaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos doze meses.

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 foi aprovado pelos senadores na quinta-feira (10) e, posteriormente, no início da madrugada de sexta, na Câmara dos Deputados.

De autoria do , o substitutivo que deu origem à lei estabeleceu alíquota única do ICMS para todo o país. A nova norma fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá só uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva.

A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.

Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.
Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Fonte:

Conta pra gente!
15/03/2022

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ONALT – OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT)Consiste em uma autorização do Poder Público, mediante contrapartida ...
08/03/2022

ONALT – OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT)

Consiste em uma autorização do Poder Público, mediante contrapartida financeira, que possibilita a alteração de destinação original da unidade imobiliária para outra pretendida, sendo ambas as destinações previstas em normas.

Quem deve pagar Onalt?
O proprietário da unidade imobiliária é o responsável pela alteração de uso ou atividadegeradora da ONALT e por seu respectivo pagamento nos casos em que não tenha sido realizada pelo empreendedor ou incorporador.

Quer saber mais? Fale com a gente.
Ninaut advocacia é considerado referência nesse assunto no DF.

Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 d...
25/02/2022

Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias. E se não praticar o ato, ocorre a preclusão?

Não pode praticar mais? Pode sim. Ao juiz não é imposto ônus, mas apenas poderes e deveres. Ele tem o dever de praticar os atos a seu cargo (da sua competência) nos prazos fixados em lei, contudo, se não os praticar, pode até haver punição disciplinar (se agiu com dolo ou culpa), mas não preclusão. Em suma, pouco importa o prazo em que foram praticados.

Os atos do juiz são sempre aproveitados, não há intempestividade. Praticado o ato, às vezes, não se pode revê-lo de ofício. Para o juiz não incide a preclusão temporal. Se a questão já foi julgada, a não ser em casos excepcionais, não se pode rejulgá-la de ofício. Nesse caso, há preclusão consumativa para o juiz.

Fonte:

O Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro traz a proibição de descumprimento da lei com base em seu...
24/02/2022

O Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro traz a proibição de descumprimento da lei com base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais.

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