Furukawa Sociedade de Advogados

Furukawa Sociedade de Advogados Furukawa Sociedade de Advogados, registro na OAB/SP sob n. 17.511, foi fundado em 2008, com sede na cidade de Bragança Paulista (SP).

O escritório une qualidade técnica, especialização, atendimento personalíssimo, humanizado com a presença dos sócios em todas as etapas do atendimento. O escritório atua nas diversas áreas do Direito, em todo o território nacional, em serviços de consultoria e no contencioso judicial e administrativo. A atuação extrajudicial é a especialidade do escritório. O objetivo é encontrar soluções práticas

que possam prevenir litígios, com o intuito de alcançar de forma eficaz e célere a pretensão almejada pelo cliente e, consequentemente, diminuir os custos gerados por uma demanda judicial. Os profissionais de Furukawa Sociedade de Advogados são vocacionados e têm a advocacia como atividade principal. A equipe está em constante processo de aprimoramento e atualizada com as decisões judiciais de todo o país. Suas atuações são pautadas na ética, no compromisso, na dedicação, na honestidade e na qualidade, valores imprescindíveis para o exercício da advocacia.

18/03/2024

Furukawa Sociedade de Advogados, registro na OAB/SP sob n. 17.511, foi fundado em 2008, com sede na cidade de Bragança Paulista (SP). O escritório une qualidade técnica, especialização, atendimento personalíssimo, humanizado com a presença dos sócios em todas as etapas do atendimento.

O escritório atua nas diversas áreas do Direito, em todo o território nacional, em serviços de consultoria e no contencioso judicial e administrativo.

A atuação extrajudicial é a especialidade do escritório. O objetivo é encontrar soluções práticas que possam prevenir litígios, com o intuito de alcançar de forma eficaz e célere a pretensão almejada pelo cliente e, consequentemente, diminuir os custos gerados por uma demanda judicial.

Os profissionais de Furukawa Sociedade de Advogados são vocacionados e têm a advocacia como atividade principal. A equipe está em constante processo de aprimoramento e atualizada com as decisões judiciais de todo o país.

Suas atuações são pautadas na ética, no compromisso, na dedicação, na honestidade e na qualidade, valores imprescindíveis para o exercício da advocacia.

01/03/2024

Diluição das datas reduziria massa de sentenciados nas ruas e evitaria sensação psicológica negativa na população

Link para aquisição do livro.Valor R$ 50,00. Enviamos pelo correio se estiver em outra cidade.
27/09/2023

Link para aquisição do livro.
Valor R$ 50,00. Enviamos pelo correio se estiver em outra cidade.

Pagamento via PIX - Envio pelo correio · R$50.00

Lei n 14.181/21.
07/03/2023

Lei n 14.181/21.

Estabelecimentos veterinários de SP agora são obrigados a denunciar casos de maus-tratos a animais. Sancionada a Lei n. ...
24/02/2023

Estabelecimentos veterinários de SP agora são obrigados a denunciar casos de maus-tratos a animais. Sancionada a Lei n. 17.640/2023.

Prazo de entrega do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.
14/02/2023

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No Estado de São Paulo a Lei n. 17.626/2023 autoriza o PoderExecutivo a promover o pagamento de auxílio aluguel (aluguel...
09/02/2023

No Estado de São Paulo a Lei n. 17.626/2023 autoriza o Poder
Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel (aluguel social) às mulheres vítimas de violência doméstica.

Governador de SP veta redução da alíquota do imposto causa mortis, que permanece em 4%.
08/02/2023

Governador de SP veta redução da alíquota do imposto causa mortis, que permanece em 4%.

  -  by Vitória para as famílias!O Supremo Tribunal Federal – STF já tem maioria de votos contra a incidência do imposto...
10/02/2022

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Vitória para as famílias!

O Supremo Tribunal Federal – STF já tem maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento, retomado na última sexta-feira (4), é da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 para afastar a tributação. Os ministros têm até as 23h59min desta sexta (11) para depositar seus votos ou solicitar novas vistas ao caso.

O tema chegou ao STF em 2015, após uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, que publicou um artigo sobre a bitributação da pensão alimentícia na Revista Científica do IBDFAM. Ele defende a inconstitucionalidade com o argumento de que o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos.

“É tão evidente que há uma bitributação que, quando o provedor paga os alimentos, a restituição vai para ele, e não para o alimentando. O alimentando paga o imposto, mas quem é o beneficiado pela eventual restituição é o alimentante. Essa é a prova cabal de que se trata de uma renda única bitributada”, destaca Rolf.

O jurista explica os efeitos práticos decorrentes do julgamento do STF, que parece se aproximar do fim. “Declarada a inconstitucionalidade, ela é imediata. O efeito depende da modulação que será dada. Estamos realizando uma grande justiça para a sociedade brasileira em relação à cobrança desses valores que jamais poderiam ter sido cobrados, porque jamais foram devidos.”



  -  by Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada...
28/01/2022

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Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.

Segundo o relator, a divulgação da foto do menor sem a autorização de seus representantes legais, vinculada a conteúdo impróprio, em total desacordo com a proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representou "grave violação" do direito à preservação da imagem e da identidade.

REsp 1783269
Confira o caso no link nos stories.

ilustração de criança mexendo no computador protegida por uma cúpula de vidro. Acima o texto: "Proteção do menor. Rede social deve excluir ofensa a criança e adolescente, mesmo sem ordem judicial".

24 de janeiro, dia do aposentado.
24/01/2022

24 de janeiro, dia do aposentado.

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