D'Angelo Advogados

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07/10/2024

Estacionamento não pode cobrar multa por extravio de ticket

Não há previsão na legislação brasileira e é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e 51, IV, CDC), considerando também crime de Extorsão ou constrangimento ilegal, por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei não manda.

Nesse caso existem duas opções: a) não pagar a multa, ligar para a Polícia Militar (190) e realizar boletim de ocorrência ou b) pagar a multa e pedir, através de ação judicial, a devolução, em dobro, do valor da multa mais indenização por danos morais pelo constrangimento.

Além disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a aplicação de multa no estabelecimento comercial que realizar esta prática abusiva!

Em caso específico do Estacionamento do Bragança Shopping, a Tag do sistema cancelou a passagem na entrada do estacionamento e quando o cliente foi sair, dentro do limite de tolerância de 15 minutos sem cobrança foi impedido e orientado a procurar o caixa para liberação que queria cobrar taxa por extravio de ticket, o que é ilegal.

Chamado o supervisor este disse que é norma e que poderia cobrar pelo extravio do ticket e que desta vez iria liberar mas a pessoa já deveria saber que no caso de acontecer de novo eles poderia cobrar, o que está equivocado e sujeito a sanções.

13/06/2024
06/03/2024

Eleições 2024. Você sabia que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato? Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.

Quando ocorre a janela partidária?
Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

Quem é contemplado por essa mudança?
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

24/08/2023

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D'Angelo Advogados é um escritório imbuído do desejo de bem servir, sempre de maneira clara, transparente e objetiva, atuando no mercado desde 1991, em total comprometimento com as necessidades dos clientes. O escritório destaca-se pela versatilidade e presta serviços e consultoria presta serviços para empresas e pessoas físicas nos mais deferentes âmbitos do Direito. Atua em Advocacia Tributária, Direito Trabalhista, Empresarial, Consumidor, Família e Sucessões, Responsabilidade Civil, INSS, Eleitoral dentre outras, prezando pelo atendimento personalizado e real entendimento das necessidades de cada cliente. Para nós cada cliente é único e conta com um atendimento personalizado e exclusivo. Nosso escritório se dedica a atender de forma dinâmica e prestar pareceres com agilidade, preservando sempre a qualidade do trabalho. Entre em contato e venha nos conhecer.

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PAULO D'ANGELO NETO

Exerce a advocacia desde 1991 atuando nas áreas do Direito Cível, , Tributário, Empresarial, Consumidor, Eleitoral, Família e Trabalhista, com larga experiência onde também possui formação superior em Gestão Pública, com aptidão em Gestão Jurídica de Escritórios e Controladoria. Curso Superior em Teologia e também Perito Judicial em Cálculos, Professor Universitário tendo atuado também como Coordenador de Curso em Universidade.