07/10/2024
Estacionamento não pode cobrar multa por extravio de ticket
Não há previsão na legislação brasileira e é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e 51, IV, CDC), considerando também crime de Extorsão ou constrangimento ilegal, por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei não manda.
Nesse caso existem duas opções: a) não pagar a multa, ligar para a Polícia Militar (190) e realizar boletim de ocorrência ou b) pagar a multa e pedir, através de ação judicial, a devolução, em dobro, do valor da multa mais indenização por danos morais pelo constrangimento.
Além disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a aplicação de multa no estabelecimento comercial que realizar esta prática abusiva!
Em caso específico do Estacionamento do Bragança Shopping, a Tag do sistema cancelou a passagem na entrada do estacionamento e quando o cliente foi sair, dentro do limite de tolerância de 15 minutos sem cobrança foi impedido e orientado a procurar o caixa para liberação que queria cobrar taxa por extravio de ticket, o que é ilegal.
Chamado o supervisor este disse que é norma e que poderia cobrar pelo extravio do ticket e que desta vez iria liberar mas a pessoa já deveria saber que no caso de acontecer de novo eles poderia cobrar, o que está equivocado e sujeito a sanções.