23/05/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do valor que o falecido ex-marido vai receber como correção de um financiamento rural.
O caso envolvia uma dívida de 1990, cujo valor foi corrigido anos depois devido ao índice econômico.
A ex-esposa entrou com pedido para receber parte do valor, já que eles eram casados sob regime de comunhão universal de bens quando o financiamento foi feito.
Inicialmente, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Tocantins reconheceu o direito da mulher aos valores.
O espólio do falecido recorreu ao STJ, alegando que os valores só foram reconhecidos após a separação e por isso não deveriam ser divididos.
No entanto, o tribunal entendeu que os dois têm direito aos valores a mais pago na época, pois eram casados.
A decisão reforçou que não se trata dos bens em si, mas da divisão de um direito financeiro adquirido durante o casamento.
Com isso, eles mantiveram o direito à metade do crédito.
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– Processo: REsp 2.144.296.