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29/08/2023
04/11/2020

Contribuintes podem parcelar débitos quantas vezes quiser por ano

Além da Petrobras, muitas outras empresas tem esse direito e não sabem 😉
30/07/2020

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Prorrogar o pagamento da dívida, vale para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.Como funciona: uma parcela com ven...
18/03/2020

Prorrogar o pagamento da dívida, vale para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Como funciona: uma parcela com vencimento em março/ abril e maio, será prorrogada para junho, sendo que a prorrogação vai empurrar a última parcela da sua dívida para o próximo mês.

Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de

31/12/2019

Desejamos a todos um Feliz Ano Novo, com muita paz e saúde, e que em 2020 possamos conquistar todos os nossos objetivos.

25/12/2019
São regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, resp...
30/04/2019

São regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, respeitando, assim, o convívio social. Constituem obrigações propter rem (que acompanham a coisa).
Prevê o art. 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".

Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que causam dano ao vizinho, porém não decorre de uso anormal da propriedade (indústria cuja fuligem polui o ambiente, por exemplo).

As reclamações serão atendidas apenas se danos forem intoleráveis, que acionadas perante o judiciário e por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas, se tornarem possíveis, porém, se não for possível que o dano seja reduzido a um nível normal de tolerância, determinará o juiz a cessação da atividade causadora do incômodo (fechamento da indústria, p.ex.), no entanto, que se a atividade for de interesse social, determina-se que o causador do dano pague indenização ao vizinho.

Para mais informações, entre em contato.

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