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Fiquem atentos! Os principais bancos estão dispostos a prorrogar os prazos para pagamento de dívidas que estejam em dia....
16/03/2020

Fiquem atentos! Os principais bancos estão dispostos a prorrogar os prazos para pagamento de dívidas que estejam em dia. Não deixem de procurar maiores informações a respeito.

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados, sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros com a doença provocada pelo novo Coronavírus, vêm discutindo propostas para amenizar os efeitos neg...

28/08/2019

Em decisão recente, o TJ/SP entendeu que os compradores que adquiriram um bem imóvel e que não tomaram as cautelas necessárias, deixando de solicitar as certidões de distribuição de processos, perdem a propriedade do bem adquirido, vez que a venda anterior já estava anulada por meio de ação pauliana, mesmo não constando a averbação da ação na matrícula do imóvel. A situação é muito triste para os compradores, mas o alerta é sempre válido: não deixe de tomar todas as providências necessárias para aquisição de qualquer bem (móvel ou imóvel), contando sempre com a ajuda de um(a) advogado(a) de sua confiança. Segue a ementa da decisão:

EMBARGOS DE TERCEIROS. ANULAÇÃO DE REGISTRO ANTERIOR POR AÇÃO PAULIANA. ANULAÇÃO EM CASCATA. ASSUNÇÃO DE RISCOS PELOS COMPRADORES. Sentença que rejeitou embargos de terceiros. Irresignação dos embargantes. Ação pauliana ajuizada pela apelada em face de antecessores dos apelantes, julgada procedente anos antes da compra pelos apelantes. Compra pelos apelantes ocorrida quando o registro da matrícula ainda constava em nome de terceiro, antecessor dos vendedores, que havia comprado o imóvel do réu na ação pauliana. Ausência de cautelas dos apelantes quanto à situação do antecessor da proprietária registral. Boa fé na compra específica que não isenta a perda da propriedade do caso. Ausência de registro ou averbação da ação pauliana que não prejudica a apelada, autora da ação pauliana. Direito à evicção em favor dos apelantes, em ação própria. Sentença mantida. Recurso desprovido.

12/03/2019

TJ/SP assentou irretroatividade da nova lei 13.786/2018.

Decisão é do ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma do STJ. O ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma do STJ, manteve decisão q...
20/02/2019

Decisão é do ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma do STJ.

O ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma do STJ, manteve decisão que afastou responsabilidade de instituição financeira por roubo contra cliente em via pública após saída da casa bancária.

A cliente ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, porém tanto o juízo de 1º grau quanto o TJ/SP concluíram que não havia nexo de causalidade entre o roubo praticado contra a autora da ação, em via pública, a 100 metros da agência bancária, visto que não configura falha na segurança, constituindo fortuito externo.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, tal entendimento está em harmonia com a jurisprudência da Corte Superior. O ministro majorou os honorários advocatícios em desfavor da cliente.

O escritório Starck de Moraes Sociedade de Advogados atuou na causa pela instituição financeira.



FONTE: http://bit.ly/Instituição_Financeira

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou que liberdade religiosa de aluna foi desrespeitada.Aluna de escola pú...
14/02/2019

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou que liberdade religiosa de aluna foi desrespeitada.

Aluna de escola pública que foi obrigada a rezar e anotar versículos bíblicos em sala de aula será indenizada pelo Estado de SP. Decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP. Consta nos autos que uma professora, com conhecimento da direção e da coordenação da escola, iniciou a prática de interromper as atividades para realizar oração coletiva. Segundo a mãe da aluna, que a representou no processo, a criança, matriculada no 3º ano do ensino fundamental, sofreu danos psicológicos, já que foi alvo de bullying ao se recusar a participar das orações. Conforme os autos, a criança também foi obrigada a anotar versículos bíblicos, mesmo sendo candomblecista.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, o pedido de indenização procede, pois o Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa, ainda que não oficialmente, notadamente
quando aqueles que optam por não rezar ou não se sentem representados tenham que se submeter à prática da oração, o que pode ocasionar em segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.

A magistrada salientou que a situação é agravada pelo fato de que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas sem cunho religioso ocorre em salas do ensino fundamental, com crianças tem entre 6 e 14 anos de idade, sendo que a escola pública “não deve obrigar que crianças permaneçam em
ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”.

A família da aluna também processou a professora, no entanto, segundo a relatora, o entendimento do STF é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, cabendo à Administração Pública apurar eventual culpa ou dolo do agente público pelos danos causados ao
particular e, se este for o caso, cobrar em regresso o devido ressarcimento.

Ao ponderar que a liberdade religiosa da aluna foi desrespeitada, votou por condenar o Estado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil. A decisão do colegiado foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

Informações: TJ/SP.

FONTE: http://bit.ly/Thanai_materia

A advocacia passa a ter poder para autenticar cópias reprográficas de documentos no âmbito da administração pública esta...
29/01/2019

A advocacia passa a ter poder para autenticar cópias reprográficas de documentos no âmbito da administração pública estadual. É o que estipula o Projeto de Lei nº 81/2018, sancionado (24/01) pelo governador em exercício, Rodrigo Garcia, em sessão solene que contou com a presença dos diretores da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, diretor secretário-geral, Aislan de Queiroga Trigo e a diretora-tesoureira, Raquel Elita Alves Preto.

Representando o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, os diretores participaram da solenidade e enfatizaram a importância do projeto. Aislan de Queiroga lembrou que a iniciativa, que já existe na esfera municipal, traz celeridade ao serviço prestado pela advocacia ao cidadão. “O que interessa para nós é a finalidade e este é um grande avanço para a classe, pois vai dar maior agilidade ao trabalho da advocacia, especialmente nas repartições públicas”, analisou.

Já Raquel Preto pontuou sobre a efetiva regulamentação da lei por parte do governo, tendo em vista que os servidores precisam ser orientados sobre a prerrogativa dos advogados e advogadas: “A regulamentação é o que vai dar segurança no balcão da repartição pública. É importante que o governo dê especial atenção a este aspecto”.

Governador em exercício, Rodrigo Garcia, destacou a presença dos dirigentes da Ordem Paulista e reforçou a necessária fiscalização institucional para o cumprimento da legislação: “Simplificando a vida do advogado simplifica a vida de quem ele representa, que é o cidadão, e esse é o nosso objetivo maior”, avaliou.

Autor do projeto no Legislativo, o deputado estadual, Caio França, também enfatizou a normatização da lei pelo governo: “Existe a previsão legal no novo Código do Processo Civil e mesmo na Justiça do Trabalho de que os advogados possam retirar os próprios documentos, mas há um desconhecimento a respeito e, se não houver esta normatização, a lei acabará não tendo funcionalidade”, reiterou.

Participaram da solenidade de sanção do Projeto de Lei: o presidente da 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Guilherme Martins Malufe; o secretário da Casa Civil, Antônio Carlos Malufe; o deputado estadual, Carlão Pignatari; o vereador, Caio Miranda (autor da proposta em nível municipal); o vice-presidente da Subseção de São Vicente, Mario André Badures; a secretária-geral da Subseção de São Vicente, Taciana Cristina Teixeira; e o secretário-geral adjunto da Subseção de São Vicente, Allan Cristian Silva.

FONTE: http://bit.ly/Poder_Autenticar_Copias

Que 2019 nos traga mais amor no coração e mediações mais bem sucedidas.   a todos e até o ano que vem!
30/12/2018

Que 2019 nos traga mais amor no coração e mediações mais bem sucedidas.

a todos e até o ano que vem!

Uma causa justa, que há 2018 anos nos faz repensar no significado do amor. Desejo a todos um   maravilhoso, cheio de amo...
23/12/2018

Uma causa justa, que há 2018 anos nos faz repensar no significado do amor.

Desejo a todos um maravilhoso, cheio de amor e muita paz!

Boas festas 🎅

12/12/2018

Decisão é da 3ª turma do STJ.

É com muita alegria que anunciamos nosso patrocínio e participação na  Confira como você também pode ajudar nessa jornad...
11/12/2018

É com muita alegria que anunciamos nosso patrocínio e participação na

Confira como você também pode ajudar nessa jornada para mudar vidas.
Neste ano teremos uma ação mais efetiva para crianças tão próximas de nós e com uma realidade completamente diferente, pouco otimista e perigosa. Aprimorando o foco principal pelo qual a organização foi criada: “Fazer com que a criança amplie sua visão de mundo e possibilitar a capacidade de criar, construir, expressar, comunicar-se e conhecer outra realidade da qual é possível participar.”
Na prática, o objetivo da ação é viabilizar pelo menos 4 excursões culturais durante o ano de 2019, para mais de 100 crianças entre 6 a 15 anos.
Você pode ajudar essa campanha a alcançar as quantias necessárias para cobrir as despesas com transporte, alimentação, ingressos, entre outros gastos. Para doar basta enviar uma mensagem com um dos valores abaixo para o WhatsApp (11) 94470-1111, responderemos você para fazermos a coleta.
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 100,00
Acima de R$ 100,00

Funcionário que criticou colega de trabalho na internet é condenado por dano moralTrabalhador elaborou histórias em quad...
29/11/2018

Funcionário que criticou colega de trabalho na internet é condenado por dano moral

Trabalhador elaborou histórias em quadrinhos, publicou-as na internet e, posteriormente, enviou por e-mail no ambiente de trabalho.

A 2ª turma Recursal do TJ/DF negou provimento ao recurso de um funcionário que havia sido condenado por dano moral após ter criticado e ofendido um colega de trabalho na internet. O colegiado verificou que as publicações permitiram burburinhos e comentários maldosos no ambiente de trabalho das partes.

O funcionário publicou histórias em quadrinhos na internet em que o personagem principal, uma p***a homossexual e de ética duvidosa, fazia supostas referências ao colega de trabalho, uma vez que ambos exerciam as mesmas atribuições. O juízo de 1º grau determinou, além do pagamento de danos morais, a retirada das publicações da internet e a retratação acerca das acusações, humilhações e ofensas feitas ao colega.

Ao julgar o recurso do funcionário, o juiz Almir Andrade de Freitas, relator, verificou que o personagem da história realmente retratou o colega de trabalho, pois, além da semelhança das funções exercidas por ambos, o nome do autor foi expressamente citado em uma das histórias.
Além disso, conforme consta nos autos, as publicações causaram burburinhos e comentários maldosos no ambiente de trabalho, tendo sido inclusive objeto de discussão em reunião entre diretores da autarquia, ocasião em que os presentes identificaram o personagem principal com colega de trabalho.

Segundo o relator, o dano moral foi configurado, uma vez que "as publicações do recorrente são aptas a ocasionar abalo à honra objetiva e subjetiva do recorrido". Assim, manteve o valor de R$ 8 mil fixados por dano moral.

Processo: 0709626-55.2018.8.07.0016

Fonte: http://bit.ly/Dano_Moral

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