06/03/2018
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA..... vejam que interessante a decisão que foi publicada hoje em Ação de Execução de Alimentos, cujo pai, Executado simplesmente SE RECUSA a pagar a pensão da filha menor de idade!
Gosto assim!!!! Parabéns ao Juízo de Bragança Paulista!
Processo ******** - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vistos.O artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, estabeleceu a atipicidade dos meios executivos, dispondo que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.Logo, medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente. Ora, não se pode admitir que um devedor contumaz se utilize de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para esconder seu patrimônio e frustrar os seus credores.Se o executado não tem como solver a presente obrigação, também não deve possuir recursos para viagens internacionais, para manter um veículo, ou mesmo um cartão de crédito.Se, porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.Logo, determino:
1) a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado ********;
2) determino a apreensão do passaporte de *******;
3) suspendo o serviço de cartão de crédito prestado à *********, até o pagamento da presente dívida.
4) Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito, à Delegacia da Polícia Federal e às empresas operadoras de cartão de crédito Mastercard, Visa, Elo, Amex e Hipercard.
5) oficie-se à CEF, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade criminal do gerente ou preposto da agência oficiada, se o executado *********, possui crédito de FGTS e P*S/ PASEP.
6) expeça certidão de teor pronunciamento judicial na forma do art. 528, §1º do Código de Processo Civil, para protesto do débito alimentar no valor de R$ 8.233,14, em nome do devedor ********, bem como para sua averbação perante a JUCESP.
7) Por fim, intime a Sociedade de que o executado é sócio, ***************** na pessoa de seu administrador, por carta postal, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias; 1) apresente balanço especial, na forma da lei; 2) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; 3) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, nos termos do art. 861, do CPC.Servirá a presente de cópia digitada de OFÍCIO e CARTA POSTAL, devendo a exequente comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.