Ana Paula Martinez Sociedade de Advogados

Ana Paula Martinez Sociedade de Advogados Assessoria Jurídica Empresarial Escritório fundado em 2010 por profissionais experientes e ex-integrantes de importantes escritórios brasileiros de advocacia.

Diferencia-se por prestar serviços de alta qualidade com pessoalidade
Possui integrantes com reconhecimento no mercado e alta qualificação técnica. Possui sede própria em Bragança Paulista e unidades em São Paulo e Jundiaí. Atuação em todo o território nacional através de parceiros e correspondentes locais. Representa pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, em diferentes negócios e segmentos da economia.

Estamos preparando uma grande novidade!!!! Em breve…. Aguardem!
01/11/2022

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11 de agosto!
11/08/2022

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10/08/2022

Estamos de volta!
10/08/2022

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9 anos..... 🙏🏻🙏🏻🙏🏻🥳🥳🥳🎂🎂🎂
02/04/2019

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Estamos aqui trabalhando para o Circuito Prime Festival que acontecerá em Lindoia de 28/04 a 1/5. NÃO PERCAM!!!!
27/04/2018

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Sexta é Santa! O que te lembra isso  ????? ❤️❤️❤️❤️
30/03/2018

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Dale! Dale!!! 🇪🇸🇪🇸🇪🇸🇪🇸
25/03/2018

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O artista  me fez amaaaaaaaaar meu corte ❤️❤️❤️❤️👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻             dress by  💙💗💙💗
23/03/2018

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06/03/2018

CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA..... vejam que interessante a decisão que foi publicada hoje em Ação de Execução de Alimentos, cujo pai, Executado simplesmente SE RECUSA a pagar a pensão da filha menor de idade!
Gosto assim!!!! Parabéns ao Juízo de Bragança Paulista!

Processo ******** - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vistos.O artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, estabeleceu a atipicidade dos meios executivos, dispondo que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.Logo, medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente. Ora, não se pode admitir que um devedor contumaz se utilize de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para esconder seu patrimônio e frustrar os seus credores.Se o executado não tem como solver a presente obrigação, também não deve possuir recursos para viagens internacionais, para manter um veículo, ou mesmo um cartão de crédito.Se, porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.Logo, determino:

1) a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado ********;

2) determino a apreensão do passaporte de *******;

3) suspendo o serviço de cartão de crédito prestado à *********, até o pagamento da presente dívida.

4) Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito, à Delegacia da Polícia Federal e às empresas operadoras de cartão de crédito Mastercard, Visa, Elo, Amex e Hipercard.

5) oficie-se à CEF, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade criminal do gerente ou preposto da agência oficiada, se o executado *********, possui crédito de FGTS e P*S/ PASEP.

6) expeça certidão de teor pronunciamento judicial na forma do art. 528, §1º do Código de Processo Civil, para protesto do débito alimentar no valor de R$ 8.233,14, em nome do devedor ********, bem como para sua averbação perante a JUCESP.

7) Por fim, intime a Sociedade de que o executado é sócio, ***************** na pessoa de seu administrador, por carta postal, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias; 1) apresente balanço especial, na forma da lei; 2) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; 3) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, nos termos do art. 861, do CPC.Servirá a presente de cópia digitada de OFÍCIO e CARTA POSTAL, devendo a exequente comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.

VAMOS RECEBERRRRRRRRR, VAMOS RECEBERRRRRR!!!!!!!
02/03/2018

VAMOS RECEBERRRRRRRRR, VAMOS RECEBERRRRRR!!!!!!!

05/02/2018

FIQUE LIGADO!!!!

Nosso escritório está concentrado na elaboração do trabalho de revisão dos valores já pagos e a vencer ao Estado de São Paulo a título de juros, cobrados nos termos da Lei estadual nº 13.918/09, em patamares superiores ao da Taxa SELIC.

Para tanto, será necessária a análise de alguns documentos contábeis e fiscais, para em seguida ser realizado o levantamento de débitos pagos com juros a maior nos últimos cinco anos e de parcelamentos em andamento, a título de ICMS, bem como a elaboração dos cálculos de eventual valor a restituir.

Será emitido parecer final e proposta ação judicial buscando a recuperação dos valores recolhidos a maior assim como a redução de débitos vincendos, nos parcelamentos em andamento.

A incidência de juros foi afastada pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. Paulo Dimas Mascaretti na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012, vez que atualização do débito fiscal deve ser limitada à taxa Selic.

Endereço

Rua José Mathias Farhat Sobrinho, Nº 11, Cj. 06
Bragança Paulista, SP
12902-270

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