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10/05/2023
03/05/2023

Comerciantes que revendem seus produtos adquiridos com ICMS-ST, podem ressarcir o ICMS destacado na nota de compra. Entre em contato para ver se é seu caso.
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Se você é produtor rural, pode estar deixando de aproveitar créditos de ICMS que podem ser aplicados em seu negócio.Todo...
25/08/2021

Se você é produtor rural, pode estar deixando de aproveitar créditos de ICMS que podem ser aplicados em seu negócio.

Todo estabelecimento de Produtor Rural, as Sociedades em Comum de Produtores Rurais e as Cooperativas de Produtores Rurais, tem direito a se utilizar de créditos de ICMS destacado nas notas fiscais de compra de insumos utilizados em sua atividade. A título de exemplo, em uma operação de compra de insumo, cujo valor seja R$ 1.000,00, o produtor terá R$ 180,00 de crédito que poderá utilizar para:

1 - Compra de mercadorias ou de bens, para uso na atividade própria;
2 - Aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade, no transporte de mercadoria;
3 - Incorporado pela cooperativa de produtores rurais;
4 - Quitação de débito fiscal de ICMS por meio de compensação;

Para o aproveitamento desses benefícios pelo produtor, o Governo do Estado de São Paulo, implementou uma ferramenta digital própria, o Sistema e-CredRural, que deverá ser preenchida pelo produtor, observando os requisitos que deverão ser cumpridos.

Neste sistema, será enviado mensalmente a secretaria do governo estadual, as informações das notas fiscais com seus respectivos créditos, formando assim, o montante a ser validado e assim creditado pelo produtor.

Para a realização deste complexo trabalho, a OP&C, conta com um departamento especializado e profissionais habilitados para a elaboração e cumprimento das exigências instituídas pelo estado.

Para mais detalhes, entre em contato conosco e venha conhecer nossa solução que resultará em grandes benefícios ao seu negócio.

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