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Essa decisão requer dos empreendedores muita cautela e conhecimento das implicações legais.Aqui estão alguns passos impo...
28/01/2026

Essa decisão requer dos empreendedores muita cautela e conhecimento das implicações legais.

Aqui estão alguns passos importantes:

1 - Leia o contrato:

Verifique as cláusulas de rescisão e as obrigações relacionadas ao encerramento da franquia.

Também fique atento à Circular de Ofertas, onde podem constar informações sobre uma possível rescisão.

2 - Motivos para o encerramento:

Entenda se a decisão é por questões financeiras, operacionais ou desacordo com o franqueador.

3 - Comunique o franqueador:

Informe oficialmente o franqueador sobre a sua decisão, respeitando os prazos estipulados no contrato.

4 - Negociação amigável:

Tente resolver as pendências de forma amigável, o que pode incluir a negociação de eventuais penalidades.

5 - Assessoria jurídica:

Consulte um advogado especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos.

Por fim, lembre-se! O encerramento do contrato de franquia precisa ser feito de maneira responsável para evitar complicações legais e financeiras futuras.

Empreender no universo das franquias acaba de ficar mais claro e seguro com a recente atualização da Lei de Franquias (L...
26/01/2026

Empreender no universo das franquias acaba de ficar mais claro e seguro com a recente atualização da Lei de Franquias (Lei 13.966/2019).

Esse marco legal introduz importantes mudanças que franqueadores e franqueados precisam conhecer.

Aqui estão os pontos-chave:

1 – Transparência ampliada:

A Circular de Oferta de Franquia (COF) ganha destaque, exigindo detalhamento preciso sobre o negócio.

Entre eles, os aspectos financeiros e operacionais, assegurando decisões bem-informadas.

2 – Relacionamento clarificado:

Esclarece-se que não há vínculo empregatício ou de consumo entre franqueador e franqueado e seus empregados.

Isso promove um entendimento mais nítido das responsabilidades de cada parte.

3 – Suporte e treinamento:

A lei enfatiza a importância do suporte continuado e treinamento oferecido pelo franqueador, fundamentais para manter a qualidade e eficiência da franquia.

4 – Flexibilidade no espaço comercial:

Novas regras permitem ao franqueador sublocar o ponto comercial para o franqueado, facilitando a logística e a operação das unidades.

5 – Direitos e deveres:

Detalha direitos e deveres de cada uma das partes, incluindo questões sobre concorrência territorial e transferência de franquia, assegurando justiça e equidade.

Se você está pensando em investir ou já faz parte do sistema de franquias, é essencial se aprofundar nessas mudanças.

Busque sempre informações atualizadas e o apoio de especialistas!

Você já se perguntou como é realizado o processo de reabilitação profissional?Esse processo multidisciplinar visa reinte...
22/01/2026

Você já se perguntou como é realizado o processo de reabilitação profissional?

Esse processo multidisciplinar visa reintegrar indivíduos impossibilitados de exercer suas funções habituais por doença ou acidente de trabalho no mercado profissional.

É uma forma de proporcionar autonomia, novas oportunidades e melhor qualidade de vida.

Primeiramente, o segurado precisa requerer o benefício por incapacidade e passar por uma perícia médica, na qual serão identificadas suas necessidades específicas.

Se for identificada a necessidade de próteses, órteses ou encaminhamento para a reabilitação profissional, o processo se inicia.

Durante a reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício por incapacidade, garantindo seu sustento enquanto se prepara para sua reintegração ao mercado de trabalho.

São oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço e até mesmo dispositivos que auxiliam na mobilidade e autonomia no dia a dia.

Ao final do processo, se o segurado estiver apto para voltar ao trabalho, o benefício por incapacidade é encerrado, permitindo que ele retome sua independência financeira.

Mas, se for constatado que o trabalhador não possui condições de retornar às atividades laborais, ele pode receber a aposentadoria por incapacidade permanente, garantindo seu sustento a longo prazo.

Deseja realizar uma reabilitação profissional?

Procure auxílio jurídico especializado!

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosida...
20/01/2026

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosidade.

Quando o uso da moto é habitual para entregas, deslocamentos externos ou serviços operacionais, há grande chance de enquadramento como função perigosa.

O ponto principal é a habitualidade. Se o trabalhador utiliza a motocicleta de forma contínua ou intermitente na rotina, o adicional é devido. Já o uso eventual, em situações pontuais, não caracteriza o direito.

O percentual é de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Para evitar erros e passivos, a empresa deve registrar corretamente a função, descrever a atividade com precisão e manter documentação que comprove a rotina.

Fiscalizações e ações trabalhistas consideram a prática real, não apenas o nome do cargo no registro.

Um exemplo comum é o empregado registrado como auxiliar interno, mas que realiza entregas diárias de moto. Nesses casos, o adicional costuma ser reconhecido judicialmente.

Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada ajuda a revisar funções, rotinas e pagamentos, garantindo segurança para a empresa.

Se esse conteúdo te ajudou, não esqueça de curtir e compartilhar com alguém que pode gostar também!

Alguém usou seus dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo que você nunca pediu?Teve o cartão clonado ou o nome ...
05/01/2026

Alguém usou seus dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo que você nunca pediu?

Teve o cartão clonado ou o nome negativado por algo que não reconhece?

Infelizmente, essas situações são cada vez mais comuns.

Mas afinal, quem deve arcar com os prejuízos causados por golpes bancários?

A resposta está na própria lei: os bancos são responsáveis por esses danos, mesmo que a culpa não seja diretamente deles.

Isso porque a atividade bancária envolve riscos e proteger o cliente faz parte do dever deles.

Esse tipo de responsabilidade se chama responsabilidade objetiva, ou seja, não precisa provar que o banco teve culpa. Basta provar o dano e o vínculo com o serviço.

Mesmo quando o golpe é cometido por terceiros (como hackers ou falsários), o banco continua obrigado a indenizar, já que esses riscos são considerados “parte do negócio”.

A justiça chama isso de fortuito interno, situações que, embora indesejadas, são previsíveis e evitáveis no dia a dia de um banco.

Porém, se for provado que o cliente teve culpa exclusiva ou contribuiu com o erro (por exemplo, passou senha ou dados sigilosos), a responsabilidade pode ser reduzida ou até excluída.

Nesses casos, é o banco quem precisa comprovar essa culpa.

E mesmo quem não é cliente, mas teve seu nome envolvido em alguma fraude, também tem direito à reparação.

Se você sofreu um golpe envolvendo serviços bancários, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a...
25/12/2025

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a você, nosso estimado cliente.

Seu apoio e confiança foram os presentes mais valiosos que recebemos ao longo desse ano.

Desejamos a você e sua família momentos de alegria, paz e harmonia durante as festas!

Que essa época seja repleta de felicidade, e que o próximo ano traga novas oportunidades, sucesso e prosperidade!

Lembre-se de que, mesmo durante a temporada festiva, estamos aqui para oferecer qualquer assistência ou orientação jurídica que você possa precisar.

Estamos comprometidos em continuar a fornecer o serviço excepcional que você merece, hoje e sempre.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

O trabalho em câmara fria pode sim dar direito ao adicional de insalubridade!Veja só:De acordo com a Norma Regulamentado...
27/11/2025

O trabalho em câmara fria pode sim dar direito ao adicional de insalubridade!

Veja só:

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho, é estabelecido os critérios para a caracterização e a quantificação da insalubridade decorrente dessa exposição.

Desse modo, para consegui-lo, é preciso atender algumas condições:

➜ Temperatura inferior ao limite estabelecido;

➜ Ausência dos EPIs adequados para proteger o trabalhador do frio, como luvas, botas, jaquetas e toucas térmicas;

➜ Laudo técnico com medições e avaliações do ambiente de trabalho que ateste insalubridade elaborado por profissional habilitado.

Caso estejam presentes os itens acima, os trabalhadores têm direito a esse adicional, calculado em regra sobre o salário mínimo nacional, podendo ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade.

Assim, além de garantir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados, é responsabilidade do empregador tomar medidas para reduzir os riscos inerentes dos ambientes frios.

Alguns exemplos de medidas é a introdução de intervalos para repouso previstos na legislação trabalhista, estabelecimento de limites de exposição e acompanhamento da saúde dos funcionários.

Quer ajuda para manter sua empresa de acordo com as legislações trabalhistas?

Então busque orientação de advogados especializados!

Você sabia que algumas condições de trabalho podem ser consideradas insalubres e garantir um adicional no seu salário?De...
25/11/2025

Você sabia que algumas condições de trabalho podem ser consideradas insalubres e garantir um adicional no seu salário?

De acordo com a CLT, isso ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos que excedem os limites permitidos pela lei.

Há diferentes classificações, conforme o tipo de exposição:

– Grau mínimo (10% sobre o salário mínimo):

Exposição a produtos químicos em níveis mais baixos, mas que, ainda assim, ultrapassam os limites legais.

– Grau médio (20% sobre o salário mínimo):

Atividades com ruído contínuo, calor excessivo, vibrações, entre outros.

– Grau máximo (40% sobre o salário mínimo):

Trabalhos com radiações ionizantes, poeiras minerais ou contato intenso com agentes biológicos, entre outros.

Suspeita que seu trabalho se desenvolve em um ambiente insalubre?

Procure um profissional qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Caso comprovado, você terá direito ao adicional correspondente ao grau da sua exposição!

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Você sabe a diferença entre a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho?As atividades insalubres são aque...
24/11/2025

Você sabe a diferença entre a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho?

As atividades insalubres são aquelas que afetam a saúde do trabalhador, como a exposição a:

→ Condições extremas de calor ou frio;

→ Ruídos contínuos ou intermitentes;

→ Agentes químicos e biológicos;

→ Radiações, entre outros fatores prejudiciais.

O adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco da função.

Quanto maior o risco, maior o adicional.

Já as atividades perigosas apresentam risco direto à vida do trabalhador, devido a exposição permanente a:

→ Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

→ Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

→ Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

Nesse tipo de atividade, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário.

A insalubridade costuma ter efeitos a médio e longo prazo, enquanto a periculosidade oferece risco imediato à vida.

Fique atento!

Não é possível acumular os dois adicionais. Se o trabalhador tiver direito a ambos, precisará optar por um.

Além disso, para que uma função seja considerada insalubre ou perigosa, é necessário que um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho realize uma perícia especializada.

Gostou dessas informações?

Fique atento aos seus direitos e compartilhe com seus amigos e colegas!

Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equi...
19/11/2025

Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danificado.

Além disso, ele ofendeu um técnico de segurança e abandonou o posto de trabalho.

A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

O caso chamou atenção porque o empregado já havia recebido várias penalidades anteriores.

Isso demonstra que a empresa tentou, sem sucesso, adotar medidas pedagógicas para corrigir o comportamento.

Segundo a sentença, a conduta do trabalhador violou deveres básicos de disciplina, respeito e segurança, justificando a rescisão por justa causa.

O tribunal destacou que a reincidência em comportamentos inadequados torna inevitável a aplicação da penalidade máxima.

Esse caso reforça um ponto essencial: o uso de EPI não é opcional.

Ele protege o trabalhador e todos ao redor.

Recusar-se a utilizá-lo, especialmente após orientações e advertências, não é apenas uma infração interna, mas uma violação grave das normas de segurança e convivência no trabalho.

Em outras palavras: quem insiste em ignorar regras de segurança pode acabar enfrentando as consequências mais severas da legislação trabalhista, inclusive a justa causa.

Processo 0024403-09.2024.5.24.0031.

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A contratação de um novo funcionário é um processo crucial para o sucesso de qualquer empresa.Por esse motivo, é importa...
18/11/2025

A contratação de um novo funcionário é um processo crucial para o sucesso de qualquer empresa.

Por esse motivo, é importante tomar medidas para garantir que a pessoa escolhida seja a mais adequada para o cargo e para a cultura organizacional.

Aqui estão alguns cuidados que devem ser tomados antes da contratação:

1 – Definir o perfil do candidato ideal:

Esteja ciente das habilidades e qualificações necessárias para o cargo, bem como o tipo de experiência que o candidato deve ter e as qualidades desejadas.

2 – Realizar exames admissionais;

3 – Formalizar a contratação por meio de um contrato de trabalho que especifique todas as condições da vaga;

4 – Registrar o funcionário na carteira de trabalho.

Além desses cuidados, é importante criar um processo de integração para o novo empregado e oferecer treinamento e desenvolvimento profissional.

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Hoje em dia, diversas empresas possuem a política de banco de horas.Trata-se de um acordo realizado entre a empresa e o ...
13/11/2025

Hoje em dia, diversas empresas possuem a política de banco de horas.

Trata-se de um acordo realizado entre a empresa e o trabalhador, onde é permitido ao funcionário a alocação de sua agenda e compromissos, de modo a manter a eficácia no emprego.

Flexibilidade é seu principal objetivo!

Através desse combinado, caso um funcionário trabalhe a mais em determinado dia, ele poderá compensar as horas extrapoladas com diminuição da sua jornada na data desejada e combinada.

Realmente se assemelha a um banco, pois suas horas ficam “guardadas” como um crédito.

Caso possua horas trabalhadas a mais, o saldo ficará positivo. Porém, ao permanecer menos tempo no trabalho, o saldo poderá ficar negativo.

Você trabalha com banco de horas? Comente a sua experiência!

Endereço

Rua Cel Osório 216
Bragança Paulista, SP
12900-150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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