10/02/2025
Se o veículo seminovo apresentar defeito dentro do prazo de 90 dias da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode seguir os seguintes passos para exigir seus direitos:
1. Notif**ação Formal à Concessionária
• Entre em contato com a concessionária, preferencialmente por escrito (e-mail, mensagem ou carta com aviso de recebimento), informando o problema do veículo e solicitando o reparo dentro do prazo da garantia.
• Caso tenha uma garantia contratual adicional, confira os termos e solicite o reparo dentro das coberturas estabelecidas.
2. Exigência do Conserto
• De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
• Se o defeito não for solucionado nesse prazo, você pode exigir:
a) A substituição do veículo por outro em condições adequadas;
b) A restituição do valor pago, com correção monetária; ou
c) Um abatimento proporcional do preço para reparo em outro local.
3. Protocolo e Provas
• Guarde todas as comunicações com a concessionária (e-mails, mensagens, notas fiscais, ordens de serviço, laudos técnicos, etc.).
• Se possível, obtenha um laudo técnico atestando o defeito do veículo.
4. Reclamação em Órgãos de Defesa do Consumidor
• Caso a concessionária se recuse a solucionar o problema, registre uma reclamação no Procon do seu estado ou município.
• Você também pode registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br.
5. Ação Judicial (Se Necessário)
• Se a concessionária não resolver o problema, você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), se o valor da causa for até 40 salários mínimos (sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos).
• Para valores acima desse limite, será necessário um advogado.
Caso o defeito seja grave e impeça o uso seguro do veículo, você pode pleitear a devolução do dinheiro ou a substituição do carro diretamente, sem precisar aguardar os 30 dias para conserto.
Caso precise de uma assessoria jurídica entre em contato com a nossa equipe.