Paes Oliveira Sociedade de Advogados

Paes Oliveira Sociedade de Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Paes Oliveira Sociedade de Advogados, Advogado de Direito do Trabalho, Bragança Paulista.

O Escritório Paes e Oliveira é uma Sociedade de Advogados, com mais de trinta anos de prática profissional no mercado jurídico, com grande atuação nas áreas trabalhista, previdenciária e cível.

Em certas épocas do ano, é comum que empresas contratem funcionários para trabalhar de maneira temporária.Isso ocorre po...
14/11/2025

Em certas épocas do ano, é comum que empresas contratem funcionários para trabalhar de maneira temporária.

Isso ocorre porque algumas datas comemorativas, como o Natal e a Páscoa, demandam uma quantidade maior de produtos e serviços.

Para além disso, essa admissão pode ocorrer para cobrir férias ou licenças de outros trabalhadores.

Mas você sabe como esse regime funciona?

Nas modalidades comuns, o empregador deve admitir funcionários sem data determinada para o fim de seu contrato.

No entanto, diante da necessidade sazonal, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante a possibilidade de assalariar pessoas por até 180 dias - prorrogáveis por mais 90.

Assim, o vínculo de emprego temporário tem prazo estabelecido em lei para acabar!

Quer saber mais sobre o funcionamento desse vínculo de trabalho? Acompanhe nossa página!

Pode até não parecer, mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente as relações de trabalho.A LGPD est...
28/04/2025

Pode até não parecer, mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente as relações de trabalho.

A LGPD estabelece regras claras sobre como as empresas podem coletar, armazenar, processar e utilizar os dados pessoais, o que inclui as informações dos funcionários.

Isso significa que o empregador deve garantir que esses dados sejam protegidos de acordo com os padrões estabelecidos na lei, além de possuir base legal e finalidade específica.

A LGPD exige que as organizações informem aos empregados:

-> Quais dados estão sendo coletados;

-> Para que fins estão sendo utilizados;

-> Com quem estão sendo compartilhados, entre outras informações relevantes.

O empregador também deve adotar medidas de segurança adequadas para proteger essas informações pessoais contra acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição.

Além disso, é obrigado a implementar políticas e procedimentos para garantir a segurança dos dados.

Isso pode incluir a criptografia de dados, o controle de acesso e a realização de auditorias de segurança.

Conforme dispõe a LGPD, os funcionários ainda têm o direito de solicitar acesso às informações que uma empresa possui sobre eles.

Ou, ainda, solicitar que elas sejam corrigidas ou excluídas, se necessário, exceto nos casos de obrigação legal de conservação.

Por fim, o descumprimento da lei pode acarretar multas significativas e outras sanções, o que destaca a importância da conformidade com a legislação de proteção de dados.

Sua empresa está em conformidade com a LGPD?

Consulte um especialista!

Idealizar as férias em família, mas acabar chegando atrasado ao destino por conta do voo é frustrante.Na maioria dos cas...
03/12/2024

Idealizar as férias em família, mas acabar chegando atrasado ao destino por conta do voo é frustrante.

Na maioria dos casos, o passageiro poderá requerer indenização.

Entretanto, quando essa demora for decorrente das más condições climáticas, a Justiça entende que não haverá responsabilização da companhia aérea - o atraso demonstra zelo aos passageiros.

Apesar disso, a empresa permanecerá obrigada a fornecer as seguintes medidas de assistência material:

- informar previamente sobre o atraso e a previsão do voo;

- oferecer internet, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera;

- realocação do passageiro no voo mais próximo, da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais.

Caso essas providências não sejam tomadas, o passageiro poderá pedir indenização por falha na prestação de serviço.

Está passando por uma situação semelhante? Contate um profissional!

Quando o voo atrasa, a companhia aérea deve tomar medidas de assistência ao passageiro, como o fornecimento de internet,...
19/11/2024

Quando o voo atrasa, a companhia aérea deve tomar medidas de assistência ao passageiro, como o fornecimento de internet, alimentação e acomodação em alguns casos.

Entretanto, em determinadas situações, as providências tomadas não serão capazes de compensar o dano suportado.

Isso ocorre, por exemplo, na perda de passeios, reuniões de negócios, entrevistas de emprego, casamentos, funerais e etc.

Assim, tanto nessas hipóteses quanto no caso de atraso superior a 4 horas, saiba que será possível requerer indenização pelos danos causados.

Para isso, recomendamos que tenha as seguintes evidências:

- comprovante de compra da passagem, como e-mail de confirmação ou cartão de embarque;

- fotos do painel de voos do aeroporto avisando o atraso;

- gravação de conversas com os funcionários da companhia aérea;

- declaração de voo atrasado - pode ser exigido à empresa;

- todos os comprovantes de gastos, como notas fiscais, recibo de cartão de crédito e voucher de hotel;

- documentos que comprovem a perda dos compromissos, como inscrições e convites.

Deseja ser indenizado pelo atraso no seu voo? Entre em contato com um profissional do Direito!

O assédio moral ocorre de várias maneiras, inclusive no ambiente de trabalho!Nesse local, o abuso se caracteriza pelo us...
01/10/2024

O assédio moral ocorre de várias maneiras, inclusive no ambiente de trabalho!

Nesse local, o abuso se caracteriza pelo uso de atos, gestos, falas ou textos para colocar a vítima em repetidas situações humilhantes e constrangedoras.

As ações podem ser diretas - acusações, insultos, gritos e humilhações públicas - ou indiretas - propagação de boatos, fofocas, recusa na comunicação e exclusão social.

Como consequência, a dignidade e a integridade psíquica do profissional é abalada, sendo capaz de levá-lo a deixar o emprego ou cometer suicídio.

Por isso, é importante que as empresas se atentem aos comportamentos de seus empregados e aos relacionamentos que possuem entre si!

Gostaria de entender mais sobre esse assunto? Entre em contato com um profissional!

Acidentes podem ocorrer em qualquer momento e a todo lugar!Por esse motivo, as empresas devem estar atentas quanto a pre...
09/08/2024

Acidentes podem ocorrer em qualquer momento e a todo lugar!

Por esse motivo, as empresas devem estar atentas quanto a prevenção dessas ocorrências em ambiente de trabalho.

Sendo assim, separamos algumas dicas:

• garanta sempre a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
• implemente medidas de segurança coletivas e individuais;
• mantenha desobstruídas as áreas de circulação;
• certifique que os funcionários informem imediatamente a ocorrência de incidentes;
• mantenha o bem-estar dos colaboradores como prioridade.

Ainda, saiba que a informação e a conscientização é a melhor forma de evitar infortúnios!

Com as medidas certas, há menor possibilidade de problemas e maior qualidade de trabalho.

Para mais conteúdos, acompanhe nossa página!

Atualmente, a jurisprudência majoritária no Brasil entende que a empresa pode exigir a realização de exame de gravidez n...
25/07/2024

Atualmente, a jurisprudência majoritária no Brasil entende que a empresa pode exigir a realização de exame de gravidez na rescisão.

Isso porque, ao contrário da admissão, na demissão ou dispensa, o exame de gravidez não configura ato discriminatório.

O principal objetivo é garantir a segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Essa segurança se deve ao fato de constar na Constituição Federal, mais especificamente no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o direito de estabilidade provisória às gestantes.

Ou seja, não pode haver dispensa sem justa causa.

Assim, caso uma funcionária gestante seja dispensada ou demitida, a empresa deverá reintegrá-la ou indenizá-la.

Mas atenção!

Mesmo que a empregada e o empregador não saibam da gravidez, o direito de reintegração ou indenização permanece.

Quer saber mais sobre direito trabalhista?

Siga nosso perfil no Instagram! .

Você sabe o que é compliance trabalhista? Conhece a importância dessa ferramenta para a sua empresa?Essa prática consist...
24/06/2024

Você sabe o que é compliance trabalhista? Conhece a importância dessa ferramenta para a sua empresa?

Essa prática consiste em assegurar que toda a lei do trabalho vigente esteja sendo cumprida rigorosamente em toda cadeia produtiva, evitando, assim, processos na justiça e eventuais punições.

A chance de prejuízos, então, é minimizada, aumentando as chances de que a companhia permaneça competitiva no mercado.

Além disso, saiba que manter a legalidade no aspecto trabalhista conserva a reputação da organização.

Quer saber mais sobre os benefícios da compliance? Entre em contato com um especialista.

Você já ouviu algum caso de mulher grávida ou lactante que trabalhava em ambiente inadequado? Será que isso é permitido?...
03/06/2024

Você já ouviu algum caso de mulher grávida ou lactante que trabalhava em ambiente inadequado? Será que isso é permitido? Acompanhe o post e entenda!

Após a reforma trabalhista, duas condições foram autorizadas: i- o trabalho da gestante em ambientes insalubres de grau mínimo e médio; e ii- o desempenho de lactantes em atividades insalubres de qualquer grau.

A exceção ocorreria apenas quando ambas apresentassem atestados médicos que recomendassem o afastamento.

Como resposta, as alterações geraram grande indignação na sociedade e, principalmente, na comunidade jurídica e acadêmica!

O assunto, então, chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o dispositivo que condicionava o afastamento apenas à presença de atestado.

Isso porque, além de reconhecer que a alteração promovida pela reforma trabalhista era um retrocesso social, as modificações tocavam em direitos constitucionais e irrenunciáveis, que não podem ser afastados.

Portanto, trabalhadoras grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres!

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato com advogado especialista na área de Direito do Trabalho.

No Direito Trabalhista, existe a estabilidade provisória da gestante.Trata-se de um período no qual, para assegurar a pr...
03/06/2024

No Direito Trabalhista, existe a estabilidade provisória da gestante.

Trata-se de um período no qual, para assegurar a proteção da criança em desenvolvimento, a mulher não poderá ser demitida sem justa causa.

Mas esse direito se estende às estagiárias grávidas?

A resposta, infelizmente, é não. Se você é estagiária e está grávida, saiba que a Lei do Estágio, diferentemente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não prevê regras sobre a proteção aos direitos da mãe e da criança.

Isso porque não existe vínculo empregatício no estágio.

É fundamental entender que o estágio é um tempo de aprendizado e de desenvolvimento para o início de uma carreira profissional.

Podemos dizer, assim, que tanto os deveres quanto os direitos de um estagiário, quando comparados aos de um empregado CLT, são restritos.

Você conhece alguma pessoa que ficou grávida no período de estágio?

21/05/2024
O assédio moral é uma violência psicológica que desestabiliza a vítima no ambiente de trabalho, afetando sua saúde menta...
15/05/2024

O assédio moral é uma violência psicológica que desestabiliza a vítima no ambiente de trabalho, afetando sua saúde mental, física e social!

Pensando nesse tema delicado, separamos alguns exemplos de práticas que configuram assédio moral:

1- Humilhação pública ou privada: xingamentos, deboches, inferiorização, críticas infundadas e constantes;

2- Isolamento social: exclusão de reuniões, conversas, ou eventos sociais da empresa;

3- Atribuição de tarefas humilhantes ou inúteis: tarefas abaixo da qualificação da vítima, sem sentido ou propósito;

4- Espionagem: monitoramento de e-mails, telefone, ou redes sociais sem autorização;

5- Discriminação: tratamento desigual por questões de raça, cor, s**o, idade, religião, orientação sexual, entre outros;

Porém, para que o assédio moral seja caracterizado, a conduta precisa ser recorrente, configurando uma perseguição à vítima.

É importante destacar ainda, que existe um projeto de lei aguardando apreciação pelo Senado Federal a fim de tipificar o assédio moral como crime!

E para informar-se mais sobre o assunto, procure por um advogado do direito do trabalho para analisar seu caso.

Endereço

Bragança Paulista, SP
12900340

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 11:30
13:30 - 17:30

Telefone

+5511930966426

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paes Oliveira Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar