Comissão de Direito de Família e Sucessões - 16ª Subseção - OAB Brag. Pta.

Comissão de Direito de Família e Sucessões - 16ª Subseção - OAB Brag. Pta. Com.DirFamíliaeSucessõesOABBP

É com muita alegria que a Comissão de Família e Sucessões de Bragança Paulista traz a palestra sobre escuta especializad...
12/03/2026

É com muita alegria que a Comissão de Família e Sucessões de Bragança Paulista traz a palestra sobre escuta especializada de criancas e adolescentes vítimas de violência com a psicóloga

Será de grande valia para todos nós familiaristas e de outras áreas que atuam com crianças e adolescentes.

É com muita alegria e satisfação que a Comissão de Família e Sucessões da OAB Bragança Paulista traz o nosso encontro an...
29/10/2025

É com muita alegria e satisfação que a Comissão de Família e Sucessões da OAB Bragança Paulista traz o nosso encontro anual com o tema "A advocacia de família e sucessões e suas vertentes".

Espero vocês lá!

02/01/2024

NOTA DE REPÚDIO À QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS

Venha com a gente aprender mais ainda sobre o tema de suma importância para nossa atuação!
18/09/2023

Venha com a gente aprender mais ainda sobre o tema de suma importância para nossa atuação!

15/02/2023
Agradecemos a cada um de vocês pelo ano maravilhoso dessa Comissão.Feliz Natal e um próspero Ano Novo!
21/12/2022

Agradecemos a cada um de vocês pelo ano maravilhoso dessa Comissão.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

CODICILOPrevisto entre os artigos 1.881 a 1.885 do Código Civil o Codicilo édefinido como: “ato de última vontade, pelo ...
05/12/2022

CODICILO
Previsto entre os artigos 1.881 a 1.885 do Código Civil o Codicilo é
definido como: “ato de última vontade, pelo qual alguém faz disposições
especiais sobre seu enterro, dá pequenas esmolas, lega móveis, roupas e joias
de uso pessoal, não muito valiosas, nomeia ou substitui testamenteiros”, sendo
assim um testamento informal.
A diferença básica entre o codicilo e o testamento está justamente na
disposição, no conteúdo, ou seja, no primeiro, são bens de pouca m***a, no
segundo, trata-se de dispor do patrimônio mais substancial, nesse caso o
testador pode dispor de até 50% de seus bens de maneira geral.
Os dois institutos podem coexistir sem qualquer problema, desde que, se
o testamento for posterior, em nada contrariar ou modificar do contido no codicilo,
devendo ficar claro que o codicilo pode ser alterado ou revogado a qualquer
momento, porém, somente por meio de outro ato de igual natureza, sendo outro
codicilo, ou, até por um testamento, no entanto, o inverso não é permitido por
força do artigo 1.884 do Código Civil, não podendo o codicilo revogar testamento!
O requisito essencial do codicilo é a sua forma manuscrita e particular, ou
seja, de próprio punho, conforme texto do art. 1.881, porém, assim como no
testamento particular, admite-se a forma datilografada e a digitalizada.
A Lei nº 14.198/2021 trouxe a garantia de realização de videochamadas
entre familiares e pacientes internados em serviços de saúde que estejam
impossibilitados de receber visitas e portanto, referida lei funciona não só como
um instrumento relevante ao permitir o momento de comunicação por
videochamada, mas, inclusive, tornar possível o registro de declarações de
última vontade, eventualmente, desde que o paciente esteja consciente.

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O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA E ATÉ QUE IDADE MEU FILHO PODE RECEBER?Segundo Orlando Gomes, pensão alimentícia é a prestaçã...
18/11/2022

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA E ATÉ QUE IDADE MEU FILHO PODE RECEBER?

Segundo Orlando Gomes, pensão alimentícia é a prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Essa prestação engloba as necessidades de vestuário, habitação, tratamento médico, transporte, diversões, e, educação.
Em regra, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade, ocorre que no caso de o filho estar cursando ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio este irá continuar recebendo o benefício, porém, a pensão somente será paga até a pessoa completar 24 (vinte quatro) anos de idade, ou até o momento da conclusão do curso.
Ademais, vale ressaltar que a maioridade ou a conclusão em ensino técnico ou superior, por si só, não acarreta a exoneração automática da pensão alimentícia, sendo que o genitor que querer cessar com o pagamento desta obrigação, deverá ajuizar uma Ação de Exoneração para somente após a sentença favorável cessar a obrigação alimentar.

Post por .larissalima

No dia 23 de novembro, a partir das 14h30, a .dirfamiliaesucessoesoabbp em conjunto com  a Escola do Parlamento da Câmar...
17/11/2022

No dia 23 de novembro, a partir das 14h30, a .dirfamiliaesucessoesoabbp em conjunto com a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Bragança Paulista vai apresentar a palestra do início ao fim.

Aguardamos todos vocês lá!

EXTINÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE. Veja em quais situações isso pode acontecer! A pensão alimentícia...
28/10/2022

EXTINÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE.

Veja em quais situações isso pode acontecer!

A pensão alimentícia em favor do ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ser extinta quando decorrido o prazo determinado entre as partes.

Acontece que mesmo dentro do prazo determinado, há situações que pode haver a extinção da obrigação, como por exemplo, no caso de novo casamento ou união estável.

Nestas situações não é recomendado que se pare de pagar os alimentos por ponta própria. É importante que a suspensão ocorra por meio de uma decisão judicial.

Além disso, caso o ex-cônjuge/companheiro tenha ocultado que casou ou passou a viver em união estável, com o objetivo de continuar recebendo a pensão, é possível pedir indenização para reaver o valor pago sem dever.

Por fim, é importante destacar que o simples namoro do ex-cônjuge/companheiro não é causa de extinção da obrigação alimentar.

Juliana Rodrigues - .dasfamilias

Endereço

Rua Drive Waldemar Martins Ferreira, 315, Jardim América
Bragança Paulista, SP
12902-040

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