22/08/2018
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💵ENCONTROU UMA MALA DE DINHEIRO? 💵
Ao longo da vida, é muito comum perder objetos e até dinheiro. Mas você sabia que quem encontra e restitui a coisa achada tem direito a uma recompensa? É isso mesmo. Segundo o artigo 1.234 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), a retribuição deve ser não inferior a 5% do valor do objeto, mais indenização do valor gasto com a conservação do bem ou valor em questão e a localização do dono. Assim, se você encontrar uma mala contendo R$ 20 mil, tem direito a uma recompensa de R$ 1 mil.
Saiba mais: http://bit.ly/Codigo_Civil
Descrição da imagem e : ilustração de um homem pegando dinheiro do chão próximo a um s**o de dinheiro. Em cima, uma nuvem de pensamento com um outro homem entregando dinheiro para ele. Texto: Achado não é roubado, mas quem devolve é recompensado. Aquele que devolve o bem achado tem direito a uma recompensa de 5% do seu valor. Art. 1.234 do Código Civil. CNJ