10/12/2024
A proteção à honra e à imagem também se aplica ao ambiente virtual. A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou esse princípio ao condenar o participante de um grupo de WhatsApp ao pagamento de indenização por danos morais.
O caso envolveu injúrias e difamações proferidas contra um empresário em um grupo com 172 integrantes. A ação judicial foi movida pelo empresário, que alegou ter sua reputação profissional seriamente abalada após o réu questionar sua honestidade por meio de um áudio ofensivo no grupo.
Na defesa, o réu alegou que se tratava de um desabafo, sem intenção de ofender. Contudo, o Tribunal entendeu que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, gerando impacto negativo à imagem do autor, que obteve a condenação ao pagamento de indenização e à retratação pública.
Essa decisão reforça a importância de utilizarmos os meios digitais com responsabilidade e respeito, evitando a propagação de mensagens que possam causar prejuízo moral ou reputacional.