ConsultPrev Cálculos Previdenciários e Trabalhistas

ConsultPrev Cálculos Previdenciários e Trabalhistas ConsultPrev - Cálculos Previdenciários e trabalhistas - Peritos Jairo Boeing Fernandes e Ralf Bern

PERITOS
Jairo Boeing Fernandes - Administrador/Perito Especialista em Gestão Financeira Trabalhista e Previdenciária e Doutorando em Ciências Econômicas UNLAM Buenos Aires Argentina

Ralf Bernd Orben - Administrador Perito Especialista em Gestão de Empresas

Antes da reforma era assim: Idade mínima mulher 60 e homem 65 (rural 55 mulher e 60 homem). O tempo mínimo de contribuiç...
08/06/2020

Antes da reforma era assim: Idade mínima mulher 60 e homem 65 (rural 55 mulher e 60 homem). O tempo mínimo de contribuição era 15 anos (180 contribuições).
Após a reforma f**a assim: idade mínima mulher 62 anos e homem 65 anos. O tempo de contribuição passou a ser 15 anos mulher e 20 anos homem. Ou seja, a reforma aumentou a idade mínima da mulher em 2 anos e, o tempo de contribuição do homem em 5 anos. Rural continua 55 mulher e 60 homem.




Na imagem acima, tem um casal de idosos sentados em um banco abraçados olhando a paisagem.



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Jairo: 48 9 9956-0936
Ralf: 48 9 8869-2014boeing.fernandes_oficial

"ATENÇÃO"O Governo Federal prepara pra início de fevereiro, quando da volta do recesso da Câmara de Deputados e do Senad...
08/01/2019

"ATENÇÃO"

O Governo Federal prepara pra início de fevereiro, quando da volta do recesso da Câmara de Deputados e do Senado, proposta de Reforma Previdenciária pra ser votada com URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, se você tem dúvidas quanto a já ter tempo mínimo pra aposentadoria e já fazer o encaminhamento antes das mudanças, que com certeza, irão ser feitas máximo até meio do ano e, prejudiciais ao contribuinte. Procure-nos, agende um horário e esclareça suas dúvidas e encaminhe seu pedido de aposentadoria.

JAIRO BOEING FERNANDES (48 9 – 9956 - 0936) e

RALF BERND ORBEN (48 9 - 8869-2014)

PERITOS EM PREVIDÊNCIA SOCIAL (APOSENTADORIAS)

Jair Bolsonaro dá o 'pontapé inicial' na Reforma da Previdência em 2019. Diante da dificuldade de conquistar apoio para endurecer as regras de aposentadoria

ARTIGO DO PROFESSOR E PERITO Emerson Lemesvale a pena a leitura
13/12/2018

ARTIGO DO PROFESSOR E PERITO Emerson Lemes

vale a pena a leitura

Desde sempre a previdência social é considerada a vilã das contas públicas, e por isso precisaria ser reformada. Governo, bancos,

O QUE DEVE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 2019?Idade mínima de aposentadoria de 65 ANOS para HOMENS e de 62 ANOS ...
12/12/2018

O QUE DEVE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 2019?

Idade mínima de aposentadoria de 65 ANOS para HOMENS e de 62 ANOS para MULHERES.
Os trabalhadores da iniciativa PÚBLICA ou PRIVADA só poderão se aposentar quando tiverem 65 ANOS, no caso de HOMENS, e 62 ANOS, no caso de MULHERES.

Porém, essa data limite só passará a valer em 2038.

REGRA DE TRANSIÇÃO
Antes disso, haverá uma regra de transição na qual a idade mínima para aposentadoria na iniciativa privada para homens é de 55 anos e de 60 para o servidor público, no caso das mulheres, essa idade será de 53 e 55, respectivamente.

EXCEÇÕES
Com exceção dos professores, dos policiais e também dos trabalhadores que atuam em atividades de elevado risco à saúde.
Até o fim dessa transição, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e os policiais com 55, independentemente do s**o.
Já entre os profissionais que exercem atividade de risco, não há uma idade mínima estabelecida.

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO 15 ANOS
Em um primeiro momento, o governo queria obrigar o trabalhador a contribuir por pelo menos 25 anos, antes de se aposentar.
Mas a regra só vai valer (se aprovada pelo Congresso) para os servidores públicos.

Na iniciativa privada, o limite mínimo será de 15 anos.

Porém, só vai receber 100% da média salarial de sua categoria aquele que contribuir por 40 anos.

Para os demais, será realizado um cálculo proporcional.

A PARTIR DE HOJE FAREMOS UMA SÉRIE DE PUBLICAÇÕES SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE SE DARÁ ATÉ MEADOS DE 2019acompanhe...
11/12/2018

A PARTIR DE HOJE FAREMOS UMA SÉRIE DE PUBLICAÇÕES SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE SE DARÁ ATÉ MEADOS DE 2019

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Jairo Boeing Fernandes
ADM/Perito CRA-SC 12674
48 9-9956-0936
Ralf Bernd Orben
ADM/Perito CRA-SC 25.878
48 9-8869-2014

O que é a Reforma da Previdência Social (ou Reforma Previdenciária)?

A Reforma da Previdência Social são as alterações nas regras previdenciárias do Brasil, discutidas pelo Governo Federal junto ao Congresso Nacional.
Foi apresentada no formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada com o número 287/2016.

Em 2017 e 2018 os debates se intensif**aram, embora ainda não aprovadas as novas medidas legislativas.

Para 2019, a pauta está pronta para votação em plenário da Câmara dos Deputados, porém depende de acordos políticos para que sejam analisadas de fato pelos deputados federais.

Nas próximas postagens falaremos sobre as modif**ações que estão sendo estudadas, vale a pena f**ar ligado nas publicações.

Aposentadoria utilizando tempo especial transformando em comum, você tem direito?   O simples fato de o trabalhador labo...
10/12/2018

Aposentadoria utilizando tempo especial transformando em comum, você tem direito?

O simples fato de o trabalhador laborar em uma área insalubre (com risco) receber adicional de insalubridade, da direito a ele transformar tempo especial em comum para efeito de aposentadoria?

NEM SEMPRE... o que precisa pra ser considerado?

Precisa comprovar mediante CTPS (carteira de trabalho) e PPPs das empresas em que trabalhou sobre risco.

Estes documentos deverão ser analisados por expert (perito), pra que verifique se tais documentos comprovam a exposição a risco, seja ele físico (ruido e acidentes) bem como químico (produtos químicos) e biológicos (fungos e bactérias) além, de possibilidade de enquadramento de categoria por profissão (neste caso até 28/04/1995).

Você se encaixa em alguma destas situações?

Procure-nos pra que façamos uma análise da sua documentação.

Jairo Boeing Fernandes
Adm/Perito CRA/SC 12674
48 9-9956-0936

Ralf Bernd Orben
Adm/Perito CRA/SC 25878
48 9-8864-2014

21/04/2017

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por m...

25/02/2017

Câmara Notícias

09/02/2017

Fique atento:
O pagamento da contribuição previdenciária deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
Agora em fevereiro será feito o pagamento da competência de janeiro de 2017, primeiro pagamento já com o novo valor do salário mínimo.
Os contribuintes individuais e os facultativos devem f**ar atentos aos novos valores para não pagarem errado.

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