Advogado Cristian Uliano Perin

Advogado Cristian Uliano Perin Página destinada a esclarecimento referente aos diversos ramos do direito bem como, um meio de aproximação com os clientes!

28/11/2019
12/04/2018

“Hoje não discuto com ninguém!”
5 minutos depois... 😡

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

Descrição da imagem : Ilustração de um menino estressado discutindo virtualmente em seu notebook. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. CNJ

28/11/2017

NÃO ME VENHA COM ESSA! 📝

Perder a comanda na balada não deve se tornar um pesadelo. A cobrança de multa em caso de perda do registro de consumação é considerada abusiva e ilegal. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas. Ainda que o comerciante queira privar a saída do cliente do estabelecimento, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, diz que ninguém deverá ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Caso se sinta lesado, denuncie a prática ao Procon pelo número 151.
Acesse o CDC (http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor) e a Constituição Federal (http://bit.ly/ConstituiçãoFederal) e fique por dentro dos seus direitos.
Saiba mais: http://bit.ly/2dWwHfv

Descrição da Imagem : Ilustração de um profissional que faz as bebidas nas casas noturnas. Ele tem um bigode gigante e parece bravo. Texto: MULTA POR PERDA DE COMANDA É ILEGAL! Casas noturnas, bares e restaurantes não podem cobrar multa em caso de perda da comanda de consumação. A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do comerciante. CNJ

18/08/2017

As prerrogativas da advocacia são condições essenciais para o pleno exercício da advocacia, garantidas por lei federal. Respeite esse direito!

¨¨¨

Parabéns à todos os colegas advogados (as)!
11/08/2017

Parabéns à todos os colegas advogados (as)!

Uma ótima notícia!!
27/07/2017

Uma ótima notícia!!

( ( ( PAZ NA ESCOLA ) ) )
Quer uma boa notícia? A Justiça Restaurativa chegou à escola \o/ Comarcas de vários estados já estão usando a mediação e os círculos restaurativos em conflitos escolares. Essas práticas fazem parte da Justiça Restaurativa, que integra a Política Nacional de Resolução de Conflitos no Judiciário instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio das Resoluções n. 125/2010 e n. 225/2016. Saiba tudo na matéria do nosso portal: http://www.cnj.jus.br/mrtj

Descrição da imagem : Os textos estão dentro de post-its coloridos, alguns em formato de folha de caderno com pautas. Os textos de “menos” e “mais” estão lado a lado.
Texto: CONFLITOS NA ESCOLA: mediar para pacificar! Poder Judiciário capacita professores, conselheiros tutelares e alunos para solucionar conflitos em salas de aula. MENOS Bullying, agressividade, brigas, processos judiciais. MAIS harmonia, tolerância, conservação da escola, paz. Fb.com/cnj.oficial

12/07/2017

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.

06/06/2017

O uso constante do celular durante a jornada de trabalho pode distrair o trabalhador, atrapalhar a produtividade e até mesmo gerar riscos. O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa a desídia (negligência, desatenção, desinteresse) no desempenho das funções.

Descrição da imagem: ilustração de chefe tocando em ombro de trabalhador que está sentado com os pés sobre a mesa e mexendo no celular. Também há pilhas de papel sobre a mesa. O texto: Você sabia? O uso excessivo do celular não ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa!

Endereço

Rua Gov. Jorge Lacerda, 1518
Braço Do Norte, SC
88750-000

Telefone

+554836588900

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