12/06/2026
A Copa começou, e logo os jogos do Brasil 🇧🇷⚽, uma dúvida sempre acompanha os trabalhadores:
“A empresa é obrigada a me liberar para assistir ao jogo?”
A resposta curta e direta é: Não.
Pela CLT, os dias de jogos não são considerados feriados (a menos que haja um decreto específico estadual ou municipal, o que é raro).
Portanto, a dispensa ou alteração do horário é uma liberalidade da empresa.
Uma das práticas mais comuns e totalmente legais é o acordo de compensação de jornada.
Como funciona?
*Compensação Antecipada:Empresa e colaboradores combinam de estender a jornada alguns minutos/horas nos dias anteriores para "pagar" o período em que estarão conectados na partida.
*Banco de Horas: As horas não trabalhadas durante o jogo são negativadas e compensadas posteriormente, dentro do prazo legal do acordo.
Fique atento: Qualquer acordo de compensação deve ser formalizado e, de preferência, alinhado com o setor de RH ou liderança para evitar ruídos e garantir que tudo corda conforme as regras da empresa e do sindicato.
Seja na torcida ou no batente, o importante é o planejamento e o bom senso de ambos os lados!