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11/01/2022
Segundo os artigos 743 do Código de Processo Civil e 1.639 §2º do Código Civil, ambos os cônjuges podem requerer judicia...
04/06/2021

Segundo os artigos 743 do Código de Processo Civil e 1.639 §2º do Código Civil, ambos os cônjuges podem requerer judicialmente a alteração do regime de bens do casamento, desde que apresentem os motivos que justifiquem a mudança e que não prejudiquem o direito de terceiros.

Além disso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no Recurso Especial nº 1.904.498/SP que não é necessário “justificativas ou provas exageradas” para a pretendida modificação do regime de bens.

O entendimento aplicado é de que tendo justificativa plausível para a mudança, documentos necessários, ausência de prejuízo aos cônjuges e a terceiros, e tendo em vista a necessidade de preservar a intimidade e vida privada, é dispensável a apresentação de relação pormenorizada dos bens.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, RESP nº 1.904.498/SP.

A Lei nº 7.713/1988 beneficia com a isenção do pagamento do Imposto de Renda os aposentados ou pensionistas acometidos p...
19/05/2021

A Lei nº 7.713/1988 beneficia com a isenção do pagamento do Imposto de Renda os aposentados ou pensionistas acometidos por doenças graves, os quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou de medicamentos especiais.

O artigo 6º, inciso XIV da referida lei dispõe que os proventos de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente em serviço, moléstias profissionais e doenças graves elencadas no artigo, são isentos do pagamento do Imposto de Renda.

As doenças que permitem a isenção do tributo são as seguintes:

Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia Maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), Contaminação por radiação e Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), mesmo que tenham sido adquiridas após a aposentadoria ou reforma.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade”.

Fonte: Notícias do STJ.

A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira a pagar danos ...
12/05/2021

A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira a pagar danos morais à um correntista, no valor de R$ 10 mil por inscrição irregular no rol de inadimplentes, tendo em vista que não poderia ter realizado cobrança em conta sem movimentação há mais de 6 meses.

O correntista abriu uma conta no banco para receber seu salário, utilizando-a para este único fim até abril de 2011, quando desligou-se do emprego.

Contudo, em novembro de 2014 descobriu que seu nome estava inscrito em cadastro de maus pagadores pelo banco, motivo pelo qual ingressou judicialmente para contestar a tarifa cobrada na referida conta salário, bem como para requerer a retirada de seu nome da lista de inadimplentes e indenização por danos morais.

Os pedidos foram negados em primeira instância, contudo, em sede de recurso, o TJSC acolheu os pedidos do correntista, entendendo que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a 6 meses, não poderia seguir com a cobrança da tarifa de pacote de serviços.

O entendimento atual da corte catarinense é de que “a não utilização da conta pelo titular, por período superior a seis meses, faz presumir seu encerramento e, por consequência, suspende a cobrança de qualquer tarifa ou encargo”.

Nesse sentido, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil à título de danos morais, o cliente foi retirado do cadastro de inadimplência e a dívida foi considerada inexistente.

Apelação nº 0300312-88.2016.8.24.0068.

Fonte: Notícias do TJSC.

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 13/05/2021 um importante tema para os trabalhadores brasileiros: o índice de c...
06/05/2021

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 13/05/2021 um importante tema para os trabalhadores brasileiros: o índice de correção monetária aplicável ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja decisão poderá aumentar o valor à ser recebido por aqueles que trabalharam de carteira assinada, entre os anos de 1999 à 2013.

Isso porque, no período citado, a Caixa Econômica Federal atualizou monetariamente os valores retidos à título de FGTS pela Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, porém o ajuste demonstrou ser menor que a própria inflação, situação que prejudica os empregados.

Nesse sentido, milhares de ações judiciais quanto ao tema estão suspensas, aguardando se o Supremo manterá a TR como índice de correção do FGTS, ou adotará outro índice que realmente corrija os valores e represente a real inflação do país como, por exemplo, o INPC ou IPCA.

Caso o STF decida pela troca do índice, poderá haver um aumento significativo no saldo do FGTS.

Fonte: Portal de notícias do STF.

A recente Lei nº 14.138 de 16/04/2021 altera a Lei de Investigação de Paternidade nº 8.560/92 e autoriza que, nos casos ...
29/04/2021

A recente Lei nº 14.138 de 16/04/2021 altera a Lei de Investigação de Paternidade nº 8.560/92 e autoriza que, nos casos em que o suposto pai for falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determine a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai (como pais, irmãos, filhos, netos, entre outros), preferindo-se os parentes de grau mais próximo aos mais distantes.

Além disso, prevê que, caso haja recusa dos parentes de realizar o referido exame, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, a depender do contexto probatório.

Fonte: https://www.gov.br/planalto/pt-br

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do ...
15/09/2020

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do companheiro – condição de eficácia do negócio ou da garantia –, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes.
Com base nesse entendimento, a maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertencente à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido autorização sua para a prestação da garantia.
No processo, ficou comprovado que a empresa credora – que firmou o contrato de financiamento com o ex-companheiro – sabia da existência da união estável.

Fonte: Notícias do STJ.
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01092020-Ciencia-da-uniao-estavel-impede-garantia-fiduciaria-sobre-parte-de-imovel-do-convivente-que-nao-autorizou-negocio.aspx

O crédito decorrente de aposentadoria pelo regime geral de previdência, ainda que o benefício tenha sido concedido re...
20/08/2020

O crédito decorrente de aposentadoria pelo regime geral de previdência, ainda que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou o matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual, no regime de comunhão parcial, não seria cabível a partilha de valores decorrentes de ação previdenciária, nos termos do artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil.
Fonte: Notícias do STJ.
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17082020-Credito-de-aposentadorias-acumuladas-recebido-apos-o-divorcio-deve-ser-partilhado.aspx

O escritório de advocacia Tatiene Alano homenageia a todos os advogados que atuam com ética, responsabilidade e dedicaçã...
11/08/2020

O escritório de advocacia Tatiene Alano homenageia a todos os advogados que atuam com ética, responsabilidade e dedicação no seu trabalho. Aos que lutam e empreendem a cada dia com coragem, justiça e amor pela profissão escolhida, parabéns pelo seu dia.

24/01/2018

Em ação de Agravo de Instrumento, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão liminar da 23ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Sul América Companhia de Seguros de Saúde à realização de procedimentos médicos investigatórios necessários em paciente com histórico de câncer na famí...

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