Boeing e Giordani Advogados

Boeing e Giordani Advogados Escritório voltado à Assessoria Empresarial, em todas as áreas de Direito, em especial nas áreas

A BOEING E GIORDANI ADVOGADOS é voltada a prestar serviços de excelência em todas as áreas de Direito, em especial nas áreas da Advocacia Empresarial, especialmente Direito Comercial, Direito Civil, Direito Ambiental e Direito Trabalhista. O escritório também atua na área do Direito Criminal, contando com especialista no assunto, o que lhe confere um diferencial na área de assessoria. Nossa equipe

é formada por 05 profissionais voltados ao apoio de nossos clientes na área jurídica, com atuação direta tanto na advocacia preventiva, quanto na advocacia contenciosa. A advocacia preventiva consiste basicamente na orientação direcionada para que as empresas não sejam surpreendidas por problemas futuros que acarretem prejuízos, sob o aspecto financeiro e sob o aspecto da quebra de princípios institucionais e da criação de precedentes indesejáveis que acabam por macular a boa imagem da empresa. Inclusive, a orientação preventiva abrange a gestão de pessoas, de modo a conferir à empresa segurança na atuação juntamente a seus colaboradores. Também, há constante orientação na parte das relações contratuais, bem como na elaboração de contratos e demais circunstâncias que decorrem do dia-a-dia da empresa. Assim, na advocacia preventiva, a Boeing e Giordani orienta as empresas através de workshops, pareceres, consultas e visitas, além de elucidar problemas através da demonstração das soluções e os riscos a eles inerentes. Com essas informações, as empresas têm obtido maior segurança quanto à decisão a ser tomada, bem como consciência dos resultados que dela poderão advir. Não obstante a necessidade de prevenção, também estamos plenamente aptos a desenvolver trabalhos em nível contencioso, defendendo nossos clientes em todas as instâncias, através de um sério e responsável trabalho em equipe.

A câmara aprovou a PEC que adia as eleições deste ano de 2020.Com a aprovação, o primeiro turno será realizado no dia 15...
02/07/2020

A câmara aprovou a PEC que adia as eleições deste ano de 2020.
Com a aprovação, o primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo, dia 29.
Confira todas as mudanças no calendário eleitoral.

Foi aprovado pelo Senado federal, no dia 16.06, a medida provisória n.º 936/2020 que que trata da suspensão do contrato ...
18/06/2020

Foi aprovado pelo Senado federal, no dia 16.06, a medida provisória n.º 936/2020 que que trata da suspensão do contrato de trabalho e da redução de salário e jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Dentre as modificações ocorridas no texto, está a possibilidade de o Poder Executivo editar Decreto para prorrogar o prazo máximo de duração da redução proporcional de trabalho e da suspensão contratual, medida essa considerada relevante para a preservação de empregos.
Atualmente o texto prevê o prazo de 90 dias de redução da jornada e salário e de 60 dias de suspensão do contrato.
Além do mais, o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não pode ser superior a noventa dias, o que poderia ocasionar mais demissões, visto que este prazo está se expirando para aquelas empresas que aderiram a suspensão e/ou a redução logo no inicio da vigência da medida, sem que haja perspectiva da retomada da economia no curto prazo.
A prorrogação dessas medidas, ajudaria a dar fôlego as empresas.
Em caso de dúvidas nossos advogados estão à disposição.
⚖ Rafael Giordani Sabino - OAB/SC 52.262
⚖ Lauro Boeing Junior - OAB/SC 29.113
⚖ Cristiani W. Boeing Effting - OAB/SC 19.050

📞 (48) 3658-1211 🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte

OPORTUNIDADE de Estágio Voluntário aqui na Boeing e Giordani Advogados.📋Requisitos:- Estar cursando a partir da 3ª Fase ...
05/06/2020

OPORTUNIDADE de Estágio Voluntário aqui na Boeing e Giordani Advogados.
📋Requisitos:
- Estar cursando a partir da 3ª Fase do Curso de Direito.
- Disponibilidade de horário no período vespertino.
Os currículos deverão ser encaminhados até o dia 12/06 para o e-mail: [email protected]
⚖ Rafael Giordani Sabino - OAB/SC 52.262
⚖ Lauro Boeing Junior - OAB/SC 29.113
⚖ Cristiani W. Boeing Effting - OAB/SC 19.050
📞 (48) 3658-1211
🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte

COVID -19 Implicações na esfera empresarial decorrentes da MEDIDA PROVISÓRIA N. 936, DE 1° DE ABRIL DE 2020.Com o propós...
02/04/2020

COVID -19
Implicações na esfera empresarial decorrentes da
MEDIDA PROVISÓRIA N. 936, DE 1° DE ABRIL DE 2020.
Com o propósito de preservar o emprego e a renda e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, a Medida Provisória criou a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e também a suspensão temporária do contrato de trabalho, com a contraprestação da União, por meio do Benefício Empresarial de Preservação do Emprego e da Renda.

Contate seu advogado de confiança e fique por dentro das soluções para sua empresa neste momento de crise.

COMUNICADOINFORMAMOS AO CLIENTE QUE, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19, O ATENDIMENTO PESSOAL ESTÁ SUSPENSO ATÉ O DIA 2...
18/03/2020

COMUNICADO

INFORMAMOS AO CLIENTE QUE, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19, O ATENDIMENTO PESSOAL ESTÁ SUSPENSO ATÉ O DIA 25/03/2020.

NESSE PERÍODO, CONTINUAREMOS TRABALHANDO COM PROCEDIMENTOS INTERNOS E O ATENDIMENTO POR TELEFONE, WHATSAPP E E-MAIL OCORRERÁ NORMALMENTE.

EM SITUAÇÕES URGENTES, MEDIANTE PRÉVIO CONTATO TELEFÔNICO, PODERÁ SER AVALIADA A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PESSOAL SE NÃO FOR POSSÍVEL A RESOLUÇÃO À DISTÂNCIA.

INFORMAMOS, POR FIM, QUE TODAS AS AUDIÊNCIAS E PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 31/03/2020, CONFORME RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020).

TELEFONES PARA CONTATO: (48) 99961-9032 (48) 3658-1211
E-MAIL: [email protected]

É lícita a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de procedimento médico que não está previsto no Rol de Procedimen...
10/12/2019

É lícita a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de procedimento médico que não está previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS?

O plano de saúde mantido por inúmeros brasileiros nada mais é do que um contrato de seguro.

Por meio dele, o segurado (usuário) efetua o pagamento de um valor (prêmio) à seguradora (operadora do plano de saúde), que, em contrapartida, assume determinados riscos pelo usuário, responsabilizando-se pelas consultas, exames e tratamentos acaso os riscos se concretizem.

Assim, no caso do plano de saúde, havendo necessidade de tratamento de doença que está prevista no contrato, pode surgir a obrigação do plano de saúde de arcar com as despesas decorrentes do tratamento, a depender das coberturas previamente estabelecidas.

E esses procedimentos terapêuticos são orientados pela ANS, responsável por definir uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde.

Assim, em razão da existência prévia de um Rol de procedimentos da ANS para a busca da cura, pode surgir a seguinte dúvida: poderia a operadora do plano de saúde negar-se a custear o procedimento solicitado pelo usuário ao argumento de que ele não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS?

A resposta é negativa.

Isso porque, apesar da definição de uma lista de procedimentos, o entendimento predominante dos Tribunais de Justiça, bem como do próprio Superior Tribunal de Justiça, caminha no sentido de que o Rol de Procedimentos acima citado tem caráter meramente exemplificativo, não podendo excluir outros procedimentos indicados para cada caso, desde que registrados na ANVISA.

O entendimento que se tem, aliás, é o de que o plano de saúde pode delimitar tão somente as doenças cobertas pelo contrato, mas jamais limitar os procedimentos que serão utilizados na busca do convalescimento do usuário.

Mas e se, em determinada situação, houver requisição de um procedimento pelo médico assistente do segurado enquanto o Rol da ANS possui previsão de outro procedimento, igualmente eficaz para o tratamento da enfermidade? É lícita a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde?
A resposta, uma vez mais, é negativa.

Isso porque é o médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - o responsável por estabelecer, na busca da cura, a prescrição e a orientação terapêutica mais adequada ao usuário acometido de doença que possui cobertura prevista no plano de saúde.

Tratam-se, como se vê, de interpretações relativas a contrato de extrema importância e utilizado por milhares de pessoas, já que na atual quadra histórica viver tornou-se um risco.



🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte
📞 (48) 3658-1211

Pai é uma palavra tão pequena na qual cabe tanta força.A Boeing e Giordani Advogados desaja a todos um feliz dia dos pai...
11/08/2019

Pai é uma palavra tão pequena na qual cabe tanta força.

A Boeing e Giordani Advogados desaja a todos um feliz dia dos pais!

🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte
📞 (48) 3658-1211

É cabível indenização por danos morais em caso de demora no atendimento em filas de bancos, loterias, concessionárias de...
09/08/2019

É cabível indenização por danos morais em caso de demora no atendimento em filas de bancos, loterias, concessionárias de água, de energia elétrica, dentre outros estabelecimentos destinados ao público?

🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte
📞 (48) 3658-1211

É válida a tarifação do esgoto do consumidor mediante a utilização do critério de 100% da tarifa de água?Tem sido alarde...
18/07/2019

É válida a tarifação do esgoto do consumidor mediante a utilização do critério de 100% da tarifa de água?

Tem sido alardeado pelos consumidores o fato de que, atualmente, em alguns Municípios, o faturamento do esgoto está ocorrendo com base naquilo que é consumido de água.
Em termos mais simples, se a fatura de água de determinado consumidor atinge R$ 100,00, outros R$ 100,00 são cobrados a título de esgoto.

E o (justo) pensamento do consumidor é o de que nem toda água que se consome acaba por escoar pela rede de esgoto, já que existem perdas decorrentes da evaporação, da lavação de áreas comuns, da irrigação de jardins, dentre outras situações.
Desse contexto resulta, então, a seguinte indagação: É válida essa cobrança?

Em um primeiro momento devemos observar que juridicamente existe previsão normativa para a exigência da tarifa de esgoto com base na tarifa de água, a exemplo do Decreto Estadual número 1.033/2008.
Porém, o próprio Decreto Estadual é claro ao afirmar que a tarifa de esgoto corresponderá a até 100% da tarifa de água.
Ou seja, o Decreto menciona que a cobrança será de até 100% da tarifa de água, o que não autoriza a conclusão de que a tarifação do esgoto será sempre de 100% da tarifa de água.

E nem poderia autorizar, uma vez que a cobrança da tarifa de esgoto só é autorizada quando existe contrapartida e quando o serviço é efetivamente prestado aos usuários. E se nem toda água se converte em esgoto, não há contrapartida que justifique a cobrança com base em 100% do valor da tarifa de água.

Logo, tanto do viés jurídico quanto do ponto de vista daquilo que é justo, afigura-se razoável exigir do consumidor o pagamento apenas do volume de esgoto gerado e conduzido à rede coletora.

🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte
📞 (48) 3658-1211

Uma factoring está me cobrando por uma duplicata que aceitei, mas o serviço não foi devidamente prestado ou a mercadoria...
09/07/2019

Uma factoring está me cobrando por uma duplicata que aceitei, mas o serviço não foi devidamente prestado ou a mercadoria não foi entregue em sua totalidade.

Posso deixar de efetuar o pagamento?

🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte
📞 (48) 3658-1211

FUI PARADO EM UMA OPERAÇÃO DA LEI SECA: POSSO ME RECUSAR A FAZER O BAFÔMETRO? A resposta é positiva. O Princípio da Não ...
02/07/2019

FUI PARADO EM UMA OPERAÇÃO DA LEI SECA: POSSO ME RECUSAR A FAZER O BAFÔMETRO?

A resposta é positiva. O Princípio da Não Autoincriminação, extraído do artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal permite ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Esse direito também se encontra previsto na Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), do qual o Brasil é signatário.

Imaginamos uma situação hipotética em que um indivíduo, após ser parado em uma operação da lei seca, é convidado pelo agente de trânsito a submeter-se ao teste de bafômetro. O indivíduo, que na ocasião entende que não encontra embriagado e está em perfeitas condições de dirigir, entretanto, minutos antes ingeriu uma lata de cerveja ou uma taça de vinho e ficou receoso se referida quantidade da bebida ingerida pode ser constatado pelo etilômetro.
Ainda que a recusa em fazer o bafômetro seja permitida, a questão polêmica é que essa negativa passou a ser considerada infração de trânsito, conforme dispõe o artigo 165-A, inserido no Código de Trânsito Brasileiro com a entrada em vigor da Lei 13.281/16.

Assim, aquele que se recusa a fazer o teste de bafômetro está sujeito a multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e 07 pontos na sua habilitação. Na eventualidade do motorista voltar a cometer esta mesma infração no prazo de 12 meses, a multa é dobrada, o que equivale à quantia de R$ R$ 5.869,40.

Ocorre que a constitucionalidade da mencionada disposição legal vem sendo muito debatida e já existem diversas decisões judiciais admitindo que a simples recusa ao teste de bafômetro jamais pode ser considerada como fundamento para aplicação da penalidade do artigo 165-A do CTB.

Em caso de negativa de bafômetro, em vários julgados se entendeu que a autoridade de trânsito deve se utilizar de outros elementos para constatar a infração, nos termos do art. 277, § 3º do CTB, que aduz que “O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo”.

Assim, em caso de inexistência de outros elementos capazes de aferir a embriaguez, a simples recusa ao teste e aplicação da penalidade configura atentado ao princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Acaso seja constatada a embriaguez, seja por intermédio do teste do bafômetro, seja por qualquer outro procedimento (exame clínico, perícia, testemunhas, etc), o condutor além da infração administrativa até agora comentada, será preso em flagrante e poderá ser condenado pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Caso este motorista venha a cometer homicídio culposo, a pena é de reclusão de 05 a 08 anos. E se a vítima ficar gravemente ferida, a pena é de reclusão de 02 a 05 anos.

Importante destacar que em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor e em sendo constatada a embriaguez do motorista ou que ele está sob efeito de qualquer substância psicoativa, este será preso em flagrante e os Delegado de Polícia responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante não tem autorização legal para arbitrar fiança, pois o Código de Processo Penal só permite que o Delegado de Polícia arbitre fiança nas infrações em que a pena máxima não ultrapasse 04 anos, sendo nas demais situações atribuição da Autoridade Judiciária.

Por fim, o mais importante mesmo é evitar toda esta polêmica discussão, de modo que SE BEBER, NÃO DIRIJA.



🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte
📞 (48) 3658-1211

A BOEING E GIORDANI ADVOGADOS é um escritório voltado a prestar serviços de excelência, em todas as áreas de Direito, em...
12/06/2019

A BOEING E GIORDANI ADVOGADOS é um escritório voltado a prestar serviços de excelência, em todas as áreas de Direito, em especial nas áreas da Advocacia Empresarial, especialmente Direito Comercial, Direito Civil, Direito Ambiental e Direito Trabalhista.

O escritório também atua na área do Direito Criminal, contando com especialista no assunto, o que lhe confere um diferencial na área de assessoria. 😉

🚩 Rua Senador Nereu Ramos, n. 1202 - Braço do Norte
📞 (48) 3658-1211

Endereço

Rua Senador Nereu Ramos, N. 1202, Centro
Braço Do Norte, SC
88750-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+554836581211

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Boeing e Giordani Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Boeing e Giordani Advogados:

Compartilhar