13/07/2022
Nova lei possibilita a qualquer pessoa alterar nome, sem a necessidade de ingressar com um processo na Justiça.
Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal, a saber: Lei nº 14.382/22, Art. 11, que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo.
Há requisitos para o pedido, e um deles é ser maior de 18 anos. A solicitação pode ocorrer apenas 1 vez na vida, se quiser alterar novamente, será necessário a vida judicial.
Procure um advogado de sua confiança para iniciar o procedimento.